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norma nº 1243/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2016
Date 2016-05-17
Ementa"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 1.243, de 17 de maio de 2016. 
 "Dispõe sobre Revisão Geral Anual à 
remuneração dos Servidores Públicos 
ativos, inativos e pensionistas do 
Poder Legislativo de Piraí e dá outras 
providências”. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica concedido a partir do presente mês de maio 
do corrente exercício, uma reposição salarial correspondente ao percentual 
de 2% (dois por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos 
servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. 
 
 Parágrafo Único - Não se aplica o percentual fixado no 
caput deste artigo aos servidores enquadrados no símbolo CCI, e também, 
aos subsídios dos Senhores Vereadores. 
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2016, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de maio de 2016. 
 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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