| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À CONCICLO – CONSELHO DE TURISMO DA REGIÃO DO CICLO DO CAFÉ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 784, de 27 de junho de 2005. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Conciclo – Conselho de Turismo da Região do Ciclo do Café. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, ao Conciclo - Conselho de Turismo da Região do Ciclo do Café, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), a ser pago em 03 (três) parcelas anuais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o ano de 2005 à 2008. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11401854100152097 – ED – 335041, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2005. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal