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norma nº 785/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO ESPÍRITA OÁSIS NO CAMINHO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N º 785, de 27 de junho de 2005.
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Instituição Espírita 
Oásis no Caminho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de R$ 
2.000,00 (dois mil reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1131-08.244.0031.2.090- 335043 – 
que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2005. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 

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