| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | Institui o mês "Junho Vermelho", dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do município de Piraí e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.274, de 06 de março de 2017 Institui o mês "Junho Vermelho", dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do município de Piraí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º - Institui o mês Junho Vermelho dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do município de Piraí, priorizando: I- a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue; II- o estímulo à realização da doação de sangue; III- o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas, Entidades de Classe, Associações, Federações e à Sociedade Civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo. Artigo 2º - O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Artigo 3º - O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único- Receberá uma homenagem junto à Câmara Municipal de Piraí todo homem que, durante o ano, realizar três doações, e mulher que realizar duas doações, visto que o limite estabelecido pela OMS são até quatro doações pelos homens, e até três pelas mulheres. Artigo 4º - Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do "Junho Vermelho". Artigo 5º - As demais normas necessárias à realização do "Junho Vermelho" deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal. Artigo 6º - As despesas com a execução do "Junho Vermelho" serão suportadas por recursos oriundos de dotação própria do município, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de março de 2017. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal