| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 1.248, de 15 de julho de 2016. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.260, de 06 de dezembro de 2016. Altera dispositivo da Lei nº 1.248, de 15 de julho de 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O o artigo 3º da Lei nº 1.248, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - ....... I – .......... § 1º - ........ a) – .......... b) – Fica concedida pelo prazo de 10 (anos), alíquota diferenciada de 2%(dois por cento) sobre o ISS – Imposto sobre serviços às empreiteiras, subempreiteiras e demais prestadoras de serviços, suas empresas controladas, coligadas e interligadas, em relação a serviços de construção civil, prestados a Carta Goiás Industria e Comércio de Papéis S/A., para implantação neste Município. § 2º - .......... § 3º - .......... § 4º - .......... § 5º - Para fazer jus ao disposto na alínea “c” da presente lei, os interessados deverão protocolar requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda, para atendimento do disposto no artigo 179, do Código Tributário Nacional Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de dezembro de 2016. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal