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norma nº 1255/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2016
Date 2016-09-25
EmentaDá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 26 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.255, de 25 de outubro de 2016. 
Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 
26 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 26, da Lei nº 768, de 24 de 
dezembro de 2004, no que se refere à Divisão de Vigilância em Saúde, passa a 
vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais itens: 
 Art. 26 – (...). 
 .....................................................................
“Parágrafo Único – (......) 
 .............................................................. 
 
- Divisão de Vigilância em Saúde 
- Setor de Vigilância Epidemiológica 
 - Setor de Vigilância Sanitária 
 - Setor de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria 
do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 26 de outubro de 2016. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal

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