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norma nº 1254/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2016
Date 2016-09-25
EmentaInstitui as carreiras de Médico de Família e Atenção Domiciliar, Cirurgião Dentista de Família e Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar, para constar do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura de Piraí.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.254, de 25 de outubro de 2016
Institui as carreiras de Médico de Família e Atenção 
Domiciliar, Cirurgião Dentista de Família e 
Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar, para 
constar do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura 
de Piraí. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica instituída no grupo ocupacional “saúde”, do Quadro Permanente da 
Prefeitura, constante do Anexo I, da Lei n° 719, de 1º de abril de 2004, as carreiras de 
Médico de Família e Atenção Domiciliar, Cirurgião Dentista de Família e Enfermeiro de 
Família e Atenção Familiar. 
Art. 2º - As carreiras descritas no artigo 1º serão providas do seguinte 
quantitativo de cargos: 
CARREIRAS NIVEL VAGAS CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
Médico de Família e Atenção 
Domiciliar 
NS 20 40 HORAS 
Cirurgião Dentista de Família NS 17 40 HORAS 
Enfermeiro Família e 
Atenção Domiciliar 
NS 27 40 HORAS 
Art. 3º - As atribuições típicas, requisitos para provimento, vencimento e forma 
de recrutamento se encontram disciplinados no anexo I, desta Lei, que passará a 
integrar os Anexos IV e V, da Lei n° 719, de 1º de abril de 2004. 
Art. 4º - Até a realização do concurso público para provimento dos cargos 
instituídos por esta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 
profissionais, conforme disciplina o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
contas das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se 
necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 561, de 29 de junho de 2000 e a Lei nº 
818, de 17 de janeiro de 2006. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 26 de outubro de 2016. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal

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