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norma nº 240/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 240 / 1990
Date 1990-09-18
EmentaDispõe sobre a organização de pessoal da Câmara Municipal de Piraí, estruturando o Quadro Permanente de Empregos Públicos, Funções de Confiança e Funções Gratificadas, e dá outras providencias.
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Registrado no Livro próprio 
às foll N 1 
mffice- ‘,.. '1.1 • 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
RESOLUÇÃO 'N°1\1 2240 , de 18 de setembro de 1990. 
EMENTA: Dispõe sobre a organização de pessoal da Camara Muni 
cipal de Pirai, estruturando dUQuadro Permanente de 
Empregos Públicos, Funções de Confiança e Fun ções Gra￾tificadas, e dá outras providencias, 
A CÃMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Resolve e eu promulgo a seguin￾te Resoluçao: 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
Art. 1 2- O Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Mu 
nicipal de Pirai, passa a obedecer à estrutura estabelecida 
nesta Resolução. 
Parágrafo Único - O regime jurídico adotado pela Ga￾mara Municipal de Piraí e o da Consolidação das Leis do Tra- X 
balho - CLT e legislação complementar. 
Art. 2 2- Para os efeitos desta Resolução são adota￾das as seguintes definições: 
I - Emprego Público e o conjunto de atribuições e res 
ponsabilidades cometido ao servidor admitido através de con￾trato de trabalho; 
II - Empregado Público e toda pessoa física, detento￾ra de emprego público, que présta serviço de forma não-even￾tual, mediante retribuição pecuniária; 
III - Classe e o agrupamento de empregos da mesma natu 
reza funcional, mesmo nível de salário, mesma denominação e 
substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e res 
ponsabilidade para o seu exercício; 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
IV - Carreira e a serie de classes semelhantes, do 
mesmo grupo de atividades, hierarquizadas segundo a natureza 
do trabalho e o grau de conhecimento necessário para desempe 
nhá-lo; 
V - Grupo de Atividade e o conjunto de carreiraá'com 
afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau 
de conhecimento necessário para desempenhá-lo; 
VI Nível e o símbolo atribuído ao conjunto de clas￾ses equivalentes quanto ao grau de dificuldade e responsabi 
lidade para seu exercício, visando determinar a sua faixa sa 
larial correspondente; 
VII - Faixa Salarial e a escala de padrões salariais a 
tribuídos a um determinado nível; 
VIII - Padrão Salarial e a letra que identifica o salá￾rio recebido pelo empregado dentro da faixa salarial da clas￾se que ocupa; 
, , IX - Interstício e o lapso de tempo estabelecido como 
o mínimo necessário para que o empregado se habilite à pro 
gressao e à promoção; 
, 
X - Progressão e a elevação do empregado de seu pa￾drão salarial para o padrão imediatamente superior,dentro da 
faixa salarial da classe a que pertence, por critérios alter 
nados de antiguidade e merecimento, observadas as normas es￾tabelecidas nesta Resolução e em regulamento específico; 
XI - Promoção e a elevação do empregado para classe 
imediatamente superior àquela a que pertence, na mesma car￾reira, pelo critério de merecimento, desde que o empregado 
comprove, através de teste de suficiência, sua capacidade pa 
- ra exercício das atribuições da classe correspondente. 
Art. 3 2- Os empregos previstos no Anexo I.desta Re- 
_ 
soluçao constituem o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara 
Municipal de Pirai. 
§ 1 2- Os empregos de que trata este artigo integram 
os seguintes grupos de atividades: 
I - Grupo de Apoio Básico; 
II - Grupo de Apoio Administrativo-parlamentar; 
Estado do Rio de Janeiro 3 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
III Grupo de Apoio Financeiro-contábil; 
IV - Grupo de Formação Superior. 
§ 2 2- Constam ainda do Anexo I as Funções de Confian 
ça, de nível superior, e as Funções Gratificadas. 
CAPÍTULO II 
DA ADMISSÃO 
Art. 4 2- A admissão de pessoal para emprego no qua￾droo permanente da Câmara Municipal será autorizada pelo Pre￾sidente da Câmara, conforme estabelecido em regulamento espe 
cifico. 
Art. 5 2- Para o preenchimento dos empregos públicos 
serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indica￾dos no Anexo V. 
Art. 6 2- A deficiência física e a limitação senso￾rial não constituirão impedimento ao exercício de emprego pú 
blico na Câmara Municipal, salvo quando consideradas incompa 
tíveis com a natureza das atribuições a serem desémpenhadas. 
§ 1 2- A incompatibilidade a que se refere o "caput" 
deste artigo será declarada mediante Junta Médica Especial , 
constituída de médicos especializados e técnicos em educação 
na área correspondente à deficiência ou à limitação diagnos￾ticada. 
§ 2 2- Sobre a decisão da Junta Médica Especial não 
caberá recurso. 
§ 3 2- A deficiência física e a limitação sensorial 
não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, sal 
vo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço públi 
co, observadas as disposições legais pertinentes. 
§ 4 2- A Câmara Municipal de Piraí estimulará a cria 
ção e o desenvolvimento de programas de reabilitação profis￾sional para os servidores portadores de deficiencia física ou 
limitação sensorial. 
Estado do Rio de Janeiro 4 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
§ 5 2- A Câmara Municipal de Pirai reservará percen￾tual do número de empregos existentes para admissão de defi￾cientes físicos, conforme disposição contida no inciso VII, 
do artigo 87, da Lei Organica do Município. 
CAPÍTULO III 
DA PROGRESSÃO 
Art. 7 2- De acordo com o inciso X do art. 2 2desta 
Resolução, progressão e a elevação do empregado de um padrão 
salarial para outro imediatamente superior, dentro da faixa 
salarial da classe a que pertence. 
Art. 8 2- Haverá progressão por antiguidade e por me 
recimento. 
Parágrafo Único - A primeira progressão do empregado, 
na vigência desta Resolução, ocorrerá por antiguidade. 
Art. 9 2- A cada ano a Administração efetivará as pn) 
gressOes aos servidores que cumprirem os requisitos fixados, 
por critério alternados de antiguidade e merecimento. 
§ 1 2- Para obter progressão por antiguidade ou mere 
cimento, o empregado deverá cumprir o interstício mínimo de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício 
no padrão salarial em que se encontre, a excessão da primei￾ra progressão para aquele, com vistas à correta implantação 
do Plano, quando considerar-se-á o efetivo exercício no ser￾viço público de 1 (um) ano. 
§ 2 2- Para alcançar a progressão por merecimento, o 
empregado deverá, cumulativamente: 
I - cumprir o interstício de 365 (trezentos e sessen 
ta e cinco) dias de efetivo exercício no padrão salarial em 
que se encontre; 
II - obter, pelo menos, o grau mínimo de merecimento 
quando da avaliação de seu desempenho pela Comissão de Desen 
volvimento Funcional a que se refere o art. 14 desta Resolu￾ção, de acordo com as normas previstas em regulamento especí 
fico. 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRA! 
Gabinete do Presidente 
CAPÍTULO IV 
DA PROMOÇÃO 
Art. 10 - De acordo com o inciso XI do art. 2 2 desta 
Resolução, promoção e a elevação do empregado para classe • 
imediatamente superior àquela a que pertence, na mesma car￾reira, desde que o empregado comprove sua capacidade,atraves 
de teste de suficiencia, sua capacidade para exercício das 
atribuições da classe correspondente. 
