| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a eleição da Mesa da Câmara Municipal de Piraí. |
| native_id | 1825 |
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SA Eme A! à H Estado do Rio de Janeiro po CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ” Fis. ADD. Livro dO EMENDA Nº 02/98 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ EMENTA : Dispoe sobre a eleição da Mesa da Camara Municipal de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DA PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda a Lei Organica do Município de Pirai: Art. I2 - 0 paragrafo Iº do artigo |I7, da Lei Organica do Mu nicipio de Pirai passa a vigorar com a seguinte redaçao: OR Ligia (PO $ |Iº — O mandato da Mesa sera de 2 (dois) anos, permitida a recondução para qualquer cargo na elei ção imediatamente subsequente.” Art. 2º — Esta Emenda entrara em vigor na data de sua publica ção. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA - A atual Carta do Município, em seu artigo I7, $ Iº2, veda, expressamente, a recondução para o mesmo cargo da Mesa na eleição especifica imediatamente subsequente, entenden do-se esta, na mesma legislatura, em razao do proprio mandato” do Vereador. Entretanto, o atual conceito que mais se ajus ta, em sua aplicabilidade, à ordem democrática, a exemplo do 1 Estado do Rio de Janeiro ? CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ que ocorre na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Ja- neiro que permite a reeleição dos membros da Mesa Diretora, leva-nos a apresentar a presente Emenda, excluindo do texto da lei Organica Municipal a vedação constante do parágrafo Iº do artigo 1I7, permitindo a recondução para qualquer dos car- gos da Mesa, que nao deixara de submeter, nas mesmas condi-” ções de outros candidatos, à manifestação da vontade de seus pares na oportunidade da eleição específica. Por tais razoes, submetemos a presente E- menda a este Egregio Plenario, esperando a sua aprovação. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 16 DE ABRIL DE 1998 Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. REF: PROCESSO Nº 163/98 EMENDA Nº 02/98 RELATOR: Exposição da Matéria Examinada: Para exame e parecer desta Comis são, veio a EMENDA Nº 02/98, de autoria dos Senhores Vereadores, que visa alterar a redação do parágrafo Iº do artigo I7, da Lei Orgânica do Município de Piraí, permitindo a reeleição com a re- condução para qualquer cargo da Mesa, na eleição imediatamente * subsequente. A permissibi lidade para a apre sentação da Emenda "sub- -examem”, encontra respaldo legal no arti go 49, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Piraí, de 04 de abril de 1990, estando pois, a matéria, condicionada aos aspec tos da legal idade. CONCLUSÃO DO RELATOR: Pela aprovação da Emenda nº 02/98, de acor do com sua apresentação. SALA DAS COMISSÕES, 23 DE ABRIL DE 1998. e Ra Relator 5 i CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Pela aprovação nos termos do voto do ilustre Relator. SALA DAS COMISSÕES, 23 DE ABRIL DE 1998. LA