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norma nº 894/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO ESPÍRITA FONTE VIVA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 894, de 08 de abril de 2008.
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Instituição Espírita 
Fonte Viva. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Instituição Espírita Fonte Viva, situada na rua São 
Francisco, 343, Varjão, Piraí – RJ – no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a 
ser pago em parcela única. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente, dotação orçamentária PT – 1131.0824480031097.335041 
que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 10 de abril de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 

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