| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE CULTURAL E HISTÓRICO, PARA EFEITO DE TOMBAMENTO, O TEMPLO DA IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DE SANT’ANA – 1º DISTRITO – PIRAÍ – RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 799, de 12 de setembro de 2005. Declara de interesse cultural e histórico, para efeito de Tombamento, o Templo da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant’Ana – 1º Distrito - Piraí – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - É declarado de interesse cultural e histórico, para efeito de Tombamento pelo órgão competente do Município, o Templo da Igreja Matriz Nossa Senhora de Sant’Ana, localizado na Rua Pio XII nº 236, Piraí - RJ. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de setembro de 2005. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal