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norma nº 612/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 612 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E A ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO Nº 527, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009, MODIFICANDO OS ANEXOS I E II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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: Câmara Municipal de Piraí
: Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
RESOLUÇÃO Nº 612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Estrutura Administrativa e a
Organização de Pessoal da Câmara
Municipal de Piraí, estabelecida pela
Resolução nº 527, de 27 de outubro
de 2009, modificando os anexos | é
HI, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova, e seu Presidente promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado 1 (um) Cargo em Comissão de livre nomeação e
exoneração de Gerente Legislativo, de símbolo CC2, passando a integrar a
estrutura administrativa desta Câmara alterando, assim, a Resolução nº
527/2009, bem como seus anexos.
Parágrafo Primeiro: O cargo, ora criado, só poderá ser preenchido por
servidor com nível médio completo ou equivalente.
Parágrafo Segundo: Para os efeitos desta Resolução o exercício desta função
ficará ligado diretamente ao Diretor Geral.
Art. 2º - Os Cargos em Comissão da Câmara Municipal, acompanhados dos
seus respectivos símbolos e vencimentos, são os estabelecidos nos Anexos | e
| da presente Resolução alterando, assim, os anexos | e Il da Resolução nº
607/2009 e 01/2013 (antigos anexos da Resolução 527/2009 (Resolução
originária).
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiQOpirai.rileg.br
Telefax: (24) 2411-9500
* Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Presidente
Art. 3º - O Gerente Legislativo terá as seguintes atribuições:
|- Assessorar o Diretor Geral nos andamentos dos processos;
Il - manter cadastro autorizado de todos os processos legislativos;
Ill - acompanhar todas as publicações do Informativo Oficial do Município;
IV — realizar outras tarefas afins determinadas pelo Diretor Geral;
V— verificar os andamentos dos processos na Internet;
Vi-coordenar os processos legislativos, verificando os prazos para sanção e
promulgação das leis.
VI- controlar os prazos dos pareceres exarados pelas Comissões
Permanentes, dando assistência na elaboração de requerimentos,
indicações, ofícios e projetos de lei.
VIII — Assessorar projeto do Vereador Mirim;
IX — Assessorar projeto do estágio;
Art. 4º - O Cargo em Comissão expresso no ANEXO |, de Coordenador de
Controle Interno, passa a ser ordenado pelo Símbolo CC2, com o respectivo
vencimento mensal correspondente ao fixado no ANEXO Il que integra a
Resolução nº 527/2009.
Art. 5º - O Cargo em Comissão expresso no ANEXO |, de Assessor de
Comunicação Social, passa a ser ordenado pelo Símbolo CC3, com o
respectivo vencimento mensal correspondente ao fixado no ANEXO II que
integra a Resolução nº 527/2009.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução
correrão por conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário,
será suplementada.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraí, em 29 de setembro de 2015.
GONÇALVES DA ROCHA
résidente -
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiQOpirairjleg.br
Telefax: (24) 2411-9500
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Nº DE
CARGOS
Assessor Político Legislativo cc. 01
Coordenador Legislativo cc. [01
Gerente Legislativo Cc.2 " |j01
Oficial de Gabinete cc.4 06
Auxiliar de Gabinete Cc.6 05
| Assessor Parlamentar €c.7 06
Assistente Parlamentar cc.8 22
Procurador Geral cc.1 01
Coordenador Jurídico cc. 01
Consultor Jurídico Cc.1 01
[ Secretário de Apoio Jurídico | ces 01
Coordenador de Controle Interno Cc.2 01
Assistente Controle Interno Cc.4 01
Assessor de Comunicação Social cca4 01
Assistente de Contabilidade cc.4 01
Diretor Geral cc. 01
Chefe da Divisão Técnico-Legislativa Cc3 01
Chefe da Divisão de Informática cc.3 01
Chefe Divisão de Recursos Humanos cc.3 01
| Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares | CC.3 01
Chefe da Divisão de Orçamento e Contabilidade Ccc.3 01
Chefe da Divisão de Tesouraria Cc.3 01
Chefe de Gabinete Cc.5 11
Supervisor de Serviços Auxiliares e Administrativos Cc.9 04
Assistente de Serviços Auxiliares e Administrativos €c.10 "os
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO Il
SÍMBOLOS E VENCIMENTOS MENSAIS
SÍMBOLOS Nº DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL (R$)
cc1 | 06 11.770,00 |
CC.2 02 6.467,37 | |
Cc.3 07 3.985,47
€c4 09 2.759,13
ces | 11 2.656,03
CC.6 05 2.146,01
CC.7 06 1.992,80
Cc. 22 1.866,48
Cc.9 04 1.545,12
€c.10 03 1.226,30

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