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norma nº 807/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIA MUNICIPAL
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 807, de 21 de novembro de 2005. 
Concede abono salarial aos servidores 
 públicos municipais, ativos, inativos, e 
pensionistas, do Poder Executivo e 
Autarquia Municipal e dá outras 
providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$100,00 (cem 
reais), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do 
Poder Executivo e Autarquia Municipal, exclusivamente no mês de dezembro 
do corrente ano, a ser pago junto a segunda parcela do 13º salário. 
Parágrafo Único – o disposto no caput deste artigo, não se 
aplica aos casos disciplinados no §4º do artigo 39 da Constituição Federal. 
Artigo 2º - O Fundo de Previdência do Município de Piraí, 
fica autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o abono 
descrito no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas. 
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2005. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal

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