| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1990 |
| Date | 1990-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização de pessoal da Câmara Municipal de Piraí, estruturando o Quadro Permanente de Empregos Públicos, Funções de Confiança e Funções Gratificadas, e dá outras providencias. |
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Registrado no Livro próprio às foll N 1 mffice- ‘,.. '1.1 • Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente RESOLUÇÃO 'N°1\1 2240 , de 18 de setembro de 1990. EMENTA: Dispõe sobre a organização de pessoal da Camara Muni cipal de Pirai, estruturando dUQuadro Permanente de Empregos Públicos, Funções de Confiança e Fun ções Gratificadas, e dá outras providencias, A CÃMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Resolve e eu promulgo a seguinte Resoluçao: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE Art. 1 2- O Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Mu nicipal de Pirai, passa a obedecer à estrutura estabelecida nesta Resolução. Parágrafo Único - O regime jurídico adotado pela Gamara Municipal de Piraí e o da Consolidação das Leis do Tra- X balho - CLT e legislação complementar. Art. 2 2- Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Emprego Público e o conjunto de atribuições e res ponsabilidades cometido ao servidor admitido através de contrato de trabalho; II - Empregado Público e toda pessoa física, detentora de emprego público, que présta serviço de forma não-eventual, mediante retribuição pecuniária; III - Classe e o agrupamento de empregos da mesma natu reza funcional, mesmo nível de salário, mesma denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e res ponsabilidade para o seu exercício; Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente IV - Carreira e a serie de classes semelhantes, do mesmo grupo de atividades, hierarquizadas segundo a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário para desempe nhá-lo; V - Grupo de Atividade e o conjunto de carreiraá'com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo; VI Nível e o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade e responsabi lidade para seu exercício, visando determinar a sua faixa sa larial correspondente; VII - Faixa Salarial e a escala de padrões salariais a tribuídos a um determinado nível; VIII - Padrão Salarial e a letra que identifica o salário recebido pelo empregado dentro da faixa salarial da classe que ocupa; , , IX - Interstício e o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o empregado se habilite à pro gressao e à promoção; , X - Progressão e a elevação do empregado de seu padrão salarial para o padrão imediatamente superior,dentro da faixa salarial da classe a que pertence, por critérios alter nados de antiguidade e merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução e em regulamento específico; XI - Promoção e a elevação do empregado para classe imediatamente superior àquela a que pertence, na mesma carreira, pelo critério de merecimento, desde que o empregado comprove, através de teste de suficiência, sua capacidade pa - ra exercício das atribuições da classe correspondente. Art. 3 2- Os empregos previstos no Anexo I.desta Re- _ soluçao constituem o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Pirai. § 1 2- Os empregos de que trata este artigo integram os seguintes grupos de atividades: I - Grupo de Apoio Básico; II - Grupo de Apoio Administrativo-parlamentar; Estado do Rio de Janeiro 3 CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente III Grupo de Apoio Financeiro-contábil; IV - Grupo de Formação Superior. § 2 2- Constam ainda do Anexo I as Funções de Confian ça, de nível superior, e as Funções Gratificadas. CAPÍTULO II DA ADMISSÃO Art. 4 2- A admissão de pessoal para emprego no quadroo permanente da Câmara Municipal será autorizada pelo Presidente da Câmara, conforme estabelecido em regulamento espe cifico. Art. 5 2- Para o preenchimento dos empregos públicos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no Anexo V. Art. 6 2- A deficiência física e a limitação sensorial não constituirão impedimento ao exercício de emprego pú blico na Câmara Municipal, salvo quando consideradas incompa tíveis com a natureza das atribuições a serem desémpenhadas. § 1 2- A incompatibilidade a que se refere o "caput" deste artigo será declarada mediante Junta Médica Especial , constituída de médicos especializados e técnicos em educação na área correspondente à deficiência ou à limitação diagnosticada. § 2 2- Sobre a decisão da Junta Médica Especial não caberá recurso. § 3 2- A deficiência física e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, sal vo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço públi co, observadas as disposições legais pertinentes. § 4 2- A Câmara Municipal de Piraí estimulará a cria ção e o desenvolvimento de programas de reabilitação profissional para os servidores portadores de deficiencia física ou limitação sensorial. Estado do Rio de Janeiro 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente § 5 2- A Câmara Municipal de Pirai reservará percentual do número de empregos existentes para admissão de deficientes físicos, conforme disposição contida no inciso VII, do artigo 87, da Lei Organica do Município. CAPÍTULO III DA PROGRESSÃO Art. 7 2- De acordo com o inciso X do art. 2 2desta Resolução, progressão e a elevação do empregado de um padrão salarial para outro imediatamente superior, dentro da faixa salarial da classe a que pertence. Art. 8 2- Haverá progressão por antiguidade e por me recimento. Parágrafo Único - A primeira progressão do empregado, na vigência desta Resolução, ocorrerá por antiguidade. Art. 9 2- A cada ano a Administração efetivará as pn) gressOes aos servidores que cumprirem os requisitos fixados, por critério alternados de antiguidade e merecimento. § 1 2- Para obter progressão por antiguidade ou mere cimento, o empregado deverá cumprir o interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício no padrão salarial em que se encontre, a excessão da primeira progressão para aquele, com vistas à correta implantação do Plano, quando considerar-se-á o efetivo exercício no serviço público de 1 (um) ano. § 2 2- Para alcançar a progressão por merecimento, o empregado deverá, cumulativamente: I - cumprir o interstício de 365 (trezentos e sessen ta e cinco) dias de efetivo exercício no padrão salarial em que se encontre; II - obter, pelo menos, o grau mínimo de merecimento quando da avaliação de seu desempenho pela Comissão de Desen volvimento Funcional a que se refere o art. 14 desta Resolução, de acordo com as normas previstas em regulamento especí fico. