| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | “CRIA A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA”. |
| native_id | 1667 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, de 17 de Março de 2015. “CRIA A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, | APROVA: Art. 1º - É criada a Comenda Municipal do Mérito da Família. Art. 2º - A Comenda Municipal do Mérito da Família será conferida aos casais, devidamente casados no civil e/ou no religioso, união estável e demais relacionamentos | admitidos pelo Código Civil Brasileiro, nos quais os mesmos comprovem O matrimônio Í completado em, no mínimo 30 (trinta) anos. Art. 3º - Poderão ser homenageados somente os casais que completarem, até o dia 15 de maio do ano da homenagem, as seguintes bodas de casamento: I - Esmeralda — 30 (trinta) anos; 1H — Rubi — 35 (trinta e cinco) anos; HI — Ouro — 40 (quarenta) anos; “AV — Ametista — 45 (quarenta e cinco) anos; V — Diamante — 50 (cinquenta) anos; VI — Platina — 55 (cinquenta e cinco) anos; VII — Vinho — 60 (sessenta) anos; VIII - Brilhante — 65 (sessenta e cinco) anos. Art. 4º- As Comendas, serão entregues, anualmente, no mês de outubro, em Sessão Solene É na Câmara Municipal de Piraí, e será indicado. apenas. | (um) casal por vereador. : Parágrafo Único: Em caso de impossibilidade de realização na Câmara Municipal de Piraí, a homenagem será realizada em local adequado, de preferência em um prédio de propriedade ou posse do município, após a aprovação da maioria absoluta dos Vereadores. Art. 5º - A Comenda consistirá numa placa de metal revestida em prata tendo gravados, na face, em posição acima, o Brasão do Município de Piraí e a expressão CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ -- COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA, em posição ao centro, o nome do casal homenageado, a referência as bodas de casamento e, em posição abaixo, a data, a assinatura e o nome do Presidente da Câmara Municipal de Piraí. Rua Dr. Luiz Antonio Garci ilvei o Cont: Uai Antor io Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 femea Telefax: (24) 2431-1583 eee