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norma nº 1274/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaInstitui o mês "Junho Vermelho", dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do município de Piraí e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.274, de 06 de março de 2017
 Institui o mês "Junho Vermelho", 
dedicado à realização de campanha de 
incentivo à doação de sangue, no 
âmbito do município de Piraí e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; 
Artigo 1º - Institui o mês Junho Vermelho dedicado à realização de 
campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do município de 
Piraí, priorizando: 
I- a conscientização da população sobre a importância da doação de 
sangue; 
II- o estímulo à realização da doação de sangue; 
III- o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, 
Empresas, Entidades de Classe, Associações, Federações e à Sociedade 
Civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo. 
Artigo 2º - O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município. 
Artigo 3º - O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a 
população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, 
palestras, audiência pública e conferências, a fim de que a sociedade possa 
conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de 
sangue. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único- Receberá uma homenagem junto à Câmara 
Municipal de Piraí todo homem que, durante o ano, realizar três doações, e 
mulher que realizar duas doações, visto que o limite estabelecido pela OMS 
são até quatro doações pelos homens, e até três pelas mulheres. 
Artigo 4º - Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com 
a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades 
religiosas e universidades, para a realização e organização do "Junho 
Vermelho". 
Artigo 5º - As demais normas necessárias à realização do "Junho 
Vermelho" deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo 
Municipal. 
Artigo 6º - As despesas com a execução do "Junho Vermelho" serão 
suportadas por recursos oriundos de dotação própria do município, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de março de 2017. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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