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRA! Gabinete do Presidente CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO Art. 10 - De acordo com o inciso XI do art. 2 2 desta Resolução, promoção e a elevação do empregado para classe • imediatamente superior àquela a que pertence, na mesma carreira, desde que o empregado comprove sua capacidade,atraves de teste de suficiencia, sua capacidade para exercício das atribuições da classe correspondente. § 1 2- As linhas de promoção são as constantes doAne xo II da presente Resolução. § 2 2- A promoção se verificará uma vez por ano, nos termos do art. 16 desta Resolução, desde que haja vaga e dis ponibilidade financeira. Art. 11 - Para alcançar promoção, o empregado deverá cumulativamente: I - cumprir o interstício mínimo indicado para a cias se correspondente, previsto no Anexo V desta Resolução; II - obedecer aos requisitos de formação mínimos requeridos para o preenchimento da classe correspondente previstos no Anexo V desta Resolução. III - ser aprovado em teste de suficiencia que apure sua capacitação para desempenho das atribuições da clasSe cor respondente. Parágrafo Único - Na inexistência de candidatos com os requisitos previstos neste artigo poder-se-á, a critério do Presidente da Câmara, realizar concurso público para admissão em classe inicial de carreira. Art. 12 - O empregado promovido ocupará o padrão cujo salário seja imediatamente superior ao que percebia ante- , riormente, dentro da faixa salarial da nova classe. Estado do Rio de Janeiro 6 CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 13 - Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional, a ser constituída de 3 (três) membros, designados pela Presidência, um dos quais será o Presidente da Comissão. Art. 14 - A Comissão se reunirá, obrigatoriamente,no mês de julho, a fim de coordenar a apuração do merecimento dos servidores habilitados à progressão, conforme o art. 9 2 , 2 2 , desta Resolução. Art. 15 - As avaliações serão processadas ate novembro e as promoções e progressões se efetivarão em dezembro, para vigorar em janeiro do exercício seguinte. Art. 16 - Havendo vagas que devem ser providas por , promoção, a Comissão se reunirá, anualmente, no mês de julho, a fim de coordenar as provas de seleção interna dos servidores, de acordo com regulamentação específica. 1 2- Apurados os resultados da seleção interna, na forma do art. 11 desta Resolução, a Comissão organizará e fa rá publicar, para cada classe, a lista de servidores aprovados. 2 2- Publicada a lista de habilitados, o servidor que se julgar prejudicado poderá recorrer ao Presidente da Câmara no prazo de 5 (cinco) dias. § 3 2- O preenchimento das vagas por promoção obedeceráa rigorosamente a ordem de classificação do teste de sufi ciencia, o qual terá validade de 730 (setecentos e trinta)dias, contados da data de sua publicação. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO Art. 17 - Os empregos integrantes do Quadro Permanen te estão escalonados por níveis no Anexo III. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente 7 Parágrafo Único - A cada nível corresponde uma faixa salarial, composta de 8 (oito) padrões salariais designados alfabeticamente de A a H, constantes do Anexo IV. Art. 18 - Ficam criadas as Funções de Confiança e Funções Gratificadas, constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 19 - Os valores das Funções de Confiança e das Funções Gratificadas são os constantes do Anexo I desta Reso lução. Art. 20 - O Presidente da Câmara Municipal ao prover as Funções de Confiança e as Funções Gratificadas deverá faze-lo de forma a assegurar que sejam ocupadas por servidores de carreira da própria Câmara. Art. 21 - O servidor designado para Função de Confiança optará entre o padrão salarial de seu emprego e o salário da Função de Confiança. Art. 22 - Aos ocupantes da Função de Confiança de Di retor de Secretaria e Procurador Geral, e concedida uma repre sentação de 50% (cinquenta por cento) dos respectivos salários atribuídos à função. Art. 23 - As Funções de Confiança e as Funções Grati ficadas não constituem situação permanente, e, sim, vantagem ,transitória pelo efetivo exercício da função. Art. 24 - A gratificação concedida em legislação municipal, referente aos requisitos de instrução de nível supe rior fica revogada em razão da Lei 258, de 13 de julho de 1990, estando, seus valores, automaticamente incorporados aos novos valores constantes do Anexo IV desta Resolução. CAPÍTULO VII DO TREINAMENTO Art. 25 - Fica institucionalizado como atividade per manente o treinamento dos servidores, tendo como objetivo: Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIAM 8 Gabinete do Presidente I - criar e desenvolver comportamentos, hábitos e va lores necessários ao digno exercício da função pública; II - capacitar o servidor da Camara Municipal para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter o apoio desejado à atividade parlamentár; III - estimular o rendimento funcional, criando condiç õ es propicias para o constante aperfeiçoamento dos servidores; IV - integrar os objetivos de cada servidor no exerci cio de suas atribuições às finalidades da Câmara Municipal. Art. 26 - O treinamento será de três tipos: I - de integração: tem como finalidade integrar o ser vidor no ambiente de trabalho e desenvolver os comportamentos, hábitos e valores necessários ao exercício da função pia blica; II - de formação: objetiva dotar o servidor de maio- , res conhecimentos e tecnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparar . do-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção; III - de adaptação: com a finalidade de preparar o ser vidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo at(5 o momento. Parágrafo Único - O treinamento será ministrado: I - diretamente pela Câmara, quando possível, com a utilização de servidores de seu quadro e recursos humanos lo cais; II - mediante o encaminhamento de servidores para cur sos e estágios realizados por entidades especializadas,sedia da ou não no Município; III - através da contratação de especialistas ou entidades especializadas. Art. 27 - As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento: Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRA! Gabinete do Presidente I - identificando e estudando, no âmbito dos respecti vos órgãos, as áreas carentes de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias à solu ção dos problemas identificados e à execução dos programas propostos; II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem , não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; III - desempenhando, dentro dos programas de treinamen to aprovados, atividades de instrutores, sempre que solicita das; IV - submetendo-se a programas de treinamento adequados às suas atribuições. Art. 28 - A Secretaria da Câmara Municipal elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento. Parágrafo Único - Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta or. çamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação. Art. 29 - Cada chefia poderá desenvolver atividades de treinamento em serviço, desde que em consonância com o pro grama de desenvolvimento de recursos humanos estabelecido pe la Secretaria da Câmara através de: I - reunião para estudo e discussão de assuntos de serviço; II - divulgação de normas legais e elementos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto a seu cumprimento e execução; III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição dentro do sistema parlamentar; IV - utilização de rodízio e de outros m é todos de treinamento em serviço, adequados a cada caso. