| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | “Determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio”. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.283, de 27 de junho de 2017. “Determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio”. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os conteúdos Cidadania e Ética Social e Política, de caráter obrigatório, integrarão, respectivamente, a grade curricular dos ensinos fundamental e médio das escolas do Sistema Municipal de Educação. Art. 2º -Os conteúdos a que se refere ao art. 1° deverão incluir os seguintes temas: I – direitos humanos, compreendendo: a) direitos e garantias fundamentais; b) direitos da criança e do adolescente; c) direitos políticos e sociais. II – noções de direito constitucional e eleitoral; III – organização político-administrativa dos entes federados; IV – formação ética, social e política do cidadão; V – a compreensão do exercício da cidadania e dos valores éticos em que se fundamentam a sociedade; VI – educação Financeira. Art. 3º - Sem prejuízo ao previsto no art. 1º, as escolas de ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Municipal de Educação incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades relativos aos temas previstos no art. 2º desta lei, a serem abordados transversalmente. Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no segundo ano letivo subseqüente ao de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de julho de 2017. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal