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norma nº 504/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 504 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 504, DE
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
13 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera a redação do artigo 152,
do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Piraí — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e seu Presidente promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º -
Passa a ser a seguinte a redação do artigo
152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ,:
Art. 2º -
sua promulgação.
Art. 152 - As Sessões Ordinárias da Câmara
realizar-se-ão, —independentemente de
convocação, às segundas e terças feiras, às
18:00 horas, com duração de 2(duas) horas,
podendo haver intervalo de 10 (dez)
minutos entre o término do Expediente e o
início da Ordem do Dia.
Esta Resolução entrará em vigor na data de
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraí, em 13 de outubro de 2008.
MÁR O CARDASO CASTRO
Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16
Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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