| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2008 |
| Date | 2008-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 924, de 08 de julho de 2008. Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Oficiais de Representação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ, e com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Piraí, nas diversas esferas administrativas do Estado do Rio de Janeiro e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2008. ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal