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norma nº 1297/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018/2021.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.297, de 04 de dezembro de 2017. 
Dispõe sobre o Plano Plurianual para 
o período 2018/2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, 
da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com 
seus respectivos objetivos, e montantes de recursos a serem aplicados em 
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração 
continuada, na forma do Anexo I. 
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano 2018 
conforme estabelecido no Art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, 
estão especificadas no Anexo II nesta Lei. 
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas 
constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão 
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do 
Plano ou Projeto de Lei específico. 
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações 
orçamentárias no Plano Plurianual será procedida de justificativa prévia e 
deverão ocorrer por intermédio de Lei Especial e autorização legislativa 
específica, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
consequentes. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único – O Poder Executivo mediante 
autorização legislativa específica e precedida de justificativa prévia, poderá 
adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as 
alterações de valor ou outras modificações a serem efetivadas na Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 5º - O Poder Executivo mediante autorização 
legislativa específica e precedida de justificativa prévia, poderá proceder a 
alteração, inclusão ou exclusão de produtos e das suas respectivas metas 
das ações do Plano Plurianual, cujo objetivo perseguido deverá ser o 
aperfeiçoamento dos objetivos do programa. 
Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de 
Vereadores, até o dia 15 de outubro de cada exercício, relatório de avaliação 
dos resultados da implantação deste Plano. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de primeiro de janeiro 
de dois mil e dezoito. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2017. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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