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norma nº 1266/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a concedersubvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ.
native_id1903

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.266, de 07 de fevereiro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção à APAE - Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo 
Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Piraí - RJ., no valor anual de R$ 462.240,00 (quatrocentos e sessenta e dois 
mil, duzentos e quarenta reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e 
iguais de R$ 46.224,00 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236700122401 (ED￾335043) que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 10 de fevereiro de 2017. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal

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