| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPLEMENTAR AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO À SOCIEDADE RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 813, de 13 de dezembro de 2005. Autoriza o Poder Executivo a complementar auxílio financeiro concedido à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica autorizada complementação de auxílio financeiro concedido, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro do ano em curso. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 13001339200222054 ED 335041– que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2005. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal