| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2009 |
| Date | 2009-12-07 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 531/2009, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009. Fica estabelecido no mês de dezembro do corrente ano, abono salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, cujo pagamento, será efetuado na mesma data em que ocorrer o pagamento da segunda parcela do 13º salário, no mesmo valor concedido aos servidores do Poder Executivo. Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo nos casos | expressos no 8 4º do art. 39 da Carta Magna, como extensão no que couber. | Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de dezembro de 2009. WILDEN SILVA - Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583