| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES, FIXANDO, INCLUSIVE, OS VALORES CORRESPONDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 453/2006 DE 15 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre a concessão de diárias para os Vereadores, fixando, inclusive, os valores correspondentes e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º -Fica autorizada a Mesa Diretora desta Câmara a conceder diárias aos Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, no que concerne à representação do Poder Legislativo Municipal e à participação, fora do | Estado do Rio de Janeiro, em cursos de especialização, congressos, | seminários e outros eventos que expressem o interesse público, fixada em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Parágrafo único: A diária fixada no “caput” deste artigo, será paga a cobertura de despesas com transporte, hospedagem, alimentação ou outros eventos, inerentes à respectiva participação de cada Vereador. Art. 2º- A concessão de diária será solicitada pelo agente político à Presidência desta Câmara, em formulário próprio, contendo o nome do requerente, matrícula, cargo, destino, finalidade e tempo estimado do afastamento. Art.3º- A diária somente será autorizada após a verificação da disponibilidade financeira e orçamentária pelo setor competente da Câmara. Art. 4º- As viagens relacionadas à participação do agente político em cursos, congressos, seminários e outros eventos serão solicitadas de acordo com o Artigo 2º desta Resolução mediante justificativa, devendo ser comprovada a efetiva participação do agente político em cada caso. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 | Centro - Piraí - RJ - Telefax: (24) 2431-1583 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 5º- As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementado. Art. 6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de maio de 2006. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 15 de maio de 2006. MÁRÇIO pa A Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583