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← Piraí (RJ)

norma nº 185/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 185 / 2015
Date 2015-03-17
Ementa“CRIA A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA”.
native_id1667

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, de 17 de Março de 2015.
“CRIA A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO
DA FAMÍLIA”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, |
APROVA:
Art. 1º - É criada a Comenda Municipal do Mérito da Família.
Art. 2º - A Comenda Municipal do Mérito da Família será conferida aos casais,
devidamente casados no civil e/ou no religioso, união estável e demais relacionamentos |
admitidos pelo Código Civil Brasileiro, nos quais os mesmos comprovem O matrimônio Í
completado em, no mínimo 30 (trinta) anos.
Art. 3º - Poderão ser homenageados somente os casais que completarem, até o dia 15 de
maio do ano da homenagem, as seguintes bodas de casamento:
I - Esmeralda — 30 (trinta) anos;
1H — Rubi — 35 (trinta e cinco) anos;
HI — Ouro — 40 (quarenta) anos;
“AV — Ametista — 45 (quarenta e cinco) anos;
V — Diamante — 50 (cinquenta) anos;
VI — Platina — 55 (cinquenta e cinco) anos;
VII — Vinho — 60 (sessenta) anos;
VIII - Brilhante — 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 4º- As Comendas, serão entregues, anualmente, no mês de outubro, em Sessão Solene É
na Câmara Municipal de Piraí, e será indicado. apenas. | (um) casal por vereador. :
Parágrafo Único: Em caso de impossibilidade de realização na Câmara Municipal de
Piraí, a homenagem será realizada em local adequado, de preferência em um prédio de
propriedade ou posse do município, após a aprovação da maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 5º - A Comenda consistirá numa placa de metal revestida em prata tendo gravados, na
face, em posição acima, o Brasão do Município de Piraí e a expressão CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRAÍ -- COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA, em
posição ao centro, o nome do casal homenageado, a referência as bodas de casamento e,
em posição abaixo, a data, a assinatura e o nome do Presidente da Câmara Municipal de
Piraí.
Rua Dr. Luiz Antonio Garci ilvei o
Cont: Uai Antor io Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 femea
Telefax: (24) 2431-1583 eee

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