| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-01-27 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I, do artigo 51, e artigos 93 e 94. |
| native_id | 1824 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente EMENDA Nº 01 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, de 27 de janeiro de 1992. EMENTA: Altera a redação do inciso I, do artigo 51, e artigos 93 e 94. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVOU E PROMULGA A 12 EMEN DA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, COM FUNDAMENTO NO SEU ARTIGO 49 E NOS TERMOS QUE SE SEGUEM: Art. 1º —- O inciso I, do art.5l e artigos 93 e 94, da Lei Orgânica do Município de Piraí, de 4 de abril de 1990, pas- sam a ter a seguinte redação: GARE BI, vm (eso) I - regime jurídico dos servidores muni cipais;! "Art. 93 - Lei Municipal de iniciativa do Po- der Executivo instituirá o regime jurídico único dos ser vidores municipais, em atenção ao prescrito no artigo ! 39 da Constituição Federal, dispondo, também, sobre in- gresso no serviço, forma e limites de remuneração, deve- res e direitos dos servidores, planos de carreira, inves tidura em cargos em comissão e funções de confiança e contratação por tempo determinado". "Parágrafo Único - A lei referida no "caput" | deste artigo terá aplicação às autarquias e fundações mu nicipais". , "Art. 94 - Ao regime a ser instituído e às de- mais disposições da lei mencionada no artigo anterior su jeitar-se-ão, também, os servidores do Poder Legislati- VO! s Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Art. 2º - A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de janeiro de 1992. ! JOSÉ JUAREZ REIS' FRANCO ALF EUGÊNIO CURTY = Vice-Presidente = = Secretário = Ds He = FRANCISSQÊ-P. DA CUNHA NEWTON VALIM BOTELHO as RV a RAUL DA COSTA BARBOSA