| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E A ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO Nº 527, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009, MODIFICANDO OS ANEXOS I E II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: Câmara Municipal de Piraí : Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente RESOLUÇÃO Nº 612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Altera a Estrutura Administrativa e a Organização de Pessoal da Câmara Municipal de Piraí, estabelecida pela Resolução nº 527, de 27 de outubro de 2009, modificando os anexos | é HI, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova, e seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criado 1 (um) Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração de Gerente Legislativo, de símbolo CC2, passando a integrar a estrutura administrativa desta Câmara alterando, assim, a Resolução nº 527/2009, bem como seus anexos. Parágrafo Primeiro: O cargo, ora criado, só poderá ser preenchido por servidor com nível médio completo ou equivalente. Parágrafo Segundo: Para os efeitos desta Resolução o exercício desta função ficará ligado diretamente ao Diretor Geral. Art. 2º - Os Cargos em Comissão da Câmara Municipal, acompanhados dos seus respectivos símbolos e vencimentos, são os estabelecidos nos Anexos | e | da presente Resolução alterando, assim, os anexos | e Il da Resolução nº 607/2009 e 01/2013 (antigos anexos da Resolução 527/2009 (Resolução originária). Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiQOpirai.rileg.br Telefax: (24) 2411-9500 * Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente Art. 3º - O Gerente Legislativo terá as seguintes atribuições: |- Assessorar o Diretor Geral nos andamentos dos processos; Il - manter cadastro autorizado de todos os processos legislativos; Ill - acompanhar todas as publicações do Informativo Oficial do Município; IV — realizar outras tarefas afins determinadas pelo Diretor Geral; V— verificar os andamentos dos processos na Internet; Vi-coordenar os processos legislativos, verificando os prazos para sanção e promulgação das leis. VI- controlar os prazos dos pareceres exarados pelas Comissões Permanentes, dando assistência na elaboração de requerimentos, indicações, ofícios e projetos de lei. VIII — Assessorar projeto do Vereador Mirim; IX — Assessorar projeto do estágio; Art. 4º - O Cargo em Comissão expresso no ANEXO |, de Coordenador de Controle Interno, passa a ser ordenado pelo Símbolo CC2, com o respectivo vencimento mensal correspondente ao fixado no ANEXO Il que integra a Resolução nº 527/2009. Art. 5º - O Cargo em Comissão expresso no ANEXO |, de Assessor de Comunicação Social, passa a ser ordenado pelo Símbolo CC3, com o respectivo vencimento mensal correspondente ao fixado no ANEXO II que integra a Resolução nº 527/2009. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraí, em 29 de setembro de 2015. GONÇALVES DA ROCHA résidente - Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiQOpirairjleg.br Telefax: (24) 2411-9500 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS Assessor Político Legislativo cc. 01 Coordenador Legislativo cc. [01 Gerente Legislativo Cc.2 " |j01 Oficial de Gabinete cc.4 06 Auxiliar de Gabinete Cc.6 05 | Assessor Parlamentar €c.7 06 Assistente Parlamentar cc.8 22 Procurador Geral cc.1 01 Coordenador Jurídico cc. 01 Consultor Jurídico Cc.1 01 [ Secretário de Apoio Jurídico | ces 01 Coordenador de Controle Interno Cc.2 01 Assistente Controle Interno Cc.4 01 Assessor de Comunicação Social cca4 01 Assistente de Contabilidade cc.4 01 Diretor Geral cc. 01 Chefe da Divisão Técnico-Legislativa Cc3 01 Chefe da Divisão de Informática cc.3 01 Chefe Divisão de Recursos Humanos cc.3 01 | Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares | CC.3 01 Chefe da Divisão de Orçamento e Contabilidade Ccc.3 01 Chefe da Divisão de Tesouraria Cc.3 01 Chefe de Gabinete Cc.5 11 Supervisor de Serviços Auxiliares e Administrativos Cc.9 04 Assistente de Serviços Auxiliares e Administrativos €c.10 "os CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO Il SÍMBOLOS E VENCIMENTOS MENSAIS SÍMBOLOS Nº DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL (R$) cc1 | 06 11.770,00 | CC.2 02 6.467,37 | | Cc.3 07 3.985,47 €c4 09 2.759,13 ces | 11 2.656,03 CC.6 05 2.146,01 CC.7 06 1.992,80 Cc. 22 1.866,48 Cc.9 04 1.545,12 €c.10 03 1.226,30