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norma nº 527/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 527 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº527/2009
"Dispõe sobre a Organização
administrativa da Câmara Municipal de
Piraí e dá outras Providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
Suas atribuições legais, deliberou e Eu Promulgo a Seguinte
Resolução:
“CAPÍTULO | )
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 1º. À Câmara Municipal de Piraí, para a execução dos Serviços sob a sua
fesponsabilidade, apresenta a seguinte Organização administrativa básica:
!- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Mesa Diretora
Il - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Gabinete da Presidência
2. Procuradoria Geral
8. Coordenadoria de Controle Interno
4. Assessoria de Comunicação Social
ll - ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
1. Diretoria Geral
1. Divisão Técnico-Legislativa
2. Divisão de Informática
3. Divisão de Recursos Humanos
4. Divisão de Compra, Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares
5. Divisão de Orçamento e Contabilidade
6. Divisão de Tesouraria
2entro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
ua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
. CAPÍTULO ||
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGOS DE
ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO E CHEFIA
Art. 2º, São atribuições comuns a todos os níveis de assessoramento,
direção e chefia:
Lo. programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a
execução de todas as tarefas de Fesponsabilidade da direção ou da chefia;
Il - promover os meios adequados ao suprimento das Necessidades, de modo
a assegurar o desempenho da unidade que dirige;
HI - assessorar O superior imediato no planejamento e na organização das
atividades e dos Serviços que lhe forem solicitados;
Iv responsabilizar-se e Prestar contas junto à direção ou chefia
hierarquicamente Superior dos resultados esperados e alcançados;
V- cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e
regulamentos vigentes;
VI - distribuir Os serviços ao Pessoal sob sua direção, examinando o
andamento dos trabalhos e providenciando sua Pronta conclusão;
VII - promover a sistematização das formas de execução dos Serviços de sua
competência;
VIII - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando
aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente Superior;
IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao
y nível imediatamente Superior e decisórios em processos de sua competência;
X-mantera disciplina do Pessoal de seu órgão ou Unidade de trabalho;
XI - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua
competência.
Art. 322 O Ocupante do cargo de assessoramento, direção e chefia não
poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua
competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consegiências decorrentes de
Sua recusa ou omissão,
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 ES
Centro - Piraí - RJ “- Telefax: (24) 2431-1583 |
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
SEÇÃO ÚNICA
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 4º. Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas
hesta Resolução observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo
e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações
Superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho,
SEÇÃO | .
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SUBSEÇÃO |
DO ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO
Art. 5º. Compete ao Assessor Político-Legislativo assessorar a Presidência e
a Mesa Diretora na formulação, desenvolvimento e avaliação no cumprimento das
ações parlamentares a cargo da Câmara, Promovendo os ajustes cabíveis, visando o
constante aperfeiçoamento das atividades sob a Fesponsabilidade do Poder
Legislativo.
SUBSEÇÃO Il
DO COORDENADOR LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II
DOS OFICIAIS E AUXILIARES DE GABINETE
Art. 7º, Compete aos Oficiais e Auxiliares de Gabinete de assistirem ao
Presidente e demais membros da Mesa Diretora nos assuntos parlamentares e
demais tarefas que lhes forem designados, bem como orientar e acompanhar a
execução dos trabalhos de natureza burocrática, administrativa e de serviços
auxiliares desenvolvidos no Gabinete da Presidência.
REA =
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
RJ Telefax: (24) 2431-1583 |
Centro - Piraí -
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GABINETE DO PRESIDENTE
SEÇÃO Il
DOS ASSESSORES E ASSISTENTES PARLAMENTARES
- Art. 8º, Compete aos Assessores e Assistentes Parlamentares:
| - assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;
H - assessorar o Vereador na elaboração de Proposições e Pronunciamentos;
HH - realizar Pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais
documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de Suas proposições e
Pronunciamentos;
IV - coligir legislação e documentos de interesse do
V- preparar matérias referentes a Pronunciamentos e Proposições do
Vereador:
parlamentar;
VI - registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva
Participar ou tenha interesse o Vereador; |
VII - acompanhar e informar ao Vereador sobre Prazos e providências das |
Proposições em tramitação na Câmara;
VIII - incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
IX - preparar regularmente sinopse d
as matérias de interesse do Vereador,
publicadas nos pri
ncipais órgãos da imprensa;
X - exercer outras atividades correlatas.
S, desenvolvendo Programação que lhes
garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar.
SEÇÃO II
DO PROCURADOR GERAL
Art. 9º. Compete ao Procurador Geral:
H- assessorar Os Vereadores em assuntos jurídicos;
— DD = o
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 |
Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 é 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1 583
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GABINETE DO PRESIDENTE
HI - assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das Proposições e
Fequerimentos a ela apresentados;
IV - emitir Pareceres sobre questões de natureza jurídica;
V - realizar estudos e Pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o
arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
VI - elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;
VII - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
VIII - representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
IX - preparar as informações a Serem prestadas em mandados impetrados
contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;
X - manter o Presidente da Câmara informado sobre os Processos em
andamento, Providências adotadas e despachos proferidos;
XI - desenvolver estudos, Organizar e manter coletânea de legislação,
jurisprudência, Pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder
Legislativo;
XII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO | |
DO COORDENADOR JURÍDICO
Art. 10. Compete ao Coordenador Jurídico:
| — opinar juridicamente sobre OS assuntos de natureza legislativa que lhe
forem submetidos;
Il - representar e defender os interesses da Câmara Municipal, por delegação
do Procurador Geral, em juízo como autora, ré, assistente Ou oponente em qualquer
ação judicial e Nos processos especiais;
mm - preparar e acompanhar os Processos de representação de
inconstitucionalidade, mandado de Segurança, ação civil pública e outras ações
judiciais, interpondo os recursos cabíveis;
IV — incumbir-se da Organização de trabalho doutrinário e jurisprudencial de
interesse da Câmara;
V- exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 |
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 |
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GABINETE DO PRESIDENTE
SUBSEÇÃO || |
DO CONSULTOR JURÍDICO
: Art. 11, Compete ao Consultor Jurídico:
| - desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame
nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis
pelos pareceres e debates;
Il « assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e |
requerimentos a ela apresentados, por delegação do Procurador Geral; |
HI - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica e realizar estudos e
Pesquisas, quando solicitado, mantendo o arquivo atualizado sobre Os assuntos
analisados;
IV - visar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara de
Vereadores;
V- assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias, inquéritos
administrativos e licitações;
VI - orientar a Preparação das informações a Serem prestadas em mandados
de segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência, bem como
em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério
Público;
VII - manter o Diretor Geral e o Presidente da Câmara de Vereadores
informados sobre os Processos em andamento, providências adotadas e despachos
proferidos;
VIll - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação,
jurisprudência, Pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder
Legislativo;
IX - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II )
DO SECRETÁRIO DE APOIO JURÍDICO
Art. 12. Compete ao Secretário de Apoio Jurídico, sob orientação normativa
do Procurador Geral, assistir ao titular do órgão no apoio técnico-jurídico das
atividades sob a responsabilidade da Procuradoria, acompanhando e orientando a
execução dessas ações Junto às repartições municipais, bem como supervisionando
a organização e manutenção atualizada da coletânea de legislação, jurisprudência,
pareceres, contratos e convênios e outros documentos legais de interesse do Poder
Legislativo.
