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norma nº 1/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-01-27
EmentaAltera a redação do inciso I, do artigo 51, e artigos 93 e 94.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
Gabinete do Presidente
EMENDA Nº 01 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, de 27
de janeiro de 1992.
EMENTA: Altera a redação do inciso I, do artigo 51, e artigos
93 e 94.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVOU E PROMULGA A 12 EMEN
DA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, COM FUNDAMENTO NO SEU
ARTIGO 49 E NOS TERMOS QUE SE SEGUEM:
Art. 1º —- O inciso I, do art.5l e artigos 93 e 94, da
Lei Orgânica do Município de Piraí, de 4 de abril de 1990, pas-
sam a ter a seguinte redação:
GARE BI, vm (eso)
I - regime jurídico dos servidores muni
cipais;!
"Art. 93 - Lei Municipal de iniciativa do Po-
der Executivo instituirá o regime jurídico único dos ser
vidores municipais, em atenção ao prescrito no artigo !
39 da Constituição Federal, dispondo, também, sobre in-
gresso no serviço, forma e limites de remuneração, deve-
res e direitos dos servidores, planos de carreira, inves
tidura em cargos em comissão e funções de confiança e
contratação por tempo determinado".
"Parágrafo Único - A lei referida no "caput" |
deste artigo terá aplicação às autarquias e fundações mu
nicipais". ,
"Art. 94 - Ao regime a ser instituído e às de-
mais disposições da lei mencionada no artigo anterior su
jeitar-se-ão, também, os servidores do Poder Legislati-
VO! s
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
Gabinete do Presidente
Art. 2º - A presente Emenda entra em vigor na data de
sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de janeiro de 1992.
!
JOSÉ JUAREZ REIS' FRANCO ALF EUGÊNIO CURTY
= Vice-Presidente = = Secretário =
Ds
He =
FRANCISSQÊ-P. DA CUNHA
NEWTON VALIM BOTELHO
as RV a
RAUL DA COSTA BARBOSA

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