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente 1 0 CAPÍTULO VIII DO ENQUADRAMENTO Art. 30 - O enquadramento dos atuais servidores da Câmara Municipal, nos empregos integrantes do Quadro Permanente, será feito em caráter temporário, até a realização de concurso público para preenchimento dos empregos em questão, obedecidas as estabilidades asseguradas nas Constituição Federal, Estadual e Lei Organica Municipal. Art. 31 - No processo de enquadramento serão conside rados os seguintes fatores: I - Atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Câmara Municipal; II - Nível salarial do emprego ocupado pelo servidor; III - Experiencia especifica; IV - Grau de escolaridade; V - Habilitação legal para o exercício de profissão. regulamentada. Parágrafo Único - Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situação pré-existentes à data de vigência desta Resolução. Art. 32 - O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Resolução poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua pdblica- _ çao, dirigir ao Presidente da Câmara requerimento de revisão devidamente fundamentado, cuja decisão será proferida até 30 (trinta) dias após o recurso, sendo a ementa da decisão publicada, no máximo, até 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a decisão. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 11 Gabinete do Presidente CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33 - Os concursos para preenchimento dos empregos públicos do Quadro Permanente, de que trata o art.30, de verão realizar-se ate 31 de dezembro de 1990. Art. 34 - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os fins legais, o tempo de serviço prestado eminen temente ao Município, de conformidade com os termos a serem baixados em regulamentação específica, para fins de pontuação gradual em concurso público. Art. 35 - A cada ano, após definida a proposta orçamentária da Câmara Municipal, serão baixados, pelo Presidente da Mesa, os critérios de concessão de progressões e promo çOes propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional. Parágrafo Único - Os critérios mencionados no "caput" deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades or. çamentárias, os quantitativos de progressões e promoções pos siveis. Art. 36 - São partes integrantes da presente Resoluçao os Anexos I a V que a acompanham. Art. 37 - Os aposentados terão seus proventos revistos de acordo com o determinado pela atual Constituição Fede ral. Art. 38 - As despesas decorrentes desta Resolução se rão atendidas pelas verbas próprias do orçamento que, se necessário, serão suplementadas. Art. 39 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua, publicação, retroagindo, porem, seus efeitos funcionais e financeiros, a partir de 1 2 de julho de 1990. Estado do Rio de Janeiro 12 CAMARA MUNICIPAL DE PIRA! Gabinete do Presidente Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES, em 18 de setembro de 1990. FREITAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG-01) N2 FUNÇÕES NÍVEL Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro Chefe de Serviço de Apoio Tecni co-legislativo FG-01 - 40.000,00 FG-01 - 40.000,00 Estado do do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente • '',2 - ANEXO I (art. 3 2 ) QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICII9AL DE PIRAÍ EMPREGOS PÚBLICOS: GRUPOS, CLASSES E CARREIRAS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS GRUPO EMPREGOS/CARREIRAS N2 DE EMP. NIVEL I APOIO BÁSICO Servente Contínuo I Continuo II Motorista I Motorista II Recepcionista Auxiliar Técnico 2 2 1 2 3 1 1 1 3 5 6 8 6 8 II.APOIO ADMINISTRATIVO-PARLAMENTAR Agente Legislativo I Agente Legislativo II Agente Legislativo III Assistente Administrativo Taquigrafo Parlamentar 4 3 1 1 2 6 8 10 10 10 III. APOIO FINANCEIRO CONTÁTesoureiro Aux. de Contabilidade Téc. de Contabilidade 1 2 1 10 7 10 IV.FORMAÇÃO SUPERIOR Funções de Con - fiança Procurador.I Procurador II Procurador III 3- 2-- 2_ NS-1 NS-2 NS-3 . Diretor de Secretaria . Procurador Geral 1 1 80.000,00 80.000,00 OTORISTA II Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente ANEXO II (art. 10) QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI EMPREGOS PÚBLICOS/CARREIRAS LINHAS DE PROMOÇÃO AUXILIAR TÉCNICO III GRUPO DE APOIO FINANCEIRO — CONTÁBIL IV GRUPO DE FORMAÇÃO SUPERIOR I GRUPO DE )TO BÁSICO II GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO AUXILIAR DE CONTABILIDADE TESOUREIRO TÉCNICO DE CONTABILIDADE PROCURADOR I PROCURADOR II PROCURADOR III FUNÇÕES DE CONFIANÇA DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PROCURADOR GERAL DA CÃMARA MUNICIPAL RE C E PC IONIST MOTORISTA I SERVENTE CONTÍNUO I CONTÍNUO II Estado do Rio de janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAí Gabinete do Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ANEXO III QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS NÍVEIS CLASSES 1 Servente 3 Contínuo I 4 - 5 Contínuo II 6 Motorista I, Agente Legislati vo I, Recepcionista 7 Auxiliar de Contabilidade 8 Agente Legislativo II, Moto - rista II, Auxiliar Técnico 9 - 10 Taquígrafo Parlamentar, Tecni co de Contabilidade, Tesourei ro, Assistente Administrativo, Agente Legislativo III NÍVEIS PADRÕES A B C D E F G H 1 7.009,25 7.286,17 7.574,04 7.873,28 8.184,34 8.507,69 8.843,82 9.193,23 2 8.184,34 8.507,69 8.843,82 9.193,23 9.556,44 9.934,00 10.326,48 10.734,46 3 9.556,44 9.934,00 10.326,48 10.734,46 11.158,56 11.599,42 12.057,70 12.534,08 4 11.158,56 11.599,42 12.057,70 12.534,08 13.029,29 13.544,06 14.079,16 14.635,41 5 13.029,29 13.544,06 14.079,16 14.635,41 16.439,52 17.089,02 17.764,18 18.466,02 6 16.439,52 17.089,02 17.764,18 18.466,02 19.195,56 19.553,98 20.742,33 21.561,83 7 19.195,59 19.953,98 20.742,33 21.561,83 22.413,71 '23.299,24 24.219,76 25.176,65 8 22.413,71 23.299,24 24.219,76 25.176,65 26.171,34 27.205,34 28.280,18 29.397,46 9 26.171,34 27.205,34 28.280,18 29.397,48 30.558,94 31.766,29 33.021,33 34.325,95 10 30.558,94 31.766,29 33.021,33 34.325,95 35.682,12 37.091,87 38.557,32 40.080,67 NÍVEL: SUPERIOR ã. 0 O m r, cu L.1 O -Z o -c; <C o CC -a ca W Ga bin etedoPr es i dente CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI ANEXO IV (art. 17, Parágrafo Único) FAIXAS SALARIAIS NÍVEIS A B C D E F G H NS 1 41.664,20 43.310,30 45.021,43 46.800,17 48.649,25 50.571,69 