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norma nº 453/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 453 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES, FIXANDO, INCLUSIVE, OS VALORES CORRESPONDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 453/2006 DE 15 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre a concessão de diárias
para os Vereadores, fixando,
inclusive, os valores
correspondentes e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º -Fica autorizada a Mesa Diretora desta Câmara a conceder diárias
aos Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, no que concerne à
representação do Poder Legislativo Municipal e à participação, fora do |
Estado do Rio de Janeiro, em cursos de especialização, congressos, |
seminários e outros eventos que expressem o interesse público, fixada em
R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Parágrafo único: A diária fixada no “caput” deste artigo, será paga a
cobertura de despesas com transporte, hospedagem, alimentação ou outros
eventos, inerentes à respectiva participação de cada Vereador.
Art. 2º- A concessão de diária será solicitada pelo agente político à
Presidência desta Câmara, em formulário próprio, contendo o nome do
requerente, matrícula, cargo, destino, finalidade e tempo estimado do
afastamento.
Art.3º- A diária somente será autorizada após a verificação da
disponibilidade financeira e orçamentária pelo setor competente da Câmara.
Art. 4º- As viagens relacionadas à participação do agente político em
cursos, congressos, seminários e outros eventos serão solicitadas de acordo
com o Artigo 2º desta Resolução mediante justificativa, devendo ser
comprovada a efetiva participação do agente político em cada caso.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 |
Centro - Piraí - RJ - Telefax: (24) 2431-1583
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 5º- As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta
da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será
suplementado.
Art. 6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
retroagindo seus efeitos a partir de 2 de maio de 2006.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 15 de maio de 2006.
MÁRÇIO pa A
Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583

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