| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre aplicabilidade do decreto Legislativo nº 5, de 8 de agosto de 1996 na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ pgistrado no Livro, próprio ESTADO DO RIO DE JANEIRO às folhas Nº ? . GABINETE DO PRESIDENTE Mp DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/00, de 24 de agosto de 2000. Dispõe sobre a aplicabilidade do Decreto Legislativo nº 5, de 8 de agosto de 1996 na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Até que sejam editadas as leis federal e estadual a que se refere o inciso XV, do artigo 48, da Constituição Federal, ficam mantidas as disposições do Decreto Legislativo nº 5, de 8 de agosto de 1996 para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001. Art. 2º - Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Legislativo, as disposições da Deliberação nº 206, de 20 de outubro de 1998, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (0xx24) 431-1626 / 431-1336 Telefax: (0xx24) 431-1583