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norma nº 1245/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaALTERA O VENCIMENTO DE CARGOS CONTIDOS NA LEI Nº 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.245, de 22 de junho de 2016. 
Altera o vencimento de cargos contidos 
na Lei nº 768, de 24 de dezembro de 
2004. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Os vencimentos dos cargos de Diretor de 
Escola II, Diretor de Escola I e Diretor Adjunto, passam a vigorar nos termos 
do anexo único dessa Lei. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à 
conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será 
suplementada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 24 de junho de 2016. 
 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
DENOMINAÇÃO SIMBOLO VENCIMENTO 
Diretor de Escola II CC 05 R$ 3.565,00 
Diretor de Escola I CC 06 R$ 3.030,00 
 Diretor Adjunto CC 07 R$ 2.852,00 

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