== dE DM
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
J |
Centro - Piraí - R " Telefax: (24) 2431-1583
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GABINETE DO PRESIDENTE
SEÇÃO IV
DO COODERNADOR DE CONTROLE INTERNO
Art. 13. Compete ao Coordenador de Controle Interno:
I- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Il - examinar e recomendar as soluções pertinentes nos relatórios e nas
demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal;
III - exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do
Poder Legislativo, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade,
verificando a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano
Plurianual:
IV - acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da Coordenadoria no
âmbito da Câmara Municipal;
V - propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das
penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes;
VI - orientar aos órgãos competentes da Câmara sobre os trâmites a serem
observados nos Processos licitatórios;
VIII - participar da elaboração de relatórios sobre a execução dos contratos e
convênios celebrados pela Câmara;
IX - supervisionar e acompanhar a execução dos contratos e convênios
quanto às responsabilidades da Câmara, às exigências e ao processo de
fiscalização;
X - organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convênios firmados
pela Câmara;
XI - encaminhar às unidades executoras cópias dos contratos e convênios
firmados pela Câmara;
XII - exercer outras atividades correlatas. !
SUBSEÇÃO ÚNICA
DO ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Art. 14. Compete ao Assistente de Controle Interno assistir ao Coordenador
de Controle Interno nos assuntos sob a responsabilidade da Coordenadoria de
Controle Interno e demais tarefas que lhes forem designados pelo titular do órgão,
bem como orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática
e administrativa desenvolvidos na Coordenadoria.
mem,
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583 |
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GABINETE DO PRESIDENTE
SEÇAOV
DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 15. Compete ao Assessor de Comunicação Social:
! - recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à
Presença do Presidente e prestando-lhe todo o apoio necessário durante sua
permanência na Casa;
Il- organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e
endereços de autoridades e instituições da Câmara;
Hll- manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da Câmara, com
O objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;
IV - desenvolver Programas de visitação de alunos de estabelecimentos de
ensino às dependências da Câmara, expondo sobre sua organização e seu
funcionamento e a importância da representação exercida pelos Vereadores;
V - desenvolver outros Programas com vistas a promover o nome da Câmara,
através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos;
VI - promover a realização das atividades de cerimonial da Câmara;
VII - promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações
públicas da Câmara, dirigindo e Supervisionando o sistema de informações acerca
dos serviços do Legislativo Municipal;
VIII - organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara;
IX - apreciar as relações existentes entre a Câmara e o público em geral,
propondo medidas para melhorá-las;
| X - programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se
façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
XI - promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos a
assuntos de interesse do Poder Legislativo;
XII - providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter
público da Câmara;
XI - providenciar, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos
atos da Câmara Municipal;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
RADMUEARE SO
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
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GABINETE DO PRESIDENTE
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA INTERNA DA DIRETORIA GERAL
Art. 16. A Diretoria Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar
e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar, administrativo e
financeiro de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
Parágrafo único. A Diretoria Geral apresenta a seguinte estrutura interna:
1. Divisão Técnico-Legislativa
2. Divisão de Informática
3. Divisão de Recursos Humanos
4. Divisão de Compra, Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares |
5. Divisão de Orçamento e Contabilidade |
o
Divisão de Tesouraria
SEÇÃO ÚNICA
DO DIRETOR GERAL
Art. 17. Compete ao Diretor Geral:
!- quanto aos assuntos parlamentares e legislativos
a) prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao
bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras
Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu
campo de atuação;
c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das
atividades, objetivando O aperfeiçoamento da organização parlamentar e fo)
estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua
responsabilidade;
d) planejar e Supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração
e 0 assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) desenvolver Programação que garanta oportunamente o apoio de
secretariado técnico às atividades das Comissões;
f)encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de
figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 pese
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
9) determinar a preparação de Proposições, editais, convites e demais atos
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos Prazos estabelecidos;
h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para
sanção do Executivo Municipal;
i) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
)) fazer Preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
k) promover e acompanhar a execução das atividades de referência
legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da
Câmara;
1) exercer outras atividades correlatas;
Il - quanto aos assuntos administrativos e financeiros
a) promover e supervisionar os serviços de informática e processamento
eletrônico de dados da Câmara;
b) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à
administração de Pessoal da Câmara;
Cc) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de
materiais, obras e Serviços necessários às atividades da Câmara;
d) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição,
recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
e) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
f) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle
do andamento e arquivamento dos Papéis e documentos de teor administrativo da
Câmara;
9) promover e orientar Os serviços de Conservação, interna e externa, dos
prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da
Câmara;
h) promover e Supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara,
bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa,
reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
RUDE =,
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 E
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
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GABINETE DO PRESIDENTE
j) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento
geral da execução orçamentária da Câmara;
k) compatibilizar as tomadas de contas da Câmara às exigências dos órgãos
de controle externo;
D promover e supervisionar o Processamento da despesa e a manutenção
atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial da Câmara;
m)promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do
balanço geral e das Prestações de contas da Câmara;
n) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda
e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
0) exercer outras atividades correlatas.
. CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE APOIO
PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVO
SEÇÃO |
DO CHEFE DA DIVISÃO TECNICO-LEGISLATIVA
Art. 18. Compete ao Chefe da Divisão Técnico-Legislativa:
!- quanto às atividades de apoio ao processo legislativo
a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e
pronunciamentos no Plenário;
I b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de
Proposições, bem como redação de atos e revisão e digitação dos pronunciamentos;
Cc) responsabilizar-se pelos serviços de som é gravação das reuniões do
Plenário da Câmara e nas Comissões;
d) organizar e manter atualizados os originais das fitas gravadas, objetivando
pronta identificação e localização;
e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do
Diretor Geral;
f) organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas
de Pronunciamento;
mm]
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
9) orientar e controlar a redação dos Pronunciamentos em Plenário,
encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;
h) fazer registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já
Ultimados, que estejam sob sua responsabilidade;
i) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos
legislativos sob a sua responsabilidade:
À) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais,
Feservados e secretos sob sua responsabilidade;
k) exercer outras atividades correlatas;
H — quanto as atividades de apoio às Comissões
a) responder pelo recebimento das Proposições em Plenário e destinadas às
Comissões, para exame e parecer nos Prazos regimentais;
b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades
desenvolvidas pelas Comissões;
C) dirigir os Serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a
redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior
anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
e) realizar pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias a
Serem analisadas nas Comissões;
f) articular-se com as unidades competentes da Câmara para prestação dos
serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;
9) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos
legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, Para sua ultimação e
h) encaminhar ao Diretor Geral as matérias, com os respectivos pareceres,
que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas;
i) exercer outras atividades correlatas;
HI - quanto às atividades de protocolo e expediente legislativo
a) programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição,
recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e
documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 |
RJ Telefax: (24) 2431-1583 /
Centro - Piraí -
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
b) fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como
Os atos da Mesa, do Presidente e do Diretor Geral;
c) promover a organização das pastas para arquivamento de processos e
documentos de natureza legislativa;
d) promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos
Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
e) dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de
Processos, papéis e outros documentos de teor legislativo;
f) programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos
mesmos;
9) preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor Geral para despacho
com o Presidente;
h) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;
i) exercer outras atividades correlatas;
IV - quanto às atividades de arquivo e documentação legislativa
a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo
dos atos da Câmara;
b) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a
destinação mais adequada a cada um deles;
c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta
consulta de qualquer documento arquivado;
d) promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais,
revistas e publicações de interesse da Câmara;
e) fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as
publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a
sua circulação;
f) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como
proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja
considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Diretor Geral estudos para sua
eliminação;
9) elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a
Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e Preparando resumos;
h) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às
atividades parlamentares;
|
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
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i) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;
i) programar, controlar, normatizar e diagramar as publicações da Câmara;
k) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a
restauração daqueles que se façam necessários;
1) organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor,
assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
m)organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse
da Câmara;
n) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões
da Câmara;
0) exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO 1 )
DO CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA
Art. 19. Compete ao Chefe da Divisão de Informática:
| - orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de
dados, seu desenvolvimento e sua operação;
Il - responsabilizar-se pela seleção de Programas e dos equipamentos de
informática da Câmara;
Hi - promover a agilização dos Serviços da Câmara, através da informatização