§ 1 2- As linhas de promoção são as constantes doAne 
xo II da presente Resolução. 
§ 2 2- A promoção se verificará uma vez por ano, nos 
termos do art. 16 desta Resolução, desde que haja vaga e dis 
ponibilidade financeira. 
Art. 11 - Para alcançar promoção, o empregado deverá 
cumulativamente: 
I - cumprir o interstício mínimo indicado para a cias 
se correspondente, previsto no Anexo V desta Resolução; 
II - obedecer aos requisitos de formação mínimos re￾queridos para o preenchimento da classe correspondente pre￾vistos no Anexo V desta Resolução. 
III - ser aprovado em teste de suficiencia que apure 
sua capacitação para desempenho das atribuições da clasSe cor 
respondente. 
Parágrafo Único - Na inexistência de candidatos com 
os requisitos previstos neste artigo poder-se-á, a critério 
do Presidente da Câmara, realizar concurso público para ad￾missão em classe inicial de carreira. 
Art. 12 - O empregado promovido ocupará o padrão cu￾jo salário seja imediatamente superior ao que percebia ante-
, riormente, dentro da faixa salarial da nova classe. 
Estado do Rio de Janeiro 6 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
CAPÍTULO V 
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL 
Art. 13 - Fica criada a Comissão de Desenvolvimento 
Funcional, a ser constituída de 3 (três) membros, designados 
pela Presidência, um dos quais será o Presidente da Comissão. 
Art. 14 - A Comissão se reunirá, obrigatoriamente,no 
mês de julho, a fim de coordenar a apuração do merecimento 
dos servidores habilitados à progressão, conforme o art. 9 2 , 
2 2 , desta Resolução. 
Art. 15 - As avaliações serão processadas ate novem￾bro e as promoções e progressões se efetivarão em dezembro, 
para vigorar em janeiro do exercício seguinte. 
Art. 16 - Havendo vagas que devem ser providas por 
, promoção, a Comissão se reunirá, anualmente, no mês de julho, 
a fim de coordenar as provas de seleção interna dos servido￾res, de acordo com regulamentação específica. 
1 2- Apurados os resultados da seleção interna, na 
forma do art. 11 desta Resolução, a Comissão organizará e fa 
rá publicar, para cada classe, a lista de servidores aprova￾dos. 
2 2- Publicada a lista de habilitados, o servidor 
que se julgar prejudicado poderá recorrer ao Presidente da 
Câmara no prazo de 5 (cinco) dias. 
§ 3 2- O preenchimento das vagas por promoção obede￾ceráa rigorosamente a ordem de classificação do teste de sufi 
ciencia, o qual terá validade de 730 (setecentos e trinta)dias, 
contados da data de sua publicação. 
CAPÍTULO VI 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 17 - Os empregos integrantes do Quadro Permanen 
te estão escalonados por níveis no Anexo III. 
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CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
7 
Parágrafo Único - A cada nível corresponde uma faixa 
salarial, composta de 8 (oito) padrões salariais designados 
alfabeticamente de A a H, constantes do Anexo IV. 
Art. 18 - Ficam criadas as Funções de Confiança e 
Funções Gratificadas, constantes do Anexo I desta Resolução. 
Art. 19 - Os valores das Funções de Confiança e das 
Funções Gratificadas são os constantes do Anexo I desta Reso 
lução. 
Art. 20 - O Presidente da Câmara Municipal ao prover 
as Funções de Confiança e as Funções Gratificadas deverá fa￾ze-lo de forma a assegurar que sejam ocupadas por servidores 
de carreira da própria Câmara. 
Art. 21 - O servidor designado para Função de Con￾fiança optará entre o padrão salarial de seu emprego e o sa￾lário da Função de Confiança. 
Art. 22 - Aos ocupantes da Função de Confiança de Di 
retor de Secretaria e Procurador Geral, e concedida uma repre 
sentação de 50% (cinquenta por cento) dos respectivos salá￾rios atribuídos à função. 
Art. 23 - As Funções de Confiança e as Funções Grati 
ficadas não constituem situação permanente, e, sim, vantagem 
,transitória pelo efetivo exercício da função. 
Art. 24 - A gratificação concedida em legislação mu￾nicipal, referente aos requisitos de instrução de nível supe 
rior fica revogada em razão da Lei 258, de 13 de julho de 
1990, estando, seus valores, automaticamente incorporados aos 
novos valores constantes do Anexo IV desta Resolução. 
CAPÍTULO VII 
DO TREINAMENTO 
Art. 25 - Fica institucionalizado como atividade per 
manente o treinamento dos servidores, tendo como objetivo: 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIAM 8 
Gabinete do Presidente 
I - criar e desenvolver comportamentos, hábitos e va 
lores necessários ao digno exercício da função pública; 
II - capacitar o servidor da Camara Municipal para o 
desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no 
sentido de obter o apoio desejado à atividade parlamentár; 
III - estimular o rendimento funcional, criando condi￾ç õ es propicias para o constante aperfeiçoamento dos servido￾res; 
IV - integrar os objetivos de cada servidor no exerci 
cio de suas atribuições às finalidades da Câmara Municipal. 
Art. 26 - O treinamento será de três tipos: 
I - de integração: tem como finalidade integrar o ser 
vidor no ambiente de trabalho e desenvolver os comportamen￾tos, hábitos e valores necessários ao exercício da função pia 
blica; 
II - de formação: objetiva dotar o servidor de maio-
, res conhecimentos e tecnicas referentes às atribuições que 
desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparar . 
do-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à 
promoção; 
III - de adaptação: com a finalidade de preparar o ser 
vidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia 
absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo at(5 
o momento. 
Parágrafo Único - O treinamento será ministrado: 
I - diretamente pela Câmara, quando possível, com a 
utilização de servidores de seu quadro e recursos humanos lo 
cais; 
II - mediante o encaminhamento de servidores para cur 
sos e estágios realizados por entidades especializadas,sedia 
da ou não no Município; 
III - através da contratação de especialistas ou enti￾dades especializadas. 
Art. 27 - As chefias de todos os níveis hierárquicos 
participarão dos programas de treinamento: 
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CAMARA MUNICIPAL DE PIRA! 
Gabinete do Presidente 
I - identificando e estudando, no âmbito dos respecti 
vos órgãos, as áreas carentes de treinamento, estabelecendo 
programas prioritários e propondo medidas necessárias à solu 
ção dos problemas identificados e à execução dos programas 
propostos; 
II - facilitando a participação de seus subordinados 
nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias 
para que os afastamentos, quando ocorrerem , não causem pre￾juízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; 
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamen 
to aprovados, atividades de instrutores, sempre que solicita 
das; 
IV - submetendo-se a programas de treinamento adequa￾dos às suas atribuições. 
Art. 28 - A Secretaria da Câmara Municipal elaborará 
e coordenará a execução de programas de treinamento. 
Parágrafo Único - Os programas de treinamento serão 
elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta or. 
çamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação. 
Art. 29 - Cada chefia poderá desenvolver atividades 
de treinamento em serviço, desde que em consonância com o pro 
grama de desenvolvimento de recursos humanos estabelecido pe 
la Secretaria da Câmara através de: 
I - reunião para estudo e discussão de assuntos de 
serviço; 
II - divulgação de normas legais e elementos técnicos 
relativos ao trabalho e orientação quanto a seu cumprimento 
e execução; 
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que 
chefia e de sua contribuição dentro do sistema parlamentar; 
IV - utilização de rodízio e de outros m é todos de trei￾namento em serviço, adequados a cada caso. 
Estado do Rio de Janeiro 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
1 0 
CAPÍTULO VIII 
DO ENQUADRAMENTO 
Art. 30 - O enquadramento dos atuais servidores da 
Câmara Municipal, nos empregos integrantes do Quadro Perma￾nente, será feito em caráter temporário, até a realização de 
concurso público para preenchimento dos empregos em questão, 
obedecidas as estabilidades asseguradas nas Constituição Fe￾deral, Estadual e Lei Organica Municipal. 
Art. 31 - No processo de enquadramento serão conside 
rados os seguintes fatores: 
I - Atribuições realmente desempenhadas pelo servi￾dor na Câmara Municipal; 
II - Nível salarial do emprego ocupado pelo servidor; 
III - Experiencia especifica; 
IV - Grau de escolaridade; 
V - Habilitação legal para o exercício de profissão. 
regulamentada. 
Parágrafo Único - Os requisitos a que se referem os 
incisos III e IV deste artigo serão dispensados para atender 
unicamente a situação pré-existentes à data de vigência des￾ta Resolução. 
Art. 32 - O servidor cujo enquadramento tenha sido 
feito em desacordo com as normas desta Resolução poderá, no 
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua pdblica-
_ 
çao, dirigir ao Presidente da Câmara requerimento de revisão 
devidamente fundamentado, cuja decisão será proferida até 
30 (trinta) dias após o recurso, sendo a ementa da decisão 
publicada, no máximo, até 10 (dez) dias após o término do 
prazo fixado para a decisão. 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 11 
Gabinete do Presidente 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 33 - Os concursos para preenchimento dos empre￾gos públicos do Quadro Permanente, de que trata o art.30, de 
verão realizar-se ate 31 de dezembro de 1990. 
Art. 34 - Será considerado como de efetivo exercício, 
para todos os fins legais, o tempo de serviço prestado eminen 
temente ao Município, de conformidade com os termos a serem 
baixados em regulamentação específica, para fins de pontua￾ção gradual em concurso público. 
Art. 35 - A cada ano, após definida a proposta orça￾mentária da Câmara Municipal, serão baixados, pelo Presiden￾te da Mesa, os critérios de concessão de progressões e promo 
çOes propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional. 
Parágrafo Único - Os critérios mencionados no "caput" 
deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades or. 
çamentárias, os quantitativos de progressões e promoções pos 
siveis. 
Art. 36 - São partes integrantes da presente Resolu￾çao os Anexos I a V que a acompanham. 
Art. 37 - Os aposentados terão seus proventos revis￾tos de acordo com o determinado pela atual Constituição Fede 
ral. 
Art. 38 - As despesas decorrentes desta Resolução se 
rão atendidas pelas verbas próprias do orçamento que, se ne￾cessário, serão suplementadas. 
Art. 39 - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua, publicação, retroagindo, porem, seus efeitos funcionais 
e financeiros, a partir de 1 2 de julho de 1990. 
Estado do Rio de Janeiro 12 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRA! 
Gabinete do Presidente 
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrario. 
SALA DAS SESSÕES, em 18 de setembro de 1990. 
FREITAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG-01) N2 
FUNÇÕES 
NÍVEL 
Chefe do Serviço de Apoio Admi￾nistrativo e Financeiro 
Chefe de Serviço de Apoio Tecni 
co-legislativo 
FG-01 - 40.000,00 
FG-01 - 40.000,00 
Estado do do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
• '',2 - 
ANEXO I (art. 3 2 ) 
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICII9AL DE PIRAÍ 
EMPREGOS PÚBLICOS: GRUPOS, CLASSES E CARREIRAS, FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
GRUPO EMPREGOS/CARREIRAS N2 
DE EMP. 
NIVEL 
I APOIO BÁSICO 
Servente 
Contínuo I 
Continuo II 
Motorista I 
Motorista II 
Recepcionista 
Auxiliar Técnico 
2 
2 
1 
2 
3 
1 
1 
1 
3 
5 
6 
8 
6 
8 
II.APOIO ADMINIS￾TRATIVO-PARLA￾MENTAR 
Agente Legislativo I 
Agente Legislativo II 
Agente Legislativo III 
Assistente Administrativo 
Taquigrafo Parlamentar 
4 
3 
1 
1 
2 
6 
8 
10 
10 
10 
III. APOIO FINAN￾CEIRO CONTÁ￾Tesoureiro 
Aux. de Contabilidade 
Téc. de Contabilidade 
1 
2 
1 
10 
7 
10 
IV.FORMAÇÃO SUPE￾RIOR 
Funções de Con -
fiança 
Procurador.I 
Procurador II 
Procurador III 
3- 
2-- 
2_ 
NS-1 
NS-2 
NS-3 
. Diretor de Secretaria 
. Procurador Geral 
1 
1 
80.000,00 
80.000,00 
 OTORISTA II 
Estado do Rio de Janeiro 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
ANEXO II (art. 10) 
QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI 
EMPREGOS PÚBLICOS/CARREIRAS 
LINHAS DE PROMOÇÃO 
AUXILIAR 
TÉCNICO 
III GRUPO 
DE APOIO 
FINANCEIRO —
CONTÁBIL 
IV GRUPO DE 
FORMAÇÃO 
SUPERIOR 
I GRUPO 
DE 
)TO BÁSICO 
II GRUPO 
DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO 
AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE 
TESOUREIRO 
TÉCNICO DE 
CONTABILIDADE 
PROCURADOR I PROCURADOR II PROCURADOR III 
FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA 
DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, 
PROCURADOR GERAL DA CÃMARA MUNICIPAL 
RE C E PC IONIST 
MOTORISTA I 
SERVENTE CONTÍNUO I CONTÍNUO II 
Estado do Rio de janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAí 
Gabinete do Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
ANEXO III 
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS 
NÍVEIS CLASSES 
1 Servente 
3 Contínuo I 
4 - 
5 Contínuo II 
6 
Motorista I, Agente Legislati 
vo I, Recepcionista 
7 Auxiliar de Contabilidade 
8 
Agente Legislativo II, Moto -
rista II, Auxiliar Técnico 
9 - 
10 
Taquígrafo Parlamentar, Tecni 
co de Contabilidade, Tesourei 
ro, Assistente Administrativo, 
Agente Legislativo III 
NÍVEIS PADRÕES 
A B C D E F G H 
1 7.009,25 7.286,17 7.574,04 7.873,28 8.184,34 8.507,69 8.843,82 9.193,23 
2 8.184,34 8.507,69 8.843,82 9.193,23 9.556,44 9.934,00 10.326,48 10.734,46 
3 9.556,44 9.934,00 10.326,48 10.734,46 11.158,56 11.599,42 12.057,70 12.534,08 
4 11.158,56 11.599,42 12.057,70 12.534,08 13.029,29 13.544,06 14.079,16 14.635,41 
5 13.029,29 13.544,06 14.079,16 14.635,41 16.439,52 17.089,02 17.764,18 18.466,02 
6 16.439,52 17.089,02 17.764,18 18.466,02 19.195,56 19.553,98 20.742,33 21.561,83 
7 19.195,59 19.953,98 20.742,33 21.561,83 22.413,71 '23.299,24 24.219,76 25.176,65 
8 22.413,71 23.299,24 24.219,76 25.176,65 26.171,34 27.205,34 28.280,18 29.397,46 
9 26.171,34 27.205,34 28.280,18 29.397,48 30.558,94 31.766,29 33.021,33 34.325,95 
10 30.558,94 31.766,29 33.021,33 34.325,95 35.682,12 37.091,87 38.557,32 40.080,67 
NÍVEL: SUPERIOR 
ã. 
