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norma nº 18/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-01-21
EmentaRevoga o inciso II, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de Piraí.
native_id1840

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18, de 21 de janeiro de 2005.
Revoga o inciso II, do artigo 70, da Lei
Orgânica do Município de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ:
Artigo 1º - Fica revogado o inciso II, do artigo 70 da Lei Orgânica do
Município de Piraí.
Artigo 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí , entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI, em 21 de janeiro de 2005.
CIO ni de li DE CASTRO
Presidgúte da Câmara do Município de Piraí - RJ.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
————————————————eme

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