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norma nº 1275/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 2017
Date 2017-05-16
Ementa"Dispõe sobre Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Piraí e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 1.275, de 16 de maio de 2017. 
 "Dispõe sobre Revisão Geral Anual à
remuneração dos Servidores Públicos 
ativos, inativos e pensionistas do 
Poder Legislativo de Piraí e dá outras 
providências”. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica concedido a partir do mês de maio do 
corrente exercício, uma reposição salarial correspondente ao percentual de 
5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. 
 
 Parágrafo Único – Fica estendido aos Subsídios dos 
Vereadores o mesmo percentual fixado no caput deste artigo, com 
fundamento nos artigos 37, X, c.c o art. 29, VI, b, da Constituição Federal. 
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de maio de 2017. 
 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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