0 O 
m 
r, 
cu 
L.1 
O -Z 
o 
-c; <C 
o CC 
-a 
ca 
W 
Ga
bin etedoPr es i dente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI 
ANEXO IV (art. 17, Parágrafo Único) 
FAIXAS SALARIAIS 
NÍVEIS A B C D E F G H 
NS 1 41.664,20 43.310,30 45.021,43 46.800,17 48.649,25 50.571,69 52.569,25 54.646,20 
NS 2 48.649,18 50.571,25 52.569,25 54.646,20 56.805,20 59.049,50 61.382,46 63.807,60 
NS 3 56.805,20 59.049 61.382,46 63.807,60 66.32' 56 68.949,11 71.673,20 74.504,92 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI 
Gabinete do Presidente 
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI — RJ 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DE CLASSES 
Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
Classe: RECEPCIONISTA 
Descrição sintética: Compreende as atribuições, executa -
das sob supervisão, de fiscalização da entrada e saída de 
pessoas na Câmara, o atendimento de Vereadores em Plena -
rio e a execução de tarefas simples de escritório. " 
Atribuições típicas: 
prestar informações simples, pessoalmente ou por telefo 
ne, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar 
pessoas para outros órgãos e entidades; 
receber o visitante, atender e encaminhar à pessoa que 
deverá atende-lo, após anunciá-lo; 
ter aparência agradável, educação, simpatia e facilida￾de no trato com as pessoas; 
- exercer pequenos trabalhos de datilografia; 
articular-se imediatamente com seu superior, sempre que 
suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; 
, orientar a preparação do Plenário previamente às ses-7 
soes, verificando se está tudo em perfeito funcionamen￾to, bem como a iluminação do recinto e a limpeza e arru 
mação geral; 
.. w)\:. efetuar ligaço es locais, interurbanas e internacionais, 
observadas as normas estabelecidas; 
- manter fichário atualizado com os telefones mais solici 
tados pelo usuário; 
procurar saber o nome de cada visitante e o motivo de 
sua presença, fazendo cada uma dessas coisas cordial e 
diplomaticamente; 
- contribuir para a boa reputação da Câmara, tratando as 
pessoas amavelmente, fazendo-as sentir-se confortáveis 
enquanto esperam; 
cuidar de pequenos assuntos de secretaria que não exigem 
atenção imediata de seu superior; 
- nunca demonstrar rudeza para com os visitantes e demais 
membros da Casa; 
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manter a sala confortável, deixando os cinzeiros vazios, 
arrumar jornais e revistas espalhadas, e arejar o ambi￾ente de vez em quando; 
- receber visitas cortesmente e cuidar de situações inespe 
radas e difíceis de maneira graciosa; 
ajudar seu superior a manter reuniões, limitando visitas 
inesperadas; 
arquivar jornais e correspondencias que sejam do interes 
se da Camara; 
executar outras tarefas afins. 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: 2 2grau completo. 
- Experiencia: 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Recrutamento: 
- Interno: - 
-.Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso pú￾blico. 
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Classe: SERVENTE 
Descrição sintética: compreende as atribuições, executa -
das sob supervisão direta, de limpeza, entregas de mate￾rial dentro e fora da Câmara, pequenos reparos e conser￾tos, auxilio nas tarefas de manutenç ão do prédio da Câma￾ra e do aparelho de som do Plenário. 
Atribuições típicas: 
limpar e arrumar as dependencias e instalações da Câma￾ra; 
fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, 
cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; 
auxiliar nos consertos, envernizamento e outros tipos 
de manutenção de móveis, portas, janelas e demais arte￾fatos de madeira; 
substituir fusíveis, lâmpadas e outros equipamentos do 
sistema elétrico de fácil manuseios; 
- instalar e fazer pequenos reparos em interruptores, to￾madas e campainha; 
- ligar, desligar e auxiliar na manutenção dos aparelhos 
de som; 
auxiliar na manutenção e fazer pequenos consertos no en 
canamento de água e esgoto; 
- auxiliar na manutenção de louças sanitárias, condutores, 
caixas dàgua, chuveiros e outras partes componentes da 
instalação hidráulica; 
auxiliar nos serviços simples de pintura em geral; 
executar a manutenção de instalações, substituindo pe￾ças e providenciando reparos simples de partes componen 
tes dos equipamentos, como tubulações, válvulas, jun￾ções, revestimentos, isolantes e outros que não requei￾ram conhecimentos especializados; 
solicitar à chefia imediata requisição de material de 
limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados 
com seu trabalho; 
percorrer as dependencias da Camara, abrindo e fechando 
janelas, portas e portões, ligando e desligando pontos 
de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; 
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apanhar materiais de escritório, quando solicitado; 
transportar mesas, cadeiras, arquivos, armários e outros 
móveis, utensílios e materiais usados no Plenário e nas 
dependências da Camara; 
- atender a pequenos mandados pessoais, descontar cheques 
e outros; 
zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e uten 
silios utilizados no serviço; 
- executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução: Alfabetizado. 
Experiência: - - 
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Promoção: À classe de Contínuo I, observados os requisi 
tos específicos. 
6. Recrutamento: 
Externo: No mercado de trabalho, através de concurso pú 
blico. 
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Classe: CONTÍNUO I 
Descrição sintética: compreende as atribuições, executa￾das sob supervisão direta, de entrega dentro e fora das 
dependências da Câmara, operação de máquina copiadora,fis 
calização da entrada e saída de pessoas no prédio da . Canta 
ra, bem como do movimento de pessoas e veículos nas áreas 
adjacentes ao prédio, e execução de pequenos serviços de 
limpeza e de trabalhos simples de escritório. 
Atribuições típicas: 
executar serviços de entrega em geral e transportar do￾cumentos e materiais para outros órgãos e entidades; 
- orientar, supervisionar e, quando necessário, executar 
os serviços de limpeza das dependências da Camara; 
- limpar mesas, arquivos,armários , espanando-os e 
do-os; 
- percorrer as dependências da Câmara no início e no fi￾nal do expediente, verificando abertura e fechamento de 
janelas, portas e portões, bem como ligando ou desligan. 
do pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, 
, 
sempre que necess ár io; 
- .fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos nas de 
pendências e arredores da Câmara, no horário de servi￾ço; 
auxiliar o Contínuo II no atendimento da Mesa Diretora 
e dos Vereadores, em Plenário; 
manusear o aparelho de som do Plenário, ligando-o, des￾ligando-o e sintonizando-o, quando for o caso; 
afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens supe 
riores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros; 
- executar tarefas simples de escritório, como arquivar do 
cumentos em pastas previamente indicadas, colocar fi￾chas em ordem alfabética ou cronológica, entre outros; 
- operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os 
documentos reproduzidos; 
apanhar material, conferindo, assinando recibos e trans 
portando-o à unidade solicitante; 
polin- 
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prestar informações simples, pessoalmente ou por telefo 
ne, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar 
pessoas para outros órgãos ou entidades; 
verificar periodicamente o estado dos utensílios utili￾zados na limpeza, tais como vassouras, espanadores, fla 
nelas, escovas e outros, a fim de solicitar sua substi￾tuição quando necessário; 
verificar a existencia do material de limpeza a ser uti 
lizado nas tarefas do dia ou da semana, comunicando ime 
diatamente ao superior a necessidade de reposição, quan 
do for o caso; 
comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ve￾rificada, bem como a necessidade de consertos e reparos 
nas dependencias, moveis e utensílios sob sua responsa￾bilidade; 
orientar a arrumação e guarda do material de limpeza; 
fazer mandados pessoais como pagamento em bancos, com￾pras diversas, descontos de cheques, entre outros; 
- executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução: ate a quarta série do 1 2grau. 
- Experiencia: Interstício mínimo de 3 (tres) anos na cias 
se de Servente. 
. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Promoção: À classe de Continuo II. 
6. Recrutamento: 
Interno: Na classe de Servente, através de promoção,ob￾servados os requisitos específicos. 
Externo: No mercado de trabalho, através de concurso pú 
blico, em caso de não preenchimento por promo￾ção. 
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Classe: CONTÍNUO II 
Descrição sintética: compreende as atribuições, executa - 
das sob supervisão, de fiscalização da entrada e saída de 
pessoas e veículos nas dependências e nos arredores da Ca 
mara, o atendimento de Vereadores em Plenário e a execu￾ção de tarefas simples de escritório. 
Atribuições típicas: 
fiscalizar as áreas de acesso ao edificio da Câmara,evi 
tando: aglomerações, estacionamento de veículos nos lo￾cais privativos de Vereadores e servidores da Câmara ou 
nas calçadas fronteiriças e permanência de Vereadores 
ambulantes ou pessoas inconvenientes; 
- prestar informações simples, pessoalmente ou por telefo 
ne, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar 
pessoas para outros órgãos e entidades; 
articular-se imediatamente com seu superior, sempre que 
suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; 
- operar máquinas xerox, regulando-as e fazendo os ajus￾tes necessários para obter reprodução perfeita na quan￾tidade desejada; 
orientar pessoal na utilização das máquinas xerox, quan 
do solicitado; 
- comunicar imediatamente ao superior imediato qualquer 
defeito na máquina xerox a fim de que seja providencia￾do seu conserto; 
operar, sob supervisão, aparelhos de som ou audiovisu￾ais; 
- permanecer no recinto do Plenário, durante as sessões 
legislativas, a fim de atender à Mesa Diretora no forne 
cimento de agua e café e transportar documentos e mensa 
gens dos Vereadores; 
- receber e arrumar os materiais de consumo em pratelei￾ras, na ordem predeterminada, de acordo com orientação 
recebida; 
orientar o Contínuo I na execução das tarefas respecti￾vas; 
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--- orientar a preparação do Plenário previamente às ses￾sões, verificando se o aparelho de som está em perfeito 
funcionamento, bem como a iluminação do recinto e a lim 
peta e arrumação em geral; 
- executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
- Instrução: Primeiro grau completo. 
Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos na cias 
se de Contínuo I. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Conhecimentos especializados: Curso de Relações Públicas de 
no mínimo 30 horas/aula. 
Recrutamento: 
Interno: Na classe de Contínuo I, através de promoção, 
observados os requisitos específicos. 
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Classe: MOTORISTA I 
Descrição sintética: compreende as atribuições de direção 
de veículos automotores para transporte de passageiros, e 
sua conservação em perfeitas condições de aparência e fun 
cionamento. 
Atribuições típicas: 
dirigir automóveis e demais veículos a motor; 
verificar diariamente as condições do veículo, antes de 
sua utilização: pneus, água do radiador, baterias, ní￾vel de pressão de óleo, amperímetro, sinaleiros,freios, 
embreagem, direção, faróis, tanques de gasolina, entre 
outros; 
- fazer pequenos reparos de emergencia, bem como troca de 
pneus, quando necessário; 
anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos 
que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou 
conserto; 
registrar a quilometragem do veículo no começo e no fi-' 
nal do serviço, anotando as horas de saída e chagada; 
- preencher mapas e formulários sobre utilização diária 
do veículo, assim como sobre o abastecimento de combus￾tível; 
comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto pos 
' sivel, qualquer enguiço ou ocorrência extraord i n ár i a; 
- transportar e recolher servidores em local e hora, deter 
minada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido 
ou instruções específicas; 
- zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas 
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, 
para garantir a segurança dos passageiros, dos transeun 
tes e de outros veículos; 
recolher periodicamente o veículo à oficina para revi￾são e lubrificação; 
- manter a boa aparência do veículo; 
recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local 
apropriado, com portas e janelas trancadas, e entrega_ 
as chaves ao responsável pela guarda da viatura; 
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- executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução: " Quarta série do primeiro grau, 
" Treinamento em Relações Públicas. 
" Carteira de habilitação de motorista pro￾fissional. 
Atributos: Boa aparencia e cortesia no trato. 
- .Experiência: Experiência mínima de 2 (dois) anos no de￾sempenho de atividades similares às descri 
tas para a classe. 
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Promoção: À classe de Motorista II, observados os requi 
sitos específicos. 
6. Recrutamento: 
Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso pú￾blico. 
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Classe: MOTORISTA II 
Descrição sintética: compreende as atribuições de direção 
de veículos automotores para transporte de passageiros e 
de autoridades, inclusive para viagens longas, e a conser 
vação da viatura em perfeitas condições de aparência e 
funcionamento. 
Atribuições típicas: 
as mesmas atribuições do Motorista I. 
4. Requisitos para provimento: 
, Instrução: " Quarta série do primeiro grau. 
H Habilitação legal par:a o exercício da pro￾fissão. 
" Cortesia no trato e boas maneiras. 
Curso de Relações Públicas com a duração ml 
nima de 30 horas/aula. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
^1. 
Recrutamento: 
- Interno: Na classe de Motorista I, mediante promoção 
observados os requisitos específicos. 
- Externo: - 
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Classe: AUXILIAR TÉCNICO 
Descrição sintética: compreende as atribuições de instala 
çao e orientação de funcionamento de aparelhos e equipa￾mentos de amplificação de som, posicionando microfones e 
alto-falantes, testando e regulando a instalação, bem co￾mo a execução de montagem, reparo e manutenção de siste￾mas elétricos e hidráulicos. 
