| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.267, de 24 de fevereiro de 2017. Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 620.500,00 (seiscentos e vinte mil e quinhentos reais), a serem repassados em 12(doze) parcelas de R$ 51.708,33 (cinquenta e um mil, setecentos e oito reais e trinta e três centavos). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1ª de fevereiro de 2017. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 06 de março de 2017. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal