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norma nº 916/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaAMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 916, de 23 de junho de 2008. 
Amplia o número de vagas constantes no 
Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, 
dando, inclusive, outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
 Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas 
constantes no Anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, de acordo com o 
cargo e o número de vagas determinado no anexo I da presente Lei. 
 Art. 2° - Serão nomeados para as vagas que 
estiverem ociosas, de acordo com a conveniência da Administração Pública, os 
candidatos aprovados em concurso público, e que, na ordem rigorosa das 
aprovações, obtiveram classificação. 
 Art. 3° - As Secretarias Municipais na amplitude 
de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o 
cumprimento integral da presente Lei. 
 
 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, 
será suplementada. 
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data 
de sua publicação. 
 Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
 Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL 
Grupos 
Ocupacionais 
Denominação das Classes Nível de 
Vencimento 
Quantidade 
de Cargos 
 Saúde Técnico de Laboratório X 01 

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