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norma nº 906/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaAMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 906, de 20 de maio de 2008. 
Amplia o número de vagas constantes no 
Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, 
dando, inclusive, outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I da 
Lei nº 719, de 30 de março de 2004, de acordo com o cargo e o número de 
vagas determinado no anexo I da presente Lei. 
Art. 2° - Serão nomeados para as vagas que estiverem ociosas, de 
acordo com a conveniência da Administração Pública, os candidatos 
aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, 
obtiveram classificação. 
Art. 3° - As Secretarias Municipais na amplitude de suas atribuições, 
tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento 
integral da presente Lei. 
 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba 
própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada. 
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
 Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL 
Grupos 
Ocupacionais
Denominação das Classes Nível de 
Vencimento 
Quantidade 
de Cargos 
Fiscalização Fiscal de Controle Urbano X 02 

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