| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2005 |
| Date | 2005-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DA FELIZ IDADE DE ARROZAL - AFIA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 790, de 16 de agosto de 2005. Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social à Associação da Feliz Idade de Arrozal - AFIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica autorizada Subvenção Social a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação da Feliz Idade de Arrozal - AFIA, no valor anual de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11002781200242059 – ED – 335043, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2005. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal