| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constante na Lei nº 719, de 30 de março de 2004. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.287, de 19 de setembro de 2017. Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constante na Lei nº 719, de 30 de março de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º – Ficam alterados os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes na Lei nº 719, de 30 de março de 2004, nos termos do anexo I desta Lei. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2017. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Grupos Ocupacionais Denominação das Classes Nível de Vencimento Quantidade de Cargos Administração, Fazenda, Planejamento, Controle e Governo Técnico de Contabilidade X 28