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norma nº 877/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 2007
Date 2007-11-27
Ementa ALTERA A LEI Nº 447, DE 08 DE ABRIL DE 1997, PARA MODIFICAR A CATEGORIA DO PARQUE FLORESTAL MATA DO AMADOR PARA PARQUE NATURAL MUNICIPAL MATA DO AMADOR, ADEQUANDO-A AOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº9985, DE 18 DE JULHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 877, de 27 de novembro de 2007. 
 Altera a Lei nº 447, de 08 de abril de 1997, para 
modificar a categoria do Parque Florestal Mata 
do Amador para Parque Natural Municipal Mata 
do Amador, adequando-a aos termos da Lei 
Federal nº 9985, de 18 de julho de 2000 e dá 
outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 447, de 08 de abril de 1997, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - O 'Parque Natural Mata do Amador', localizado nas 
margens do Rio Piraí, precisamente no local conhecido como 'Mata do Amador', 
neste 1º distrito de Piraí, passa a integrar o 'Sistema Nacional de Unidades de 
Conservação', nos termos da Lei Federal nº 9985, de 18 de julho de 2000, 
enquadrando-se na categoria de 'Parque Natural Municipal', tendo sua 
denominação alterada para 'Parque Natural Municipal Mata do Amador', cujo 
objetivo precípuo é manter a preservação do patrimônio florístico e faunístico 
municipal, assegurando um meio ambiente ecologicamente saudável e 
equilibrado, onde serão desenvolvidas atividades de pesquisas científicas e o 
desenvolvimento de atividades de educação, recreação em contato com a 
natureza e turismo ecológico.” 
Art. 2º - O art. 2º, da Lei nº 447, de 08 de abril de 1997, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º – A Secretaria Municipal de Turismo e Meio 
Ambiente coordenará, juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente 
e Desenvolvimento, a implantação e administração das atividades do Parque, 
bem como a elaboração do Plano de Manejo e projetos emergenciais que lhe 
forem afetos.” 
Art. 3º – Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) 
anos, a partir da data de publicação desta Lei, para a elaboração do Plano de 
Manejo do “Parque Natural Municipal Mata do Amador.” 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pela 
verba própria do orçamento, que em sendo necessário, será suplementada. 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de novembro de 2007. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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