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norma nº 1271/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaAltera dispositivo do Anexo I, da Lei nº 719, de 01 de abril de 2004, incluído pela Lei nº 1.254, de 25 de outubro de 2016.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.271, de 28 de março de 2017.
Altera dispositivo do Anexo I, da Lei nº 719, 
de 01 de abril de 2004, incluído pela Lei nº 
1.254, de 25 de outubro de 2016. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei; 
 Artigo 1º – A descrição da Classe “Médico de Família e Atenção 
Domiciliar” constante do Anexo I, da Lei nº 719, de 01 de abril de 2004, incluído 
pela Lei nº 1.254, de 25 de outubro de 2016 – Anexo I, no que se refere ao 
vencimento, passa vigorar com a seguinte redação: 
“Classe: Médico de Família e Atenção Domiciliar 
Vencimento: 
- O vencimento será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) 
acrescido de gratificação de até 160 % (cento e sessenta por cento) do 
valor do vencimento. 
- A gratificação variável será estabelecida segundo critérios definidos 
por comissão específica da Secretaria Municipal de Saúde, e será 
regulamentada por Decreto do Executivo.” 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da 
verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de março de 2017. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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