de suas atividades;
IV - organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços
mais eficientes aos Usuários;
V - otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários
com dados estatísticos e relatórios solicitados;
VI - programar e supervisionar as atividades necessárias a análise, definição
e desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
VII - supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços
em execução; |
VII - programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com
vistas a atender aos serviços considerados prioritários;
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 |
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
IX - controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e
demais documentos produzidos;
X - supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os
reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;
XI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 20. Compete ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos:
L- coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e
seleção através de concurso público de servidores, bem como as de planejamento e
execução dos programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
H - determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim
como dos respectivos resultados;
. Hi - encaminhar ao Diretor Geral, para homologação, os resultados dos
concursos;
IV - providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação
numérica dos órgãos da Câmara e a revisão periódica dos planos. de cargos e
carreiras;
V - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à
apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
VI - proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao
levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da
Câmara;
VII - dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos
relativos a pessoal, tais como transferências de lotação, alterações de função,
alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de
adicionais, previstos na legislação em vigor:
VIII - examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens,
deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de
acordo com as orientações normativas em vigor:
IX - encaminhar, devidamente informadas, para análise do Diretor Geral,
todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração
da chefia superior:
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431 -1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
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' X - assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo
: de serviço dos servidores municipais;
XI - promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins
de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;
XII - assinar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara;
XIII - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que
seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XIV - comunicar ao Diretor Geral, com a devida antecedência, as mudanças
de chefias para efeito de conferência de carga de material;
XV - providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros
atos normativos de interesse para a administração de pessoal;
XVI - executar outras atribuições afins.
SEÇÃO IV
DO CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRA, MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
AUXILIARES
Art. 21. Compete ao Chefe da Divisão de Compra, Material, Patrimônio e
Serviços Auxiliares:
|- quanto às atividades de compras
a) administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos
órgãos da Câmara;
b) promover a realização de licitações para aquisição de materiais e
execução de serviços e obras;
c) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
d) organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos
materiais de emprego mais frequente;
e) elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;
f) fazer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e
dos respectivos fornecedores:
9) elaborar o calendário de compras para a Câmara;
h) estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do
cadastro de preços, para fins de licitação;
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 E
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583
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: i) expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de
ae materiais ou serviços;
i) fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de
serviços da Câmara;
k) providenciar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à
conta das dotações orçamentárias de material;
1) fornecer ao Diretor Geral os dados para a realização de contratos de
serviços, obras ou fornecimento de material;
m) executar outras atribuições afins;
Il - quanto às atividades de almoxarifado
a) programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência,
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Câmara;
b) manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Câmara;
c) promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento,
conservação e registro;
d) estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na
Câmara;
e) promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao i
movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
f) promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir
especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou
ordens de fornecimento expedidos pela Câmara;
9) solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Câmara ou de outras
instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
h) formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, |
quando estes forem verificados e considerados satisfatórios; |
i) proceder ao abastecimento dos órgãos da Câmara e controlar o consumo
de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos;
j) preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e
encaminhá-los ao Diretor Geral, na periodicidade determinada;
k) executar outras atribuições afins;
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 |
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Ill — quanto às atividades de patrimônio
a) executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo
com as normas de codificação;
b) manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro
dos bens móveis da Câmara;
c) providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens
permanentes;
d) preparar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias,
relativo aos bens permanentes;
e) elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de
incorporação de bens móveis, o saldo dó mês anterior e as baixas existentes;
f) fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara,
encaminhando-o ao Diretor Geral;
9) proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas |
periódicas de inspeção e quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, |
informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
h) promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e
providenciar a redistribuição, recuperação ou alienação;
i) comunicar ao Diretor Geral a distribuição do material permanente, para
efeito de carga;
j) executar outras atribuições afins;
IV- quanto às atividades de transportes internos
a) programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes a
distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da
Câmara;
b) programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva
dos veículos da Câmara, tais como os serviços de abastecimento, lavagem,
lubrificação, borracharia e normas operacionais;
c) manter o controle de veículos quanto a uso, gasto e depreciação;
d) promover a organização e a manutenção atualizada dos reparos em
veículos da Câmara;
e) promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Câmara,
de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
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f) dirigir as atividades de padronização da frota de veículos da Câmara;
9) promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado
de conservação, providenciando os reparos necessários;
h) promover o recolhimento e o conserto dos veículos acidentados, quando for o
caso;
ijdeterminar os estoques máximo e mínimo de peças e acessórios de
utilização frequente na manutenção de veículos da Câmara;
jJassistir a Diretoria Geral nas operações de compra e alienação de veículos e |
respectivos equipamentos e peças;
k) zelar pela regularidade da documentação dos veículos e da situação dos
motoristas da Câmara, em face das normas de trânsito em vigor;
Dfazer observar as normas e os prazos estabelecidos nos contratos de
seguro dos veículos da Câmara;
m) promover a vistoria dos veículos de terceiros a serem alugados pela
Câmara, abastecê-los por força de contrato e fiscalizar os boletins de transportes;
n) promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e
por repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão-
de-obra;
o) promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação
de veículos;
p) manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais
materiais utilizados;
q) promover os serviços de vigilância e guarda dos veículos da Câmara;
r) executar outras atribuições afins;
V — quanto às atividades de serviços gerais
a) coordenar e orientar os serviços heliográficos e de fotocópias da Câmara;
b) propor normas para utilização descentralizada de equipamentos de
fotocópia para as unidades da Câmara;
c) coordenar a execução da limpeza e conservação das instalações da
Câmara;
d) supervisionar os serviços de copa da Câmara;
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e) programar e organizar as atividades de portaria e vigilância das instalações
e dos próprios da Câmara, zelando pela manutenção da ordem e pelo bom
atendimento às partes;
f) estabelecer as normas relativas à entrada e à saída no Edifício-sede e
demais prédios da Câmara, após encerrado o expediente;
9) controlar as chaves das dependências do Edifício-sede e demais próprios
da Câmara, providenciando sua abertura e fechamento nos horários regulamentares;
h) coordenar e controlar os serviços de telecomunicação;
i) elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica,
água e telefone e encaminhar ao Diretor Geral;
)) planejar e supervisionar a aplicação de medidas de prevenção contra
incêndios nas instalações municipais:
k) providenciar a ligação e o desligamento de comutadores, interruptores,
ventiladores e demais aparelhos elétricos instalados nas partes de uso comum do
Edifício-sede;
1) providenciar o hasteamento e o recolhimento de bandeiras, de acordo com
o calendário oficial e ordens superiores;
m)propor as escalas de serviço para as atividades de portaria, vigilância,
limpeza e manutenção;
n) promover inspeção periódica nos prédios da Câmara para averiguar a
necessidade de conservação ou recuperação das instalações;
9) programar e controlar os serviços de manutenção dos móveis, máquinas,
instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da Câmara;
Pp) executar outras atribuições afins.
