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norma nº 531/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 531 / 2009
Date 2009-12-07
EmentaFICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 531/2009, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.
Fica estabelecido no mês de dezembro
do corrente ano, abono salarial aos
servidores do Poder Legislativo
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono salarial
aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, cujo
pagamento, será efetuado na mesma data em que ocorrer o pagamento da segunda
parcela do 13º salário, no mesmo valor concedido aos servidores do Poder Executivo.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo nos casos |
expressos no 8 4º do art. 39 da Carta Magna, como extensão no que couber. |
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão
atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será
suplementada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de dezembro de 2009.
WILDEN SILVA
- Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583

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