52.569,25 54.646,20 NS 2 48.649,18 50.571,25 52.569,25 54.646,20 56.805,20 59.049,50 61.382,46 63.807,60 NS 3 56.805,20 59.049 61.382,46 63.807,60 66.32' 56 68.949,11 71.673,20 74.504,92 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI Gabinete do Presidente QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI — RJ ANEXO V DESCRIÇÃO DE CLASSES Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Classe: RECEPCIONISTA Descrição sintética: Compreende as atribuições, executa - das sob supervisão, de fiscalização da entrada e saída de pessoas na Câmara, o atendimento de Vereadores em Plena - rio e a execução de tarefas simples de escritório. " Atribuições típicas: prestar informações simples, pessoalmente ou por telefo ne, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar pessoas para outros órgãos e entidades; receber o visitante, atender e encaminhar à pessoa que deverá atende-lo, após anunciá-lo; ter aparência agradável, educação, simpatia e facilidade no trato com as pessoas; - exercer pequenos trabalhos de datilografia; articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; , orientar a preparação do Plenário previamente às ses-7 soes, verificando se está tudo em perfeito funcionamento, bem como a iluminação do recinto e a limpeza e arru mação geral; .. w)\:. efetuar ligaço es locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; - manter fichário atualizado com os telefones mais solici tados pelo usuário; procurar saber o nome de cada visitante e o motivo de sua presença, fazendo cada uma dessas coisas cordial e diplomaticamente; - contribuir para a boa reputação da Câmara, tratando as pessoas amavelmente, fazendo-as sentir-se confortáveis enquanto esperam; cuidar de pequenos assuntos de secretaria que não exigem atenção imediata de seu superior; - nunca demonstrar rudeza para com os visitantes e demais membros da Casa; Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente manter a sala confortável, deixando os cinzeiros vazios, arrumar jornais e revistas espalhadas, e arejar o ambiente de vez em quando; - receber visitas cortesmente e cuidar de situações inespe radas e difíceis de maneira graciosa; ajudar seu superior a manter reuniões, limitando visitas inesperadas; arquivar jornais e correspondencias que sejam do interes se da Camara; executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: - Instrução: 2 2grau completo. - Experiencia: Perspectiva de desenvolvimento funcional: Recrutamento: - Interno: - -.Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Classe: SERVENTE Descrição sintética: compreende as atribuições, executa - das sob supervisão direta, de limpeza, entregas de material dentro e fora da Câmara, pequenos reparos e consertos, auxilio nas tarefas de manutenç ão do prédio da Câmara e do aparelho de som do Plenário. Atribuições típicas: limpar e arrumar as dependencias e instalações da Câmara; fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; auxiliar nos consertos, envernizamento e outros tipos de manutenção de móveis, portas, janelas e demais artefatos de madeira; substituir fusíveis, lâmpadas e outros equipamentos do sistema elétrico de fácil manuseios; - instalar e fazer pequenos reparos em interruptores, tomadas e campainha; - ligar, desligar e auxiliar na manutenção dos aparelhos de som; auxiliar na manutenção e fazer pequenos consertos no en canamento de água e esgoto; - auxiliar na manutenção de louças sanitárias, condutores, caixas dàgua, chuveiros e outras partes componentes da instalação hidráulica; auxiliar nos serviços simples de pintura em geral; executar a manutenção de instalações, substituindo peças e providenciando reparos simples de partes componen tes dos equipamentos, como tubulações, válvulas, junções, revestimentos, isolantes e outros que não requeiram conhecimentos especializados; solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com seu trabalho; percorrer as dependencias da Camara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente apanhar materiais de escritório, quando solicitado; transportar mesas, cadeiras, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e materiais usados no Plenário e nas dependências da Camara; - atender a pequenos mandados pessoais, descontar cheques e outros; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e uten silios utilizados no serviço; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: Alfabetizado. Experiência: - - 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Promoção: À classe de Contínuo I, observados os requisi tos específicos. 6. Recrutamento: Externo: No mercado de trabalho, através de concurso pú blico. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Classe: CONTÍNUO I Descrição sintética: compreende as atribuições, executadas sob supervisão direta, de entrega dentro e fora das dependências da Câmara, operação de máquina copiadora,fis calização da entrada e saída de pessoas no prédio da . Canta ra, bem como do movimento de pessoas e veículos nas áreas adjacentes ao prédio, e execução de pequenos serviços de limpeza e de trabalhos simples de escritório. Atribuições típicas: executar serviços de entrega em geral e transportar documentos e materiais para outros órgãos e entidades; - orientar, supervisionar e, quando necessário, executar os serviços de limpeza das dependências da Camara; - limpar mesas, arquivos,armários , espanando-os e do-os; - percorrer as dependências da Câmara no início e no final do expediente, verificando abertura e fechamento de janelas, portas e portões, bem como ligando ou desligan. do pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, , sempre que necess ár io; - .fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos nas de pendências e arredores da Câmara, no horário de serviço; auxiliar o Contínuo II no atendimento da Mesa Diretora e dos Vereadores, em Plenário; manusear o aparelho de som do Plenário, ligando-o, desligando-o e sintonizando-o, quando for o caso; afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens supe riores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros; - executar tarefas simples de escritório, como arquivar do cumentos em pastas previamente indicadas, colocar fichas em ordem alfabética ou cronológica, entre outros; - operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos reproduzidos; apanhar material, conferindo, assinando recibos e trans portando-o à unidade solicitante; polin- Estado do Rio de ]aneiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAí Gabinete do Presidente prestar informações simples, pessoalmente ou por telefo ne, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar pessoas para outros órgãos ou entidades; verificar periodicamente o estado dos utensílios utilizados na limpeza, tais como vassouras, espanadores, fla nelas, escovas e outros, a fim de solicitar sua substituição quando necessário; verificar a existencia do material de limpeza a ser uti lizado nas tarefas do dia ou da semana, comunicando ime diatamente ao superior a necessidade de reposição, quan do for o caso; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependencias, moveis e utensílios sob sua responsabilidade; orientar a arrumação e guarda do material de limpeza; fazer mandados pessoais como pagamento em bancos, compras diversas, descontos de cheques, entre outros; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: ate a quarta série do 1 2grau. - Experiencia: Interstício mínimo de 3 (tres) anos na cias se de Servente. . Perspectiva de desenvolvimento funcional: Promoção: À classe de Continuo II. 6. Recrutamento: Interno: Na classe de Servente, através de promoção,observados os requisitos específicos. Externo: No mercado de trabalho, através de concurso pú blico, em caso de não preenchimento por promoção. