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norma nº 1268/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.268, de 24 de fevereiro de 2017.
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
contribuição à Casa de Caridade de Piraí – 
Hospital Flávio Leal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder 
Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 
1.054.100,00(um milhão, cinquenta e quatro mil e cem reais), a serem 
repassados em 12(doze) parcelas de R$ 87.842,08 (oitenta e sete mil, 
oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de a 1ª de fevereiro de 2017. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 06 de março de 2017. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal

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