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norma nº 924/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2008
Date 2008-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 924, de 08 de julho de 2008. 
Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com as Entidades Oficiais 
de Representação dos Municípios do 
Estado do Rio de Janeiro. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente 
com a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ, e com 
a Confederação Nacional dos Municípios – CNM. 
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional 
do Município de Piraí, nas diversas esferas administrativas do Estado do Rio de 
Janeiro e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, 
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e 
para: 
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos 
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; 
II – Participar de ações governamentais que visem o 
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de 
pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão 
pública Municipal; 
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e 
Nacionais; 
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a 
modernização da gestão pública municipal. 
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em 
valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2008. 
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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