Atribuições típicas: 
- instalar alto-falantes nos lugares apropriados,ligando￾os aos amplificadores por intermédio de conectores ele￾tricos; 
instalar os microfones à altura da voz do emissor, ajus￾tando a posição e regulando-os; 
testar a instalação fazendo as conexões convenientes,ex 
perimentando a acústica do Plenário, a fim de que a fa￾la de alguém ao microfone seja audível a todos oa pre￾sentes no recinto; 
regular convenientemente o volume e altura do som,atuan 
do nos controles específicos; 
- sugerir modificações que visem diminuir o consumo de 
energia; 
- supervisionar e executar os serviços de instalação e re 
paro de sistemas elétricos de alta e baixa tensão, ins￾talação de gambiarras e pontos de luz; 
supervisionar a instalação e instalar quadros de coman￾do e proteção de equipamentos e motores elétricos; 
ler desenhos e esquemas de circuito elétrico de maior 
complexidade; 
supervisionar e executar os serviços de limpeza e repa￾ros em geradores e motores elétricos; 
supervisionar a instalação de interruptores, tomadas e 
campainhas; 
orientar as equipes para reparos de emergência em redes 
elétricas; 
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- supervisionar a instalação e instalar chaves de distri￾buição, bobinas, ventiladores, motores, limpadas, apare 
lhos elétricos em geral e outros; 
- controlar o consumo de material, a utilização de ferra￾mentas e o aproveitamento das obras de material; 
zelar pela segurança do pessoal que trabalha sob sua su 
pervisão instruindo-o quanto ao correto manuseio de má￾quinas e equipamentos, e à utilização do equipamento de 
proteçao; 
- supervisionar a manutenção em perfeitas condições de fun 
cionamento de quadros de distribuição, caixas de fusí￾vel, tomadas, interruptores e fiação elétrica orientan￾do a realização de pequenos reparos, quando for o caso; 
orientar e supervisionar os trabalhos relativos à manu￾tenção e reparo nas instalações elétricas e hidráulicas;; 
executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução: Segundo grau completo. 
- Experiência: No mínimo 2 (dois) anos no desempenho de 
atividades similares às descritas para 'a 
classe. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Recrutamento: 
Externo: No mercado de trabalho, através de concurso pú 
blico. 
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Gabinete do Presidente 
I. Classe: AGENTE LEGISLATIVO I 
Descrição sintética: compreende as atribuições de apoio 
ao processo parlamentar no campo administrativo, executan 
do tarefas de relativa complexidade, com uma certa margem 
de autonomia. 
Atribuições típicas: 
- redigir e datilografar correspondência de Vereadores e 
da Câmara, moções, pareceres e outros, segundo normas 
preestabelecidas; 
registrar a tramitação de papeis, examinando os documen 
tos recebidos e solicitando sua complementação, quando 
for o caso; 
datilografar documentos redigidos e aprovados, conferir 
a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for 
o caso; 
datilografar balanços, balancetes, manuais de serviço, 
quadros, tabelas e mapas estatísticos; 
- atender ao público, prestar informações consultando do￾cumentos ou orientando-os quanto à necessidade de ane￾xar outros tipos de documentação; 
colecionar leis, resoluções, moções e pareceres, produ￾zidos ou não pela Câmara, mantendo-os arquivados de ma￾neira a facilitar sua consulta; 
- organizar pastas individuais para os Vereadores, com re 
gistro de seus pronunciamentos em Plenário,bem como par 
ticipação em debates e outros, arquivando-os de maneira 
a facilitar a consulta; 
receber, classificar, fichar, guardar e conservar proces 
sos, livros e demais documentos, segundo normas e códi￾gos preestabelecidos; 
verificar as necessidades de material na Secretaria da 
Câmara, solicitar sua aquisição, recebe-lo, conferindo￾o com os documentos de entrega e guardá-lo em perfei￾ta ordem de armazenamento e conservação; 
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- distribuir material, mediante requisição, e fazer previ 
são das necessidades, levantando dados sobre consumo de 
material a fim de manter estoque mínimo para as necessi 
dades da Secretaria da Câmara; 
- emitir a relação de estoque para inventário do material; 
- anotar e conferir periodicamente as ocorrencias funcio￾nais em fichas próprias, mantendo-as atualizadas; 
- emitir certidão e prestar as informações necessárias pa 
ra a elaboração de folhas de pagamento, bem como contro 
lar os prazos de vencimento dos salários-família; 
auxiliar na preparação de concursos; 
auxiliar na elaboração de gráficos, mapas e quadros de￾monstrativos das atividades de recrutamento, seleção 
treinamento; 
controlar os veículos, quanto ao uso e gasto, verificar 
do escalas de serviço; 
-executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução: Primeiro grau completo. 
Conhecimentos especializados: " Excelente datilografia. 
" Redação própria. 
" Noções de processo le - 
gislativo. 
" Conhecimento da organi￾zação municipal e legis 
lação especifica. 
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Promoção: À classe de Agente Legislativo II,observado o 
interstício mínimo de 3 (três) anos. 
6. Recrutamento: 
- Interno: - 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso pú￾blico. 
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Classe: AGENTE LEGISLATIVO II 
Descrição sintética: compreende as atribuições de execu￾ção de tarefas de apoio técnico-administrativo ao Diretor 
da Secretaria e aos Vereadores. 
Atribuições típicas: 
redigir ou participar da redação de anteprojetos de re￾solução, moções, pareceres, relatórios, documentos le￾gais e outros, para a Secretaria da Câmara ou para Ve￾readores, mediante solicitação; 
datilografar ou determinar a datilografia de documentos 
redigidos e aprovados, assiná-los ou encaminhá-los pa￾ra assinatura, quando for o caso; 
manter atualizado o registro das atividades da Secreta￾ria para a elaboração de relatórios; 
- interpretar regulamentos e instruções relativas a assun 
tos de administração geral, para fins de aplicação, ori 
entação e assessoramento; 
coordenar a classificação, registro e conservação de pro 
cessos, livros e outros documentos em arquivos específi 
cos; 
orientar a documentação individual dos Vereadores,infor 
mando-os sobre suas atividades na Câmara, sempre que so 
licitado; 
- participar em reuniões das Comissões, quando solicitado, 
elaborando as atas respectivas;. 
colaborar nos estudos para a racionalização do abasteci￾mento de material nas unidades da Câmara, orientando o 
registro do consumo de cada espécie; 
- auxiliar no pagamento dos servidores da Câmara e dos Ve 
readores, mantendo atualizadas as fichas respectivas e 
registrar as informações relativas ao movimento finan￾ceiro; 
participar da organização e execução de concursos públi 
cos e provas internas; 
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registrar e manter atualizado o registro de todas as ati 
vidades de treinamento, recrutamento e seleção; 
elaborar escalas de serviço da unidade, coordenando a 
execução de rotinas diárias; 
conferir os documentos produzidos pelos taquígrafos e 
providenciar sua redação final, encaminhando-os para o 
responsavel direto; 
- zelar pela manutenção e boa conservação do estoque do ma 
terial, bem como pelo bom funcionamento dos equipamen -
tos de escritório; 
- coordenar a classificação, registro, catalogação e con￾servaçao de processos, livros e outros documentos,em ar 
quivos específicos; 
participar, quando solicitado, no processo seletivo de 
documentos que deverão ser incinerados de acordo com as 
normas que regem a matéria; 
classificar e codificar materiais de acordo com crité￾rios preestabelecidos; 
auxiliar no levantamento de dados para elaboração orça= 
mentária; 
- orientar a preparação de tabelas, quadros, Mapas e ou￾tros documentos demonstrativos do desempenho da Secreta 
ria e do Planário; 
- orientar os servidores que o auxiliem na execução das 
tarefas típicas da classe; 
- executar outras tarefas afins. 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Segundo grau completo, acrescido de Curso de 
Administração Municipal e Processo Legislati 
vo, com a duração mínima de 30 horas/aula. 
- Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exer 
cicio na classe de Agente Legislativo I. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
- Promoção: À classe de Agente Legislativo III. 
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6. Recrutamento: 
- Externo: Entre os ocupantes da classe de Agente Legisla 
tivo I, observados os requisitos específicos. 
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Classe: AGENTE LEGISLATIVO III 
Descrição sintética: compreende as atribuições de orienta 
ção e coordenação de tarefas de apoio tecnico-administra￾tívo aos trabalhos parlamentares, desenvolvendo atividades 
que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordena 
ção e supervisão. 
Atribuições típicas: 
- participar ou desenvolver estudos, levantamentos, plane 
jamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; 
coordenar o recebimento e a revisão dos trabalhos elabo 
rados pelos taquígrafos em Plenário, providenciar sua 
reprodução, encaminhamento ou arquivamento, conforme o 
caso; 
- coordenar o registro de todos os documentos produzidos 
em Plenário, inclusive as atas, com base nas notas ta￾quigraficas, em gravadores e consultas aos oradores e 
debatedores; 
- redigir correspondência oficial, encaminhando proposi￾ções e requerimentos aprovados pelo Plenário; 
examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuan￾do registros, observando prazos, datas, posições finan￾ceiras, informando sobre o andamento do assunto penden￾te e propor providencias de interesse da Câmara; 
secretariar e redigir as atas das reuniões das Comis￾sões, quando solicitado; 
assistir a Mesa e os Vereadores, no que respeita à or￾dem dos trabalhos legislativos, sob coordenação da Me￾sa; 
- revisar requerimentos, pedidos de informações e indica￾ções apresentados pelos Vereadores e aprovados em Ple 
nário; 
- assessorar a Comissão de Redação na apresentação final 
de projetos de lei e de resoluções; 
revisar, quando solicitado, as emendas apresentadas aos 
projetos de lei em discussão ou em estudo nas ComissOes; 
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- orientar a preparação de tabelas,.quadros, mapas e ou￾tros documentos de demonstração de desempenho da unida￾de ou da Câmara; 
coordenar a preparação de publicaçoes e documentos para 
arquivo, selecionando os papéis administrativos que pe￾riodicamente se destinem à incineração, de acordo com 
as normas que regem a matéria; 
- selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da 
Câmara, para fins de divulgação, informação ou documen￾tação; 
- coordenar a realização de eventos culturais de interes￾se da Camara, bem como a divulgação de atos oficiais re 
alizados em Plenário; 
coordenar levantamento de dados e auxiliar na elabora 
çao orçamentária; 
orientar os servidores que o auxiliem na execução das 
tarefas típicas da classe; 
- executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução: 
I I 
Segundo grau completo. 
Curso de Processo e Técnica Legislativa com 
a duração mínima de 18 horas/aula. 
Curso de Comunicação Social com a duração 
mín ima de 18 horas/aula. 
- Experiencia: Interstício mínimo de 3(tres) anos de exer 
cicio na classe de Agente Legislativo II. 
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Gabinete do Presidente 
Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Descrição típica: 
- participar ou desenvolver estudos, levantamentos, plane 
jamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; 
- 'examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuan-' 
do registros, observando prazos, datas, posições finan￾ceiras, informando sobre o andamento de assunto penden￾te e, quando autorizado pela chefia, adotar prOviden￾cias de interesse da Câmara; 
- auxiliar na realizaçao de estudos de simplificação de 
tarefas administrativas, executando levantamento de da￾dos, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; 
- redigir ou verificar a redação de minutas de documentos 
legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas es￾pecíficas; 
estudar processos de maior complexidade, referentes .a 
assuntos de caráter geral ou especifico da unidade; 
colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais 
de serviço e outros projetos afins, coordenando as tare 
fas de apoio administrativo; 
coordenar a preparação de publicações e documentos para 
arquivo, selecionando os papéis administrativos que pe￾riodicamente se destinem à incineração, de acordo com 
as normas que regem a matéria; 
colaborar em estudos para a padronização do material uti 
lizado pela Camara, bem como para a elaboração do catá￾logo de material; 
coordenar levantamento de dados e auxiliar na elaboração 
,orçamentária; 
redigir ou participar da redação de correspondência, pa 
receres, relatórios, documentos legais e outros documen 
tos significativos para a Câmara em geral e para a uni￾dades a que serve; 
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Gabinete do Presidente 
datilografar ou determinar a datilografia de documen￾tos, redigidos e aprovados, assinar ou encaminhá-los pa 
ra assinatura, quando for o caso; 
- estudar processos referentes a assuntos de caráter ge￾ral ou específico da unidade, e propor soluções;• 
manter registro das atividades da unidade respectiva pa 
ra a elaboração de relatórios; 
coordenar a classificação, registro, catalogação e con￾servação de processos, livros e outros documentos, em 
arquivos específicos; 
participar, quando solicitado, no processo seletivo de 
documentos que deverão ser incinerados de acordo com as 
normas que regem a matéria; 
colaborar nos estudos para a racionalização do abasteci 
, 
mento de material nos órgãos da Cam ara, e manter regis￾tro do consumo de cada espécie; 
classificar e codificar materiais de acordo com crite 
rios preestabelecidos; 
participar da organização e execução de concursos póbli 
cos e provas internas; 
orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e ou￾tros documentos de demonstração do desempenho da unida￾de ou da administração; 
orientar os servidores que o auxiliem na execução das 
tarefas típicas da classe; 
executar tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução: Segundo grau completo. 
Conhecimento Especializados:" Bons conhecimentos de or 
ganização municipal. 
Noções de técnica legis￾lativa e conhecimento da 
legislação aplicável ao 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
" Boa datilografia. 
Experiência: Interstício de 5 (cinco) anos de exercício 
na classe de Técnico LegUslativo. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Recutamento: 
Interno: 
Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso pu￾blico, em caso de não preenchimento por promo￾ção. 
Estado do Rio de Janeiro 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
Classe: TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR 
Descrição sintética: compreende as atribuições de regis - 
tro taquigráfico dos pronunciamentos proferidos em Plená￾rio e nas Comissões, e respectiva decifração das .anota￾çoes. 
Atribuições típicas: 
fazer o registro taquigráfico de debates e pronunciamen 
tos em Plenário e nas Comissões; 
proceder à decifração, datilografia e revisão das notas 
taquigráficas, sem prejuízo do estilo e do pensamento do 
orador e dos aparteantes; 
realizar outros registros taquigráficos junto às Comis￾sões, quando solicitado; 
executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução: 
- Experiencia: 
Segundo grau completo. 
