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norma nº 809/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2005
Date 2005-12-05
Ementa ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 809, de 05 de dezembro de 2005. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município 
de Piraí para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: 
 I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus 
Fundos, Órgãos e Entidade da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta; 
 II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados. 
 Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a 
legislação tributária vigente, é estimada em R$ 74.185.000,00 (setenta e 
quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), desdobrada nos seguintes 
agregados: 
 I - Orçamento Fiscal, em R$ 61.531.330,00 (sessenta e um 
milhões, quinhentos e trinta e um mil, trezentos e trinta reais); 
 II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.653.670,00 (doze 
milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e setenta reais). 
 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica,
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
 Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for 
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o 
desdobramento constante do Anexo II. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ R$ 74.185.000,00 (setenta e quatro milhões, 
cento e oitenta e cinco mil reais ), desdobrada nos termos do Artigo 6º, da 
Lei nº 783, de 14 de junho de 2005, nos seguintes agregados: 
 I - Orçamento Fiscal, em R$ 47.882.980,00 (quarenta e sete 
milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta reais); 
 II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 26.302.020,00 (vinte 
e seis milhões, trezentos e dois mil e vinte reais). 
 Art. 6º - A execução de novos projetos só se dará mediante 
suficiente disponibilidade de recursos orçamentários e financeiro, atendendo o 
disposto no art. 15 da lei 783, de 14 de junho de 2005 e no art. 45 da Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 
 Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, 
está definida nos Anexos III e IV desta Lei. 
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos 
do art. 13º da lei Municipal Nº 783, de 14/06/2005 e de acordo com os 
preceitos legais da Lei Nº 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da 
despesa total fixada nesta Lei, através de: 
 I - anulação parcial ou total de dotações; 
 II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do 
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; 
 III - excesso de arrecadação em bases constantes. 
 § 1º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o 
outro. 
 § 2º - A abertura de natureza de despesa, para atender a
execução orçamentária, quando necessária. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações 
de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio 
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais 
aplicáveis à matéria. 
 Art. 10 – Para atender ao disposto no art. 1º. da Lei Nº 783, de 
14/06/2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, o presente projeto 
foi elaborado compatível com o PPA – Plano Plurianual, estando a 
compatibilização evidenciada no Anexo III desta Lei, compatível com o 
Plano Plurianual, atendendo o disposto na Portaria SOF Nº 42 de 14 de abril 
de 1999. 
 Art. 11 - O Orçamento da Autarquia Municipal Fundo de 
Previdência do Município de Piraí, discriminará as despesas que correrão à 
conta de seus próprios recursos. 
 Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e 
produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2005. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 

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