| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CECOMIP - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE PIRAÍ - RJ |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 917 de 24 de junho de 2008. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao CECOMIP – Centro de Convivência da Melhor Idade de Piraí – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, ao CECOMIP – Centro de Convivência da Melhor Idade de Piraí – RJ, no valor anual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – (1100.2724180032059) (335043) que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de junho de 2008. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal