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norma nº 1260/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 1.248, de 15 de julho de 2016.
native_id1945

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.260, de 06 de dezembro de 2016. 
Altera dispositivo da Lei nº 1.248, de 15 de 
julho de 2016.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 Art. 1º - O o artigo 3º da Lei nº 1.248, de 15 de julho de 2016, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 3º - .......
I – ..........
§ 1º - ........
a) – ..........
b) – Fica concedida pelo prazo de 10 (anos), alíquota diferenciada de 
2%(dois por cento) sobre o ISS – Imposto sobre serviços às empreiteiras, 
subempreiteiras e demais prestadoras de serviços, suas empresas controladas, 
coligadas e interligadas, em relação a serviços de construção civil, prestados a 
Carta Goiás Industria e Comércio de Papéis S/A., para implantação neste 
Município. 
§ 2º - ..........
§ 3º - ..........
§ 4º - ..........
§ 5º - Para fazer jus ao disposto na alínea “c” da presente lei, os 
interessados deverão protocolar requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda, 
para atendimento do disposto no artigo 179, do Código Tributário Nacional 
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de dezembro de 2016. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal

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