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norma nº 883/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 883, de 17 de dezembro de 2007. 
Dispõe sobre a extinção da autarquia 
municipal e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 
 Art. 1º - Fica extinta a autarquia municipal, instituída pela Lei n° 
322, de 16 de junho de 1992. 
 Art. 2º - Fica mantido o Fundo de Previdência do Município de Piraí, 
criado pela Lei Complementar nº 01, de 11 de fevereiro de 1992, transferindo￾se suas atribuições e finalidade para a Secretaria Municipal de Administração 
que passará a ser o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Piraí. 
 Art. 3º - O patrimônio da autarquia extinta será transferido para o 
Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, criado no âmbito da 
Secretaria Municipal de Administração, de acordo com o art. 71 da Lei n 4.320, 
de 17 de março de 1964, devendo o mesmo ser utilizado, exclusivamente, para 
garantir a manutenção dos benefícios dos servidores públicos, através do 
equilíbrio atuarial e financeiro do sistema previdenciário. 
 Art. 4º - Os ativos, direitos, créditos e obrigações, decorrentes de 
lei, ato administrativo ou contrato, bem como as respectivas receitas da 
autarquia extinta, passarão à conta do Fundo de Previdência Social do 
Município de Piraí. 
 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008. 
 Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2007. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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