| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1999 |
| Date | 1999-09-28 |
| Ementa | Fica acrescentado ao artigo 273, das Disposições Finais e Transitórias da Lei Orgânica de Piraí, o parágrafo 4°. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DEJANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE EMENDA Nº08/99 À LEI ORGÂNICA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí, de 04 de abril de 1990. Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 273, das Disposições Finais e Transitórias da Lei Orgânica de Piraí, o parágrafo 4º, po com a seguinte redação. “$ 4º - Quando o interesse público recomendar, o Prefeito Municipal poderá, por despacho fundamentado, confiar a cobrança da dívida ativa a entidades públicas ou privadas, atendida a legislação aplicável e, se for o caso, mediante autorização legislativa específica”. Art. 2º - A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 28 de setembro de 1999. | a ae lo sa IXEIRA CROSGNAC Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.:(024) 431-1626 - 431-1336 Telefax: (024) 431-1583