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norma nº 979/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 651, de 09 de agosto de 2002.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 979, de 14 de dezembro de 2009. 
 
 
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 
651, de 09 de agosto de 2002. 
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 651, de 09 de agosto de 2002, passa 
a ter a seguinte redação: 
 
“Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a doar com 
encargos, à empresa J. R. O. PAVIMENTAÇÃO LTDA, com endereço na Estrada 
Municipal PI 02, área B1, CONDIP II, Arrozal, 3º Distrito, Piraí - RJ, devidamente 
inscrita no CNPJ sob o nº 02.020.732/0001-79, registrada na JUCEMG sob o nº 
31205242610, área de terra com 29.967,05m², situada na Estrada Municipal PI 
02, área B1, CONDIP II, Arrozal, 3º Distrito, Piraí - RJ,que foi adquirida através de 
desapropriação, com registro no Cartório do 1º Ofício de Notas desta Cidade e 
Comarca, nas matrículas nº 3367, fls. 138, Livro 2T e nº 3368, fls. 139, Livro 2T 
em 06/12/2001. 
§ 1º - A área a ser alienada, descrita a seguir, para efeito da doação 
ora autorizada foi objeto de desmembramento administrativo, devidamente 
registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Piraí. 
“Área B1 “composta de 29.967,05m², que assim se caracteriza”: 
“Área de terra de formato irregular com frente medindo 217,30m 
para a Estrada Municipal PI-02; lado esquerdo: medindo 120,62m e 
8,00m confrontando com Área não Edificante; lado direito: 
medindo 274,36m confrontando com a Estrada PI-22, e fundos: 
medindo 105,45m e 52,25m confrontando com a área B2; Área de 
27.414,40m². Área não edificante medindo 120,62m e 8,00m 
confrontando com a área Bl lado direito medindo 25,50m 
confrontando com a área não edificante da área B2, lado esquerdo 
medindo 20,00m confrontando com a Estrada PI-02 (Estrada João 
Guimarães) e fundos medindo 117,89m com a margem do Córrego 
Pau D’alho, com área de 2.552,65m²; perfazendo área total de 
29.967,05m², que foi adquirida através de desapropriação, com 
registro no Cartório do 1º Ofício de Notas desta Cidade e Comarca, 
nas matrículas nº 3367, fls. 138, Livro 2T e nº 3368, fls. 139, Livro 
2T em 06/12/2001. 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 § 2º - A donatária fica obrigada a promover junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis competente, e a Secretaria Municipal de Fazenda, a 
regularização da área descrita no § 1º do presente artigo. 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2009. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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