| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2008 |
| Date | 2008-11-25 |
| Ementa | INSTITUI E DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 506/2008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. Institui e dispõe sobre a utilização de telefonia móvel no âmbito do Poder Legislativo e estabelece outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído e normatizado a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, somente será permitida para os seguintes cargos: I- Vereador; II — Motoristas. $ 1º - O Vereador no exercício efetivo do cargo eletivo e os motoristas em exercício no cargo listados nos incisos do caput deste artigo receberão um aparelho de telefonia móvel pessoal mediante requerimento ao 1º Secretário da Mesa da Câmara, que autorizará a utilização do serviço nos termos desta Resolução. 82º - O 1º Secretário da Mesa manterá relação atualizada de todos os aparelhos celulares, contendo informações dos usuários e seus respectivos cargos. Art. 2º - A entrega do aparelho celular aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 1º, ocorrerá mediante assinatura de termo de compromisso, autorizando a proceder desconto em folha de pagamento dos valores que excederem ao limite máximo permitido em número de minutos fixados nesta Resolução. Parágrafo único: Compete ao Secretário da Mesa adotar providências e expedir normas internas complementares, estipulando critérios para a utilização do serviço de telefonia móvel e outras medidas que julgar necessárias. Art. 3º - Os serviços de telefonia móvel pessoal deverão ser utilizados no estrito cumprimento do exercício das atribuições institucionais e, a outras atividades de interesse da Câmara Municipal ou do Município. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 4º - Compete ao responsável pelo direito de uso da linha de telefonia celular manter a conservação do aparelho e de outras informações relativas à sua utilização durante a sua permanência. Art. 5º - Fica expressamente fixado o limite máximo de 500 (quinhentos) minutos para cada usuário, mensalmente, a partir da autorização e recebimento do aparelho para as ligações que se fizerem necessárias, excedendo o limite, será aplicado o disposto no art. 2º desta Resolução. Art. 6º - Fica, também, pactuado que a despesa oriunda do artigo precedente, | correrá única e exclusivamente à conta do Poder Legislativo — Câmara Municipal — nas rubricas próprias do orçamento vigente, ressalvado, o excedente. Art. 7º - Encerrado, para o servidor, o vínculo ou o regime ou, ainda, a sua transferência para outra função e, findando o mandato, exercício efetivo do cargo eletivo em qualquer situação admitida em direito, os aparelhos e demais acessórios de comunicação, deverão ser imediatamente devolvidos, independente de solicitação, sob pena de ressarcimento do preço do aparelho. $ 1º - As ligações e os serviços utilizados após o encerramento do vínculo previsto no caput deste artigo, serão considerados de caráter particular, devendo ser ressarcidos pelo usuário. Art. 8º - A inobservância do disposto nesta Resolução sujeita o servidor ou Vereador responsável ou a autoridade infratora, às penalidades previstas em lei. Art. 9º- Para a contratação dos serviços ora instituído, o Poder Legislativo — Câmara Municipal — deverá proceder nos termos do inciso XXI, do art. 37 da Constituição e, em obediência ao Instituto Licitatório, conforme dispõe a Lei nº 8.666 de 21/6/1993, a realização de licitação para contratação dos serviços a serem prestados de telefonia celular. Art. 10 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos para a implantação dos serviços a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de novembro de 2008. MÁKCIO CARDOSO DE do | - Presidente - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583