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norma nº 784/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À CONCICLO – CONSELHO DE TURISMO DA REGIÃO DO CICLO DO CAFÉ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 784, de 27 de junho de 2005. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro ao Conciclo – Conselho 
de Turismo da Região do Ciclo do Café. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, ao Conciclo - Conselho de Turismo da Região do Ciclo do Café, no 
valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), a ser pago em 03 (três) parcelas 
anuais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o ano de 2005 à 2008. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11401854100152097 – ED – 335041, 
que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2005. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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