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norma nº 1250/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2016
Date 2016-08-29
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001.
native_id1935

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 1.250, de 29 de agosto de 2016. 
Altera dispositivo da Lei nº 630, de 
19 de dezembro de 2001. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - O § 2º do artigo 71 da Lei nº 630, de 19 de 
dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 71 - .... 
§ 1º - ....... 
§ 2º - a jornada suplementar terá duração de no 
máximo 12 (doze) meses. 
§ 3º - ..... 
§ 4º - ..... 
§ 5º - .....”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 30 de agosto de 2016. 
 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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