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Classe: CONTÍNUO II Descrição sintética: compreende as atribuições, executa - das sob supervisão, de fiscalização da entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências e nos arredores da Ca mara, o atendimento de Vereadores em Plenário e a execução de tarefas simples de escritório. Atribuições típicas: fiscalizar as áreas de acesso ao edificio da Câmara,evi tando: aglomerações, estacionamento de veículos nos locais privativos de Vereadores e servidores da Câmara ou nas calçadas fronteiriças e permanência de Vereadores ambulantes ou pessoas inconvenientes; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefo ne, anotar recados, transmitir mensagens e encaminhar pessoas para outros órgãos e entidades; articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; - operar máquinas xerox, regulando-as e fazendo os ajustes necessários para obter reprodução perfeita na quantidade desejada; orientar pessoal na utilização das máquinas xerox, quan do solicitado; - comunicar imediatamente ao superior imediato qualquer defeito na máquina xerox a fim de que seja providenciado seu conserto; operar, sob supervisão, aparelhos de som ou audiovisuais; - permanecer no recinto do Plenário, durante as sessões legislativas, a fim de atender à Mesa Diretora no forne cimento de agua e café e transportar documentos e mensa gens dos Vereadores; - receber e arrumar os materiais de consumo em prateleiras, na ordem predeterminada, de acordo com orientação recebida; orientar o Contínuo I na execução das tarefas respectivas; Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente --- orientar a preparação do Plenário previamente às sessões, verificando se o aparelho de som está em perfeito funcionamento, bem como a iluminação do recinto e a lim peta e arrumação em geral; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Primeiro grau completo. Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos na cias se de Contínuo I. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Conhecimentos especializados: Curso de Relações Públicas de no mínimo 30 horas/aula. Recrutamento: Interno: Na classe de Contínuo I, através de promoção, observados os requisitos específicos. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Classe: MOTORISTA I Descrição sintética: compreende as atribuições de direção de veículos automotores para transporte de passageiros, e sua conservação em perfeitas condições de aparência e fun cionamento. Atribuições típicas: dirigir automóveis e demais veículos a motor; verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, baterias, nível de pressão de óleo, amperímetro, sinaleiros,freios, embreagem, direção, faróis, tanques de gasolina, entre outros; - fazer pequenos reparos de emergencia, bem como troca de pneus, quando necessário; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; registrar a quilometragem do veículo no começo e no fi-' nal do serviço, anotando as horas de saída e chagada; - preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto pos ' sivel, qualquer enguiço ou ocorrência extraord i n ár i a; - transportar e recolher servidores em local e hora, deter minada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; - zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeun tes e de outros veículos; recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubrificação; - manter a boa aparência do veículo; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entrega_ as chaves ao responsável pela guarda da viatura; Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRA! Gabinete do Presidente - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: " Quarta série do primeiro grau, " Treinamento em Relações Públicas. " Carteira de habilitação de motorista profissional. Atributos: Boa aparencia e cortesia no trato. - .Experiência: Experiência mínima de 2 (dois) anos no desempenho de atividades similares às descri tas para a classe. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Promoção: À classe de Motorista II, observados os requi sitos específicos. 6. Recrutamento: Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Classe: MOTORISTA II Descrição sintética: compreende as atribuições de direção de veículos automotores para transporte de passageiros e de autoridades, inclusive para viagens longas, e a conser vação da viatura em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Atribuições típicas: as mesmas atribuições do Motorista I. 4. Requisitos para provimento: , Instrução: " Quarta série do primeiro grau. H Habilitação legal par:a o exercício da profissão. " Cortesia no trato e boas maneiras. Curso de Relações Públicas com a duração ml nima de 30 horas/aula. Perspectiva de desenvolvimento funcional: ^1. Recrutamento: - Interno: Na classe de Motorista I, mediante promoção observados os requisitos específicos. - Externo: - Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRA! Gabinete do Presidente Classe: AUXILIAR TÉCNICO Descrição sintética: compreende as atribuições de instala çao e orientação de funcionamento de aparelhos e equipamentos de amplificação de som, posicionando microfones e alto-falantes, testando e regulando a instalação, bem como a execução de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos e hidráulicos. Atribuições típicas: - instalar alto-falantes nos lugares apropriados,ligandoos aos amplificadores por intermédio de conectores eletricos; instalar os microfones à altura da voz do emissor, ajustando a posição e regulando-os; testar a instalação fazendo as conexões convenientes,ex perimentando a acústica do Plenário, a fim de que a fala de alguém ao microfone seja audível a todos oa presentes no recinto; regular convenientemente o volume e altura do som,atuan do nos controles específicos; - sugerir modificações que visem diminuir o consumo de energia; - supervisionar e executar os serviços de instalação e re paro de sistemas elétricos de alta e baixa tensão, instalação de gambiarras