| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2016 |
| Date | 2016-09-25 |
| Ementa | Institui as carreiras de Médico de Família e Atenção Domiciliar, Cirurgião Dentista de Família e Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar, para constar do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura de Piraí. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.254, de 25 de outubro de 2016 Institui as carreiras de Médico de Família e Atenção Domiciliar, Cirurgião Dentista de Família e Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar, para constar do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída no grupo ocupacional “saúde”, do Quadro Permanente da Prefeitura, constante do Anexo I, da Lei n° 719, de 1º de abril de 2004, as carreiras de Médico de Família e Atenção Domiciliar, Cirurgião Dentista de Família e Enfermeiro de Família e Atenção Familiar. Art. 2º - As carreiras descritas no artigo 1º serão providas do seguinte quantitativo de cargos: CARREIRAS NIVEL VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Médico de Família e Atenção Domiciliar NS 20 40 HORAS Cirurgião Dentista de Família NS 17 40 HORAS Enfermeiro Família e Atenção Domiciliar NS 27 40 HORAS Art. 3º - As atribuições típicas, requisitos para provimento, vencimento e forma de recrutamento se encontram disciplinados no anexo I, desta Lei, que passará a integrar os Anexos IV e V, da Lei n° 719, de 1º de abril de 2004. Art. 4º - Até a realização do concurso público para provimento dos cargos instituídos por esta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar profissionais, conforme disciplina o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à contas das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 561, de 29 de junho de 2000 e a Lei nº 818, de 17 de janeiro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 26 de outubro de 2016. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal