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norma nº 3/2000

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaDispõe sobre aplicabilidade do decreto Legislativo nº 5, de 8 de agosto de 1996 na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ pgistrado no Livro, próprio
ESTADO DO RIO DE JANEIRO às folhas Nº ? .
GABINETE DO PRESIDENTE Mp
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/00, de 24 de agosto de 2000.
Dispõe sobre a aplicabilidade do Decreto Legislativo nº
5, de 8 de agosto de 1996 na legislatura a iniciar-se em
1º de janeiro de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Até que sejam editadas as leis federal e estadual a que se refere o
inciso XV, do artigo 48, da Constituição Federal, ficam mantidas as
disposições do Decreto Legislativo nº 5, de 8 de agosto de 1996 para a
legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001.
Art. 2º - Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Legislativo, as
disposições da Deliberação nº 206, de 20 de outubro de 1998, do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (0xx24) 431-1626 / 431-1336
Telefax: (0xx24) 431-1583

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