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norma nº 2/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-04-16
EmentaDispõe sobre a eleição da Mesa da Câmara Municipal de Piraí.
native_id1825

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H Estado do Rio de Janeiro
po CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
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Fis. ADD.
Livro dO
EMENDA Nº 02/98
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
EMENTA : Dispoe sobre a eleição da Mesa da Camara Municipal
de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DA PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte
Emenda a Lei Organica do Município de Pirai:
Art. I2 - 0 paragrafo Iº do artigo |I7, da Lei Organica do Mu
nicipio de Pirai passa a vigorar com a seguinte redaçao:
OR Ligia (PO
$ |Iº — O mandato da Mesa sera de 2 (dois) anos,
permitida a recondução para qualquer cargo na elei
ção imediatamente subsequente.”
Art. 2º — Esta Emenda entrara em vigor na data de sua publica
ção.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA - A atual Carta do Município, em seu artigo I7,
$ Iº2, veda, expressamente, a recondução para o mesmo cargo da
Mesa na eleição especifica imediatamente subsequente, entenden
do-se esta, na mesma legislatura, em razao do proprio mandato”
do Vereador.
Entretanto, o atual conceito que mais se ajus
ta, em sua aplicabilidade, à ordem democrática, a exemplo do
1 Estado do Rio de Janeiro
? CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
que ocorre na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Ja-
neiro que permite a reeleição dos membros da Mesa Diretora,
leva-nos a apresentar a presente Emenda, excluindo do texto
da lei Organica Municipal a vedação constante do parágrafo Iº
do artigo 1I7, permitindo a recondução para qualquer dos car-
gos da Mesa, que nao deixara de submeter, nas mesmas condi-”
ções de outros candidatos, à manifestação da vontade de seus
pares na oportunidade da eleição específica.
Por tais razoes, submetemos a presente E-
menda a este Egregio Plenario, esperando a sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 16 DE ABRIL DE 1998
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
REF: PROCESSO Nº 163/98
EMENDA Nº 02/98
RELATOR:
Exposição da Matéria Examinada: Para exame e parecer desta Comis
são, veio a EMENDA Nº 02/98, de autoria dos Senhores Vereadores,
que visa alterar a redação do parágrafo Iº do artigo I7, da Lei
Orgânica do Município de Piraí, permitindo a reeleição com a re-
condução para qualquer cargo da Mesa, na eleição imediatamente *
subsequente.
A permissibi lidade para a apre
sentação da Emenda "sub- -examem”, encontra respaldo legal no arti
go 49, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Piraí, de 04 de
abril de 1990, estando pois, a matéria, condicionada aos aspec
tos da legal idade.
CONCLUSÃO DO RELATOR: Pela aprovação da Emenda nº 02/98, de acor
do com sua apresentação.
SALA DAS COMISSÕES, 23 DE ABRIL DE 1998.
e Ra
Relator 5 i
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Pela aprovação nos termos do voto do
ilustre Relator.
SALA DAS COMISSÕES, 23 DE ABRIL DE 1998.
LA

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