| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.295, de 19 de dezembro de 2017. Dá nova redação ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º – O inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ......................................................................................................”. I – Órgãos de administração direta: - Órgãos de assessoria Secretaria Municipal de Governo Procuradoria Jurídica Consultoria Jurídica Assessoria Político-Legislativa - Órgãos auxiliares Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento, Integração e Políticas Públicas Coordenadoria de Controle Interno Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO - Órgãos de administração específica: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Secretaria Municipal de Serviços Públicos Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Esporte Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2017. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal