| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 504, DE CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 13 DE OUTUBRO DE 2008. Altera a redação do artigo 152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí — RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ,: Art. 2º - sua promulgação. Art. 152 - As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão, —independentemente de convocação, às segundas e terças feiras, às 18:00 horas, com duração de 2(duas) horas, podendo haver intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia. Esta Resolução entrará em vigor na data de Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraí, em 13 de outubro de 2008. MÁR O CARDASO CASTRO Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583