. SEÇÃOV
DO CHEFE DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Art. 22. Compete ao Chefe da Divisão de Orçamento e Contabilidade:
| - quanto às atividades de orçamento
a) tomar as medidas pertinentes com o objetivo de implantar normas relativas
à programação econômico - financeira da Câmara;
b) acompanhar e orientar a execução físico - financeira dos programas de
trabalho da Câmara;
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c) programar, dirigir e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária
da Câmara;
d) fazer preparar calendário de atividades, normas, rotinas e instruções
visando a modernização dos processos de elaboração e execução orçamentária nas
diversas unidades da Câmara;
e) orientar e coordenar junto às unidades administrativas a elaboração das
propostas parciais, providenciando a sua conferência;
f) manter atualizados os controles da execução orçamentária, de modo que
possa informar às unidades interessadas sobre o andamento dos planos e
programas previstos no orçamento;
9) acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho prévio,
analisando e autorizando a realização de despesas;
h) informar às unidades responsáveis sobre as dotações orçamentárias em
vias de esgotamento;
i) preparar, quando necessário, planos de contenção de despesas, obedecida
a orientação superior;
i) providenciar a preparação, se necessário, de expedientes relativos à
abertura de créditos adicionais;
k) exercer outras atividades afins;
Il - quanto às atividades de classificação e registros
a) fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;
b) providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou
acarretam ônus para os cofres da Câmara;
c) providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de
desdobramento;
d) fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pela Divisão de
Tesouraria;
e) promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as
providências necessárias e acompanhando as variações havidas;
f) controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação
mensal dos saldos;
9) proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados
existentes;
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h) comunicar, incontinenti, ao Diretor Geral, a existência de diferença nas
prestações de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de responder
com o responsável pela omissão;
i)opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento:
k) providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações
contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;
Iarticular-se com a unidade de processamento de dados a fim de receber em
dia os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por
rubrica;
m)fazer elaborar diariamente, em coordenação com a Divisão de Tesouraria,
o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os
depósitos bancários;
n) preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da
Câmara e coordenar a elaboração do balanço com os respectivos anexos, |
assinando-os;
o) conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o
boletim diário da receita;
P) realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas
na situação patrimonial;
q) controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo os extratos de contas
correntes;
r) executar outras atribuições afins;
Ill- quanto às atividades de empenho e liquidação
a) programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das
despesas e verificação da conformidade dos comprovantes;
b) propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos,
globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;
€) registrar o empenho prévio das despesas da Câmara:
d) conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem
aprovados;
e) fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;
f) preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;
9) executar outras atribuições afins.
!
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SEÇÃO VI
DO CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
Art. 23. Compete ao Chefe da Divisão de Tesouraria:
| - receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Câmara;
H - efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de
numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Diretor Geral;
HI - guardar e conservar os valores da Câmara ou à mesma caucionados por
terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
IV - manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os
comprovantes relativos às operações realizadas;
V - registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
VI - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos
de sua competência;
VII - preparar os cheques para os pagamentos autorizados ou fazê-lo por
meio eletrônico;
VIII - movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando
autorizados; |
IX - providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos
de cada dia, mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias, se autorizado;
X - providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de
previdência, fundos regulamentares e outros encargos;
XI - preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao
Diretor Geral;
XII - depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos
pagamentos dos servidores municipais;
XIll - assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da
Tesouraria;
XIV - executar outras atribuições afins.
SEÇÃO vil
DOS SUPERVISORES E ASSISTENTES DE SERVIÇOS AUXILIARES E
ADMINISTRATIVOS ,
Art. 24. Aos Supervisores e Assistentes de Serviços Auxiliares e
Administrativos compete, sob orientação normativa e acompanhamento do Diretor
Geral, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas e de
Serviços Gerais e Auxiliares da Câmara.
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. CAPÍTULO Vi .
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO E CHEFIA
Art. 25. Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente à sua direção ou à sua chefia,
bem como os demais encargos sob essas formas de provimento.
Parágrafo único. São considerados automaticamente extintos, a partir da
vigência da presente Resolução, todos os cargos em comissão existentes na
Câmara Municipal de Piraí.
Art. 26. O servidor efetivo da Câmara ocupante de cargo de provimento em
comissão optará pela percepção da remuneração de somente um desses cargos.
Art. 27. Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e
exoneração, acompanhados de seus respectivos símbolos são os estabelecidos no
Anexo | da presente Resolução.
Art. 28. O Presidente da Câmara ao prover os cargos em comissão deverá
fazê-lo de modo a assegurar que pelo menos 10% (dez por cento) de suas vagas
sejam ocupadas por servidores efetivos do quadro permanente do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Ficam excetuados do percentual disposto no caput deste
artigo, os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar e Assistente
Parlamentar.
Art. 29. A criação de novos cargos em comissão dependerá de dotação
orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.
Art. 30. Lei específica disporá sobre os vencimentos dos cargos em comissão
da Câmara.