Curso de Taquigrafia comprovado. 
Curso de Datilografia. 
Dois anos de exercício na profissão. 
Capacidade de taquigrafar' o mínimo de 90 
palavras por minuto. 
Conhecimentos Especializados: Domínio do Português. 
Excelente datilografia. 
Conhecimento de técnica 
legislativa e dos proce 
dimentos da Câmara. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Recrutamento: 
- Externo: No mercado de trabalho, através de concurso pú 
blico. 
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CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
Classe: TESOUREIRO 
Descrição sintética: compreende as atribuições de guardar, 
entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes ao 
Município ou sob a sua guarda. 
Atribuições típicas: 
assinar todos os cheques emitidos e endossar os destina 
dos a depósitos em estabelecimentos bancários; 
receber as importancias devidas a Camara; 
- efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as dispo￾nibilidades de numerário, os esquemas elaborados e , as 
instruções recebidas do Diretor da Secretaria da amara; 
guardar e conservar os valores da Carnara ou que lhe fo￾rem caucionados por terceiros, devolvehdo-os quando de￾vidamente autorizado; 
requisitar talões de cheques dos bancos; 
incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, 
em assuntos de sua competencia; 
preparar os cheques para os pagamentos autorizados; 
promover a publicação, diariamente, do movimento de cai 
xa do dia anterior; 
registrar os títulos e valores sob sua guarda e as pro￾curaçoes aceitas; 
depositar importâncias nos estabelecimentos de crédito, 
respeitadas as determinações superiores; 
receber suprimentos de numerários necessários aos paga￾mentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancá￾rias; 
movimentar contas bancárias, juntamente com o diretor da 
Secretaria da Câmara, efetivando saques e depOsitos,quan 
do autorizados; 
promover o recolhimento das contribuições para as insti 
tuiçOes de previdência; 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI 
Gabinete do Presidente 
preparar a programação de caixa, com base nas priorida￾des estabelecidas pelo Diretor da Secretaria da Câmara; 
executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução: " Segundo grau completo. 
Técnico de Contabilidade, com habilitação 
legal para o exercício da profissão. 
Experiência: Cinco anos de exercício da profissão. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Recrutamento: 
Interno: Na classe de Auxiliar de Contabilidade, atra - 
Nis de promoção, observados os requisitos espe 
cíficos. 
Externo: No mercado de trabalho, através de concurso pu 
blico, em caso de não preenchimento por promo￾ção. 
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CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
Classe: AUXILIAR DE CONTABILIDADE 
Descrição sintética: compreende os empregos que tem como 
atribuição auxiliar na conferencia, análise e classifica￾ção dos documentos contábeis da Câmara para efeito' de re￾gistro, escrituração e controle. Essas tarefas estão su￾jeitas à supervisão. 
Atribuições típicas: 
auxiliar na classificação contábil dos documentos com - 
,.. probaterios das operaç õ es de natureza financeira reali￾zadas, de acordo com o plano de contas do Município; 
- conferir a emissão de guias de pagamento; 
manter-se informado sobre o movimento de contas da Cama 
ra mantidas na rede bancária; 
auxiliar na preparação dos balancetes da execução orça￾mentária da Câmara; 
- auxiliar na preparação do Balanço Financeiro da Camara, 
a fim de remeta-lo à Contabilidade Central do Município, 
na Prefeitura; 
- auxiliar no inventário e levantamento de bens e outros 
valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara Muni￾cipal; 
zelar pela guarda e conservação de valores e equipamen￾tos da unidade; 
executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução: Primeiro grau completo e treinamento básico 
ministrado pela Câmara. 
Conhecimentos Especializados: 
II 
Matemática elementar. 
Boa datilografia. 
Conhecimento da legisla￾ção que rege a contabili 
dade do Município. 
- Experiencia: Um ano de exercício de atividade profissio 
nal no mercado de trabalho. 
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CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Gabinete do Presidente 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
- Promoção: À classe de Tecnico de Contabilidade, ob:3erva 
dos os requisitos fixados e o interstício mí￾nimo de 3 (três) anos de experiencia na clas￾se. 
Recrutamento: 
- Interno: - 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso pu￾blico. 
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CAMARA MUNICIPAL DE PIRA! 
Gabinete do Presidente 
Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE 
Descrição sintética: compreende os empregos que se desti￾nam, basicamente, à execução dos serviços de conferencia, 
análise e classificação de documentos contábeis para efei . 
to de registro, escrituração e controle. 
Atribuições típicas; 
conferir, analisar e classificar contabilmente os .docu￾mentos comprobaterios das operações de natureza finas 
ceira realizadas, de natureza orçamentária ou não, de 
acordo com o plano de contas; 
—elaborar as demonstrações orçamentárias e financeiras da 
Camara a fim de remete-las na periodicidade determinada 
à Contabilidade Central do Município, na Prefeitura; 
elaborar outras demonstrações que se façam necessárias 
por solicitação da administração da Câmara; 
zelar pela manutenção dos equipamentos utilizados; 
promover o inventário e o levantamento dos bens e valo,- 
res sob a guarda e responsabilidade da Camara; 
executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
Instrução: " Certificado de conclusão do curso de Tecni 
co de Contabilidade. 
H Habilitação legal para o exercício da pro￾fissão. 
- Experiência: Cinco anos de efetivo exercício na classe 
de Auxiliar de Contabilidade. 
Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Recrutamento: 
- Interno: Entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Con 
tabilidade. 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso pli￾blico, em caso de não preenchimento por promc￾ção. 
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Gabinete do Presidente 
Classe: PROCURADOR 
Descrição sintética: compreende as atribuições relativas 
à assistência jurídica a Vereadores e à Secretaria da Ca￾mara e assessoramento à Mesa Diretora nas questões legais 
do processo parlamentar. 
Atribuições típicas: 
- prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora aos Ve-
.readores e a Secretaria da Camara, emitindo pareceres so 
bre os assuntos em tramitação no Plenário, através de 
pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e 
instruções regulamentares; 
- estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos 
legislativos, atos normativos em geral, bem corno docu￾mentos contratuais de toda espécie, em conformidade com 
as normas legais; 
interpretar normas legais e administrativas diversas,pa 
ra responder a consultas dos interessados, na Câmara; 
estudar questões de interesse da Camara que apresentEm as 
pectos jurídicos específicos; 
assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios 
e acordos com outras entidades públicas ou privadas; 
estudar os processos de aquisição, transferencia ou alie 
nação de bens, em que for interessada a Câmara, exami 
nando toda a documentação concernente à transação; 
- executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
- Instrução: Nível superior em Direito, acrescido de habi 
litação legal para o exercício da profissão. 
- Experiencia: Dois anos de exercício da profissão no mear 
cado de trabalho. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI 
Gabinete do Presidente 
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
Promoção: Da classe de Procurador I para Procurador II, 
e de Procurador II para Procurador III, obser 
vados os interstícios de 5 (cinco) e de 10 
(dez) anos, respectivamente. 
6. Recrutamento: 
Interno: Somente para as classe de Procurador II e Pro￾curador III, por promoção. 
Externo: Para Procurador I - no mercado de trabalho, a￾través de concurso público. 

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