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norma nº 1272/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaInstitui a Semana da Mulher no Município de Piraí – RJ e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.272, de 21 de março de 2017.
Institui a Semana da Mulher no Município 
de Piraí – RJ e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei; 
 Artigo 1º – Fica instituída a segunda semana do mês de março como 
“Semana da Mulher” no Município de Piraí-RJ: 
Artigo 2º - Fica autorizada, na referida semana, a realização de 
eventos em comemoração ao Dia da Mulher, tais como:
I – Homenagem às mulheres destacadas em nosso Município; 
II – Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância 
social, tendo como foco central a mulher; 
III – Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que 
promovam a mulher; 
IV – Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher 
na sociedade. 
 Artigo 3º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei 
correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, 
será suplementada. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de março de 2017. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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