| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a concedersubvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.266, de 07 de fevereiro de 2017. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ., no valor anual de R$ 462.240,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 46.224,00 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236700122401 (ED335043) que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 10 de fevereiro de 2017. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal