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norma nº 1238/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE
native_id1476

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.238, de 21 de março de 2016.
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção à Associação Recreativa 
Santa Cecília Arrozalense. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei; 
 Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo 
Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no 
valor de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais), a ser pago em 04 
(quatro) parcelas iguais. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11501339200132383 ED 
335043– que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2016. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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