Art. 31. Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão
nomeados pelo Presidente da Câmara, ouvidos os demais membros da Mesa
Diretora.
Art. 32. Os titulares dos cargos de Assessor Político-Legislativo, de
Coordenador Administrativo, de Procurador Geral, de Coordenador de Controle
Interno, de Assessor de Comunicação Social e de Diretor Geral reportar-se-ão
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII .
DAS DIRETRIZES GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 33. Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente
contemplada no Regimento Interno da Câmara, permanecerão livres de funções
meramente executórias e da prática de atos relativos ao procedimento administrativo.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às
autoridades mencionadas neste artigo, apenas se dará quando:
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| - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas
autoridades;
Il - o assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o
Executivo Municipal ou com outras esferas de Governo;
Il - o processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou
contrários ao interesse público.
Art. 34. Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as
funções de coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de
acelerar as comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das
rotinas de trabalho e das exigências processuais, os seguintes princípios
racionalizadores:
| - todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou
autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
II - os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da |
Câmara, para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente de unidade |
para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em análise; |
II - os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias
unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos
padronizados;
IV - o Diretor Geral da Câmara, no que concerne às atividades de
expediente, encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou
fornecer a informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem
remetidos, bem como fará com que seja encaminhado diretamente, ao destinatário,
toda a correspondência expedida.
CAPÍTULO VIII I
DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art. 35. A estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente
Resolução, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que
a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração
da Casa e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes desta Resolução far-
se-á através do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos
recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 36. Aprovada a presente Resolução e providos os cargos em comissão
de direção, chefia e assessoramento constantes da mesma, os órgãos da atual |
estrutura administrativa, cujas funções correspondem às dos órgãos implantados, |
ficarão automaticamente extintos.
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. Art. 37. Os órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente
+, articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
Art. 38. Para os efeitos desta Resolução, o exercício de função na condição
de substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos
afastamentos dos titulares por motivo de férias, licenças ou outras ausências
prolongadas, cessando automaticamente com o retorno do titular ao exercício de sua
função de origem.
Art. 39. As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato |
| expresso do Presidente da Câmara. |
Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ocorrer o afastamento do
titular de uma unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 40. O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo |
Presidente, atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e às
características das repartições.
Parágrafo único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será
observada a legislação específica em vigor.
Art. 41. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de outubro de 2009.
( Wilden AY a
President
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS
Nº DE
SÍMBOLO
CARGOS
CARGO EM COMISSÃO
+ Assessor Político-Legislativo
+ Coordenador Legislativo
+ Oficial de Gabinete
+ Auxiliar de Gabinete
+ Assessor Parlamentar Cc.5 06
+ Assistente Parlamentar
+ Procurador Geral
+ Coordenador Jurídico
+ Consultor Jurídico
+ Secretário de Apoio Jurídico .
+ Coordenador de Controle Interno cc.2
+ Assistente de Controle Interno
+ Assessor de Comunicação Social
+ Diretor Geral
+ Chefe da Divisão Técnico-Legislativa
+ Chefe da Divisão da Informática
+ Chefe da Divisão de Recursos Humanos
+ Chefe da Divisão de Material, Patrim. e Serv. Auxiliares
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS
(Continuação)
+ Chefe da Divisão de Orçamento e Contabilidade Cc.2
+ Chefe da Divisão de Tesouraria Cc.2
+ Supervisor de Serviços Auxiliares e Administrativos CC.7
cc.8
+ Assistente de Serviços Auxiliares e Administrativos
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ANEXO II
SÍMBOLOS E VENCIMENTOS MENSAIS
| SÍMBOLO | Nº DE CARGOS VENCIM. MENSAL (R$)
cc. 05 7.187,16 |
cc.2 09 2.966,29 |
cc.3 07 2.053.55 |
cc.4 06 1.597,22 |
CCc.5 06 1.483,18 |
E i
!
cc.6 27 1.389,17 |
—+ + |
cc? 04 1.150,00
cc.8 02 912,70
LT
= ee eee e e
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