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norma nº 1236/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL.
native_id1474

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.236, de 07 de março de 2016. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
contribuição à Casa de Caridade de 
Piraí – Hospital Flávio Leal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo 
Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no 
valor de R$ 620.500,00 (seiscentos e vinte mil e quinhentos reais), a serem 
repassados em 12(doze) parcelas de R$ 51.708,33 (cinquenta e um mil, 
setecentos e oito reais e trinta e três centavos).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1ª de fevereiro de 2016. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de março de 2016. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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