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norma nº 1262/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2017. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
 Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Piraí para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: 
 I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus 
Fundos, Órgãos e Entidade da Administração Pública Municipal; 
 II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades e Órgãos da Administração Direta a ele vinculados. 
 Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a 
legislação tributária vigente, é estimada em R$-179.200.000,00 (cento e setenta e 
nove milhões e duzentos mil reais) 
 I - Orçamento Fiscal, em R$-123.483.972,00 (cento e vinte e três 
milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e dois reais) 
 II - Orçamento da Seguridade Social, em R$-55.716.028,00
(cinquenta e cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, e vinte e oito reais); 
 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica,
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
 Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for 
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento 
constante dos Anexos II e III. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
 Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$-179.200.000,00 (cento e setenta e nove milhões e 
duzentos mil reais), distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos 
de Natureza da Despesa constantes dos Anexos IV, e desdobrada até o nível de 
Elemento de Despesa, constante do Anexo V, compreendendo assim: 
 I - Orçamento Fiscal, em R$-96.223.132,00 (noventa e seis milhões, 
duzentos e vinte e três mil, cento e trinta e dois reais); 
 II - Orçamento da Seguridade Social, em R$-82.976.868,00 (oitenta 
e dois milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito 
reais) 
 Art. 6º - A execução de novos projetos só se dará mediante 
suficiente disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, atendendo o 
disposto no art. 15 da Lei nº 1.249, de 12/07/2016, e no art. 45 da Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 
 Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, 
está definida nos Anexos VI e VII desta Lei. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 13 da 
Lei Municipal nº 1.249, de 12/07/2016, e de acordo com os preceitos legais da Lei 
nº 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor 
correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada nesta Lei em 
consonância com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 12 de julho de 
2016, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, criando se 
necessário: fontes de recursos, modalidades de aplicação, e elementos de 
despesa, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal da 
seguridade Social, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
 I - anulação parcial ou total de dotações; 
 II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do 
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; 
 III - excesso de arrecadação em bases constantes. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
 Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de 
crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio 
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à 
matéria. 
 Art. 10 – Fica atualizado o Anexo de Metas Fiscais, constantes da 
Lei nº 1.249, de 12/07/2016, que passa a vigorar na forma do Anexo VIII deste 
Projeto de Lei. 
 Parágrafo Único – A compatibilidade da programação orçamentária 
com as metas constantes do documento de que trata o art. 5º, I da Lei 101 de 04 
de maio de 2000, fica demonstrada no Anexo IX deste projeto.
 Art. 11 – Para atender ao disposto no art. 1º da Lei 1.249, de 
12/07/2016 o presente projeto foi elaborado conforme o PPA – Plano Plurianual, 
estando a compatibilização evidenciada no Anexo IX desta Lei, atendendo o 
disposto na Portaria SOF Nº 42 de 14 de abril de 1999. 
 Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para, 
em decorrência de alteração organizacional ou da competência legal ou 
regimental de órgãos da administração, instituídas pelo Poder Público Municipal, 
adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, através da redistribuição dos 
saldos das dotações, unidades orçamentárias e categorias de programação, 
necessários à adequação, desde que observado o disposto no art. 14 lei 1.249, 
de 12/07/2016. 
 Art. 13 – Os recursos da Reserva de Contingência serão utilizados 
de acordo com o disposto no art. 20 da lei 1.249, de 12/07/2016. 
 Art. 14 – O Demonstrativo Regionalizado do Efeito sobre as 
receitas e despesas decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídios e 
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, compõe o Anexo X desta 
Lei. 
 Parágrafo Único – Não há previsão de assunção de despesas 
obrigatórias de caráter continuado para o exercício de 2017. 
 Art. 15 – A Dívida Pública Municipal, demonstrada até o nível de 
item de despesa no Anexo V, será atendida pelas receitas previstas nesta Lei,
respeitadas as suas vinculações. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Prefeito 
 Parágrafo Único – As despesas decorrentes do refinanciamento da 
dívida pública, serão custeadas pelos recursos da Reserva de Contingência, 
conforme demonstra o Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a Lei nº 1.249, 
de 12/07/2016. 
 Art. 16 – A aplicação dos recursos na manutenção e 
desenvolvimento do ensino e a aplicação dos recursos referentes ao Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB compõe o Anexo XI desta Lei. 
Art. 17 - A aplicação dos recursos na Função Saúde, compõe o 
Anexo XII desta Lei. 
 Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e 
produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. 
 Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 27 de dezembro de 2016. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal

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