| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 916, de 23 de junho de 2008. Amplia o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, dando, inclusive, outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas constantes no Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, de acordo com o cargo e o número de vagas determinado no anexo I da presente Lei. Art. 2° - Serão nomeados para as vagas que estiverem ociosas, de acordo com a conveniência da Administração Pública, os candidatos aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação. Art. 3° - As Secretarias Municipais na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2008. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Grupos Ocupacionais Denominação das Classes Nível de Vencimento Quantidade de Cargos Saúde Técnico de Laboratório X 01