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norma nº 794/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CECOMIP – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE PIRAÍ - RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 794, de 06 de setembro de 2005. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro ao CECOMIP – Centro de 
Convivência da Melhor Idade de Piraí – RJ.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, ao CECOMIP – Centro de Convivência da Melhor Idade de 
Piraí – RJ, no valor anual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – (1100.2781200242059) 
(335043) que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de setembro de 2005. 
 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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