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norma nº 1287/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaAltera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constante na Lei nº 719, de 30 de março de 2004.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.287, de 19 de setembro de 2017.
Altera os quantitativos do Quadro de 
Pessoal, constante na Lei nº 719, de 30 
de março de 2004. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
 Artigo 1º – Ficam alterados os quantitativos de cargos do Quadro 
de Pessoal, constantes na Lei nº 719, de 30 de março de 2004, nos termos 
do anexo I desta Lei. 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2017. 
 LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL 
Grupos 
Ocupacionais 
Denominação das 
Classes 
Nível de 
Vencimento 
Quantidade de 
Cargos 
Administração, 
Fazenda, 
Planejamento, 
Controle e 
Governo 
Técnico de 
Contabilidade 
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