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norma nº 1251/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2016
Date 2016-08-29
Ementa“Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, do Município de Piraí – RJ, e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.251, de 29 de agosto de 2016. 
“Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais, do 
Município de Piraí – RJ, e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 
 Art. 1º - Ficam fixados, na forma do inciso V, do art. 29, do art. 37, XI 
e, do § 4° do art. 39, da Constituição Federal, par a o mandato que se inicia em 1° de 
janeiro de 2017 e se extingue em 31 de dezembro de 2020, os subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Piraí – RJ, na forma seguinte: 
 I – O Subsídio do Prefeito Municipal corresponderá ao valor de R$- 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 
 II – O Subsídio do Vice-Prefeito corresponderá ao valor de R$-
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); 
 III – O Subsídio dos Secretários Municipais corresponderá ao valor 
de R$-11.000,00 (onze mil reais). 
 
 Art. 2° - É assegurada revisão geral dos subsídios fixados por esta lei, 
sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores públicos municipais, 
conforme disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 
 Art. 3° - Os recursos necessários para atender as despesas 
decorrentes da presente lei, serão os constantes da verba própria do orçamento, que 
se necessário será suplementada. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo, seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017. 
 Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de setembro de 2016. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 

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