e pontos de luz; supervisionar a instalação e instalar quadros de comando e proteção de equipamentos e motores elétricos; ler desenhos e esquemas de circuito elétrico de maior complexidade; supervisionar e executar os serviços de limpeza e reparos em geradores e motores elétricos; supervisionar a instalação de interruptores, tomadas e campainhas; orientar as equipes para reparos de emergência em redes elétricas; Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente - supervisionar a instalação e instalar chaves de distribuição, bobinas, ventiladores, motores, limpadas, apare lhos elétricos em geral e outros; - controlar o consumo de material, a utilização de ferramentas e o aproveitamento das obras de material; zelar pela segurança do pessoal que trabalha sob sua su pervisão instruindo-o quanto ao correto manuseio de máquinas e equipamentos, e à utilização do equipamento de proteçao; - supervisionar a manutenção em perfeitas condições de fun cionamento de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica orientando a realização de pequenos reparos, quando for o caso; orientar e supervisionar os trabalhos relativos à manutenção e reparo nas instalações elétricas e hidráulicas;; executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: Segundo grau completo. - Experiência: No mínimo 2 (dois) anos no desempenho de atividades similares às descritas para 'a classe. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Recrutamento: Externo: No mercado de trabalho, através de concurso pú blico. Estado do Rio de Janeiro CASARA MUNICIPAL DE PIRA! Gabinete do Presidente I. Classe: AGENTE LEGISLATIVO I Descrição sintética: compreende as atribuições de apoio ao processo parlamentar no campo administrativo, executan do tarefas de relativa complexidade, com uma certa margem de autonomia. Atribuições típicas: - redigir e datilografar correspondência de Vereadores e da Câmara, moções, pareceres e outros, segundo normas preestabelecidas; registrar a tramitação de papeis, examinando os documen tos recebidos e solicitando sua complementação, quando for o caso; datilografar documentos redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for o caso; datilografar balanços, balancetes, manuais de serviço, quadros, tabelas e mapas estatísticos; - atender ao público, prestar informações consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação; colecionar leis, resoluções, moções e pareceres, produzidos ou não pela Câmara, mantendo-os arquivados de maneira a facilitar sua consulta; - organizar pastas individuais para os Vereadores, com re gistro de seus pronunciamentos em Plenário,bem como par ticipação em debates e outros, arquivando-os de maneira a facilitar a consulta; receber, classificar, fichar, guardar e conservar proces sos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos; verificar as necessidades de material na Secretaria da Câmara, solicitar sua aquisição, recebe-lo, conferindoo com os documentos de entrega e guardá-lo em perfeita ordem de armazenamento e conservação; Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI Gabinete do Presidente - distribuir material, mediante requisição, e fazer previ são das necessidades, levantando dados sobre consumo de material a fim de manter estoque mínimo para as necessi dades da Secretaria da Câmara; - emitir a relação de estoque para inventário do material; - anotar e conferir periodicamente as ocorrencias funcionais em fichas próprias, mantendo-as atualizadas; - emitir certidão e prestar as informações necessárias pa ra a elaboração de folhas de pagamento, bem como contro lar os prazos de vencimento dos salários-família; auxiliar na preparação de concursos; auxiliar na elaboração de gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento, seleção treinamento; controlar os veículos, quanto ao uso e gasto, verificar do escalas de serviço; -executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: Primeiro grau completo. Conhecimentos especializados: " Excelente datilografia. " Redação própria. " Noções de processo le - gislativo. " Conhecimento da organização municipal e legis lação especifica. 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Promoção: À classe de Agente Legislativo II,observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. 6. Recrutamento: - Interno: - - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRA! Gabinete do Presidente Classe: AGENTE LEGISLATIVO II Descrição sintética: compreende as atribuições de execução de tarefas de apoio técnico-administrativo ao Diretor da Secretaria e aos Vereadores. Atribuições típicas: redigir ou participar da redação de anteprojetos de resolução, moções, pareceres, relatórios, documentos legais e outros, para a Secretaria da Câmara ou para Vereadores, mediante solicitação; datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados, assiná-los ou encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; manter atualizado o registro das atividades da Secretaria para a elaboração de relatórios; - interpretar regulamentos e instruções relativas a assun tos de administração geral, para fins de aplicação, ori entação e assessoramento; coordenar a classificação, registro e conservação de pro cessos, livros e outros documentos em arquivos específi cos; orientar a documentação individual dos Vereadores,infor mando-os sobre suas atividades na Câmara, sempre que so licitado; - participar em reuniões das Comissões, quando solicitado, elaborando as atas respectivas;. colaborar nos estudos para a racionalização do abastecimento de material nas unidades da Câmara, orientando o registro do consumo de cada espécie; - auxiliar no pagamento dos servidores da Câmara e dos Ve readores, mantendo atualizadas as fichas respectivas e registrar as informações relativas ao movimento financeiro; participar da organização e execução de concursos públi cos e provas internas; Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI Gabinete do Presidente registrar e manter atualizado o registro de todas as ati vidades de treinamento, recrutamento e seleção; elaborar escalas de serviço da unidade, coordenando a execução de rotinas diárias; conferir os documentos produzidos pelos taquígrafos e providenciar sua redação final, encaminhando-os para o responsavel direto; - zelar pela manutenção e boa conservação do estoque do ma terial, bem como pelo bom funcionamento dos equipamen - tos de escritório; - coordenar a classificação, registro, catalogação e conservaçao de processos, livros e outros documentos,em ar quivos específicos; participar, quando solicitado, no processo seletivo de documentos que deverão ser incinerados de acordo com as normas que regem a matéria; classificar e codificar materiais de acordo com critérios preestabelecidos; auxiliar no levantamento de dados para elaboração orça= mentária; - orientar a preparação de tabelas, quadros, Mapas e outros documentos demonstrativos do desempenho da Secreta ria e do Planário; - orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: - Instrução: Segundo grau completo, acrescido de Curso de Administração Municipal e Processo Legislati vo, com a duração mínima de 30 horas/aula. - Experiência: Interstício mínimo de 3 (três) anos de exer cicio na classe de Agente Legislativo I. Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Agente Legislativo III. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente 6. Recrutamento: - Externo: Entre os ocupantes da classe de Agente Legisla tivo I, observados os requisitos específicos. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Classe: AGENTE LEGISLATIVO III Descrição sintética: compreende as atribuições de orienta ção e coordenação de tarefas de apoio tecnico-administratívo aos trabalhos parlamentares, desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordena ção e supervisão. Atribuições típicas: - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, plane jamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; coordenar o recebimento e a revisão dos trabalhos elabo rados pelos taquígrafos em Plenário, providenciar sua reprodução, encaminhamento ou arquivamento, conforme o caso; - coordenar o registro de todos os documentos produzidos em Plenário, inclusive as atas, com base nas notas taquigraficas, em gravadores e consultas aos oradores e debatedores; - redigir correspondência oficial, encaminhando proposições e requerimentos aprovados pelo Plenário; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e propor providencias de interesse da Câmara; secretariar e redigir as atas das reuniões das Comissões, quando solicitado; assistir a Mesa e os Vereadores, no que respeita à ordem dos trabalhos legislativos, sob coordenação da Mesa; - revisar requerimentos, pedidos de informações e indicações apresentados pelos Vereadores e aprovados em Ple nário; - assessorar a Comissão de Redação na apresentação final de projetos de lei e de resoluções; revisar, quando solicitado, as emendas apresentadas aos projetos de lei em discussão ou em estudo nas ComissOes; Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI Gabinete do Presidente - orientar a preparação de tabelas,.quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da Câmara; coordenar a preparação de publicaçoes e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação, informação ou documentação; - coordenar a realização de eventos culturais de interesse da Camara, bem como a divulgação de atos oficiais re alizados em Plenário; coordenar levantamento de dados e auxiliar na elabora çao orçamentária; orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: I I Segundo grau completo. Curso de Processo e Técnica Legislativa com a duração mínima de 18 horas/aula. Curso de Comunicação Social com a duração mín ima de 18 horas/aula. - Experiencia: Interstício mínimo de 3(tres) anos de exer cicio na classe de Agente Legislativo II. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Descrição típica: - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, plane jamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - 'examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuan-' do registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar prOvidencias de interesse da Câmara; - auxiliar na realizaçao de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - redigir ou verificar a redação de minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas; estudar processos de maior complexidade, referentes .a assuntos de caráter geral ou especifico da unidade; colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tare fas de apoio administrativo; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; colaborar em estudos para a padronização do material uti lizado pela Camara, bem como para a elaboração do catálogo de material; coordenar levantamento de dados e auxiliar na elaboração ,orçamentária; redigir ou participar da redação de correspondência, pa receres, relatórios, documentos legais e outros documen tos significativos para a Câmara em geral e para a unidades a que serve; Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados, assinar ou encaminhá-los pa ra assinatura, quando for o caso; - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade, e propor soluções;• manter registro das atividades da unidade respectiva pa ra a elaboração de relatórios; coordenar a classificação, registro, catalogação e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos; participar, quando solicitado, no processo seletivo de documentos que deverão ser incinerados de acordo com as normas que regem a matéria; colaborar nos estudos para a racionalização do abasteci , mento de material nos órgãos da Cam ara, e manter registro do consumo de cada espécie; classificar e codificar materiais de acordo com crite rios preestabelecidos; participar da organização e execução de concursos póbli cos e provas internas; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; executar tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: Segundo grau completo. Conhecimento Especializados:" Bons conhecimentos de or ganização municipal. Noções de técnica legislativa e conhecimento da legislação aplicável ao Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente " Boa datilografia. Experiência: Interstício de 5 (cinco) anos de exercício na classe de Técnico LegUslativo. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Recutamento: Interno: Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso publico, em caso de não preenchimento por promoção. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Classe: TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR Descrição sintética: compreende as atribuições de regis - tro taquigráfico dos pronunciamentos proferidos em Plenário e nas Comissões, e respectiva decifração das .anotaçoes. Atribuições típicas: fazer o registro taquigráfico de debates e pronunciamen tos em Plenário e nas Comissões; proceder à decifração, datilografia e revisão das notas taquigráficas, sem prejuízo do estilo e do pensamento do orador e dos aparteantes; realizar outros registros taquigráficos junto às Comissões, quando solicitado; executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: - Experiencia: Segundo grau completo. Curso de Taquigrafia comprovado. Curso de Datilografia. Dois anos de exercício na profissão. Capacidade de taquigrafar' o mínimo de 90 palavras por minuto. Conhecimentos Especializados: Domínio do Português. Excelente datilografia. Conhecimento de técnica legislativa e dos proce dimentos da Câmara. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Recrutamento: - Externo: No mercado de trabalho, através de concurso pú blico. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Classe: TESOUREIRO Descrição sintética: compreende as atribuições de guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes ao Município ou sob a sua guarda. Atribuições típicas: assinar todos os cheques emitidos e endossar os destina dos a depósitos em estabelecimentos bancários; receber as importancias devidas a Camara; - efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário, os esquemas elaborados e , as instruções recebidas do Diretor da Secretaria da amara; guardar e conservar os valores da Carnara ou que lhe forem caucionados por terceiros, devolvehdo-os quando devidamente autorizado; requisitar talões de cheques dos bancos; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competencia; preparar os cheques para os pagamentos autorizados; promover a publicação, diariamente, do movimento de cai xa do dia anterior; registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procuraçoes aceitas; depositar importâncias nos estabelecimentos de crédito, respeitadas as determinações superiores; receber suprimentos de numerários necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias; movimentar contas bancárias, juntamente com o diretor da Secretaria da Câmara, efetivando saques e depOsitos,quan do autorizados; promover o recolhimento das contribuições para as insti tuiçOes de previdência; Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI Gabinete do Presidente preparar a programação de caixa, com base nas prioridades estabelecidas pelo Diretor da Secretaria da Câmara; executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: " Segundo grau completo. Técnico de Contabilidade, com habilitação legal para o exercício da profissão. Experiência: Cinco anos de exercício da profissão. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Recrutamento: Interno: Na classe de Auxiliar de Contabilidade, atra - Nis de promoção, observados os requisitos espe cíficos. Externo: No mercado de trabalho, através de concurso pu blico, em caso de não preenchimento por promoção. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Classe: AUXILIAR DE CONTABILIDADE Descrição sintética: compreende os empregos que tem como atribuição auxiliar na conferencia, análise e classificação dos documentos contábeis da Câmara para efeito' de registro, escrituração e controle. Essas tarefas estão sujeitas à supervisão. Atribuições típicas: auxiliar na classificação contábil dos documentos com - ,.. probaterios das operaç õ es de natureza financeira realizadas, de acordo com o plano de contas do Município; - conferir a emissão de guias de pagamento; manter-se informado sobre o movimento de contas da Cama ra mantidas na rede bancária; auxiliar na preparação dos balancetes da execução orçamentária da Câmara; - auxiliar na preparação do Balanço Financeiro da Camara, a fim de remeta-lo à Contabilidade Central do Município, na Prefeitura; - auxiliar no inventário e levantamento de bens e outros valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara Municipal; zelar pela guarda e conservação de valores e equipamentos da unidade; executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: Primeiro grau completo e treinamento básico ministrado pela Câmara. Conhecimentos Especializados: II Matemática elementar. Boa datilografia. Conhecimento da legislação que rege a contabili dade do Município. - Experiencia: Um ano de exercício de atividade profissio nal no mercado de trabalho. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente Perspectiva de desenvolvimento funcional: - Promoção: À classe de Tecnico de Contabilidade, ob:3erva dos os requisitos fixados e o interstício mínimo de 3 (três) anos de experiencia na classe. Recrutamento: - Interno: - - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso publico. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE PIRA! Gabinete do Presidente Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam, basicamente, à execução dos serviços de conferencia, análise e classificação de documentos contábeis para efei . to de registro, escrituração e controle. Atribuições típicas; conferir, analisar e classificar contabilmente os .documentos comprobaterios das operações de natureza finas ceira realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas; —elaborar as demonstrações orçamentárias e financeiras da Camara a fim de remete-las na periodicidade determinada à Contabilidade Central do Município, na Prefeitura; elaborar outras demonstrações que se façam necessárias por solicitação da administração da Câmara; zelar pela manutenção dos equipamentos utilizados; promover o inventário e o levantamento dos bens e valo,- res sob a guarda e responsabilidade da Camara; executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: " Certificado de conclusão do curso de Tecni co de Contabilidade. H Habilitação legal para o exercício da profissão. - Experiência: Cinco anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Contabilidade. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Recrutamento: - Interno: Entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Con tabilidade. - Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso pliblico, em caso de não preenchimento por promcção. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI Gabinete do Presidente Classe: PROCURADOR Descrição sintética: compreende as atribuições relativas à assistência jurídica a Vereadores e à Secretaria da Camara e assessoramento à Mesa Diretora nas questões legais do processo parlamentar. Atribuições típicas: - prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora aos Ve- .readores e a Secretaria da Camara, emitindo pareceres so bre os assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; - estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos legislativos, atos normativos em geral, bem corno documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas,pa ra responder a consultas dos interessados, na Câmara; estudar questões de interesse da Camara que apresentEm as pectos jurídicos específicos; assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; estudar os processos de aquisição, transferencia ou alie nação de bens, em que for interessada a Câmara, exami nando toda a documentação concernente à transação; - executar outras tarefas afins. 4. Requisitos para provimento: - Instrução: Nível superior em Direito, acrescido de habi litação legal para o exercício da profissão. - Experiencia: Dois anos de exercício da profissão no mear cado de trabalho. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI Gabinete do Presidente 5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Promoção: Da classe de Procurador I para Procurador II, e de Procurador II para Procurador III, obser vados os interstícios de 5 (cinco) e de 10 (dez) anos, respectivamente. 6. Recrutamento: Interno: Somente para as classe de Procurador II e Procurador III, por promoção. Externo: Para Procurador I - no mercado de trabalho, através de concurso público.