| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 447, DE 08 DE ABRIL DE 1997, PARA MODIFICAR A CATEGORIA DO PARQUE FLORESTAL MATA DO AMADOR PARA PARQUE NATURAL MUNICIPAL MATA DO AMADOR, ADEQUANDO-A AOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº9985, DE 18 DE JULHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 877, de 27 de novembro de 2007. Altera a Lei nº 447, de 08 de abril de 1997, para modificar a categoria do Parque Florestal Mata do Amador para Parque Natural Municipal Mata do Amador, adequando-a aos termos da Lei Federal nº 9985, de 18 de julho de 2000 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 447, de 08 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O 'Parque Natural Mata do Amador', localizado nas margens do Rio Piraí, precisamente no local conhecido como 'Mata do Amador', neste 1º distrito de Piraí, passa a integrar o 'Sistema Nacional de Unidades de Conservação', nos termos da Lei Federal nº 9985, de 18 de julho de 2000, enquadrando-se na categoria de 'Parque Natural Municipal', tendo sua denominação alterada para 'Parque Natural Municipal Mata do Amador', cujo objetivo precípuo é manter a preservação do patrimônio florístico e faunístico municipal, assegurando um meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, onde serão desenvolvidas atividades de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.” Art. 2º - O art. 2º, da Lei nº 447, de 08 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente coordenará, juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, a implantação e administração das atividades do Parque, bem como a elaboração do Plano de Manejo e projetos emergenciais que lhe forem afetos.” Art. 3º – Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) anos, a partir da data de publicação desta Lei, para a elaboração do Plano de Manejo do “Parque Natural Municipal Mata do Amador.” ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento, que em sendo necessário, será suplementada. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de novembro de 2007. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal