| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2016 |
| Date | 2016-08-29 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001. |
| native_id | 1935 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.250, de 29 de agosto de 2016. Altera dispositivo da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 2º do artigo 71 da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71 - .... § 1º - ....... § 2º - a jornada suplementar terá duração de no máximo 12 (doze) meses. § 3º - ..... § 4º - ..... § 5º - .....” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 30 de agosto de 2016. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal