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norma nº 1283/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1283 / 2017
Date 2017-06-26
Ementa“Determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio”.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.283, de 27 de junho de 2017. 
“Determina a inclusão de conteúdos 
referentes à cidadania nos currículos das 
escolas de ensino fundamental e médio”. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Os conteúdos Cidadania e Ética Social e Política, de 
caráter obrigatório, integrarão, respectivamente, a grade curricular dos ensinos 
fundamental e médio das escolas do Sistema Municipal de Educação. 
 Art. 2º -Os conteúdos a que se refere ao art. 1° deverão incluir 
os seguintes temas: 
I – direitos humanos, compreendendo: 
a) direitos e garantias fundamentais; 
b) direitos da criança e do adolescente; 
c) direitos políticos e sociais. 
II – noções de direito constitucional e eleitoral; 
III – organização político-administrativa dos entes federados; 
IV – formação ética, social e política do cidadão; 
V – a compreensão do exercício da cidadania e dos valores 
éticos em que se fundamentam a sociedade; 
VI – educação Financeira. 
 
 Art. 3º - Sem prejuízo ao previsto no art. 1º, as escolas de 
ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Municipal de Educação 
incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades relativos aos temas 
previstos no art. 2º desta lei, a serem abordados transversalmente. 
 Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será 
suplementada. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no segundo ano letivo 
subseqüente ao de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de julho de 2017. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 

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