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norma nº 799/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaDECLARA DE INTERESSE CULTURAL E HISTÓRICO, PARA EFEITO DE TOMBAMENTO, O TEMPLO DA IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DE SANT’ANA – 1º DISTRITO – PIRAÍ – RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 799, de 12 de setembro de 2005. 
 Declara de interesse cultural e histórico, 
para efeito de Tombamento, o Templo da 
Igreja Matriz de Nossa Senhora de 
Sant’Ana – 1º Distrito - Piraí – RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - É declarado de interesse cultural e histórico, para 
efeito de Tombamento pelo órgão competente do Município, o Templo da Igreja 
Matriz Nossa Senhora de Sant’Ana, localizado na Rua Pio XII nº 236, Piraí - 
RJ. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de setembro de 2005. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 

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