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norma nº 790/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2005
Date 2005-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DA FELIZ IDADE DE ARROZAL - AFIA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 790, de 16 de agosto de 2005.
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
Subvenção Social à Associação da Feliz 
Idade de Arrozal - AFIA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - Fica autorizada Subvenção Social a ser concedida, 
pelo Poder Executivo, à Associação da Feliz Idade de Arrozal - AFIA, no 
valor anual de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11002781200242059 – ED – 
335043, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2005. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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